Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Acúmulo de Função na Obra: Como Provar e Pedir Indenização

Introdução

Você foi contratado para trabalhar em uma função específica na construção civil, mas acabou exercendo várias outras atividades sem receber nada a mais por isso? Essa situação é muito comum em obras, onde o pedreiro também atua como servente, o ajudante faz serviços de segurança ou o eletricista realiza trabalhos de pintura.

Infelizmente, muitas empreiteiras tentam reduzir custos sobrecarregando os trabalhadores, mas sem aumentar o salário. No entanto, a lei é clara: quando há acúmulo de função, o empregado pode exigir indenização ou um acréscimo salarial.

👉 Portanto, continue a leitura e descubra em detalhes o que caracteriza o acúmulo de função, como provar e, principalmente, como pedir indenização na Justiça!

O que é acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma atividade, mas, durante o contrato, assume outras funções diferentes sem receber aumento correspondente no salário.

Ou seja, se você foi contratado como pedreiro, mas também realiza tarefas de servente ou pintor, está acumulando funções.

Dessa forma, a empresa está se beneficiando de um serviço extra sem pagar a mais por isso. Assim sendo, essa prática pode gerar direito a indenização ou ao pagamento de um adicional salarial.

Diferença entre acúmulo e desvio de função

Muitos confundem os dois conceitos. Por isso, é essencial diferenciar:

  • Acúmulo de função: quando o trabalhador exerce duas ou mais atividades diferentes ao mesmo tempo, sem aumento salarial.

  • Desvio de função: quando o trabalhador deixa de exercer sua função original e passa a realizar outra, também sem aumento.

Portanto, ambos prejudicam o empregado. Contudo, a Justiça analisa cada caso com base nas provas apresentadas.

Exemplos comuns de acúmulo de função na construção civil

Na construção civil, os casos de acúmulo de função são frequentes. Veja alguns exemplos:

  • Pedreiro que também atua como servente;

  • Ajudante que realiza serviços de pintura;

  • Servente que assume funções de segurança da obra;

  • Eletricista que também trabalha como encanador;

  • Operador de máquinas que realiza tarefas de almoxarife.

Além disso, existem situações em que o trabalhador executa atividades administrativas ou de supervisão sem receber por isso. Em resumo, sempre que o empregado realiza tarefas além da sua contratação inicial, pode estar diante de um caso de acúmulo de função.

O que diz a lei sobre acúmulo de função?

A CLT não define exatamente um percentual fixo de aumento para o acúmulo de função. Contudo, a Justiça do Trabalho entende que, quando comprovado, o trabalhador deve receber uma indenização ou adicional proporcional ao esforço extra.

Além disso, muitas decisões judiciais reconhecem que a prática de acúmulo prejudica o trabalhador, pois sobrecarrega a rotina e reduz a qualidade de vida.

Portanto, mesmo sem previsão expressa na lei, os tribunais têm garantido indenizações nesses casos. Assim sendo, o trabalhador não deve abrir mão desse direito.

Como provar o acúmulo de função?

Para ter sucesso em um processo, é fundamental reunir provas. Logo, entre as mais utilizadas estão:

  • Testemunhas – colegas de obra que confirmem as atividades extras;

  • Mensagens ou ordens de serviço – que mostrem a exigência da empresa;

  • Descrição da função na carteira de trabalho – comparada com a rotina real;

  • Fotos ou vídeos – que registrem o trabalhador executando tarefas diferentes.

Por conseguinte, quanto mais provas forem apresentadas, maiores serão as chances de vitória. Inclusive, até pequenos registros podem ser decisivos.

Qual o valor da indenização por acúmulo de função?

O valor varia conforme o caso. Em geral, o juiz pode determinar:

  • Um adicional de 10% a 30% sobre o salário;

  • O pagamento proporcional pelas atividades acumuladas;

  • Reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Assim sendo, mesmo que o percentual pareça pequeno, ao longo do tempo o impacto é grande. Em resumo, a indenização pode somar milhares de reais.

Exemplo prático: servente que fazia trabalho de segurança

Imagine Antônio, contratado como servente em uma obra em Contagem/MG. Além de carregar materiais, ele era obrigado a vigiar a entrada da obra durante a noite, sem receber nenhum valor extra.

Antônio reuniu testemunhas e comprovou que fazia dupla jornada como servente e vigia. O juiz reconheceu o acúmulo de função e determinou o pagamento de um adicional de 20% sobre todo o contrato, além dos reflexos em férias, 13º e FGTS.

👉 Portanto, esse exemplo mostra que buscar a Justiça pode garantir não apenas um adicional, mas também reflexos financeiros em outras verbas.

O que fazer se a empreiteira não reconhece o acúmulo?

Se a empresa se recusar a corrigir a situação, o trabalhador pode:

  1. Conversar com o sindicato;

  2. Reunir provas e testemunhas;

  3. Procurar um advogado trabalhista;

  4. Ingressar com uma ação trabalhista.

Entretanto, esperar que a situação se resolva sozinha é um erro. Assim sendo, é fundamental agir rapidamente para não perder prazos.

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Como um advogado trabalhista pode ajudar?

O advogado trabalhista é essencial para:

  • Analisar se realmente há acúmulo de função;

  • Calcular os valores que podem ser cobrados;

  • Orientar sobre a documentação necessária;

  • Representar o trabalhador em audiência.

Além disso, o advogado pode identificar outros direitos descumpridos pela empresa, como falta de adicional de insalubridade ou periculosidade. Portanto, consultar um especialista aumenta muito as chances de vitória.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Todo trabalhador que faz tarefas diferentes tem direito a indenização?

Não. É preciso provar que as funções são distintas da contratada originalmente. Logo, nem toda tarefa extra caracteriza acúmulo.

2. O juiz pode definir um percentual fixo de adicional?

Sim. Geralmente entre 10% e 30%, dependendo do caso e da prova apresentada. Assim sendo, cada situação é analisada individualmente.

3. O acúmulo de função é automático na construção civil?

Não. É necessário comprovar que a empresa exigiu atividades extras sem reajuste salarial. Todavia, essa é uma prática recorrente nas obras.

4. Posso entrar com ação mesmo após sair da empresa?

Sim. O prazo é de até 2 anos após a demissão. Portanto, mesmo quem já saiu ainda pode cobrar.

5. Posso acumular pedidos de acúmulo de função com outros direitos?

Sim. É possível acumular com pedidos de insalubridade, periculosidade ou verbas rescisórias. Afinal, todos fazem parte da relação trabalhista.

Conclusão

O acúmulo de função é uma prática comum na construção civil, mas totalmente injusta com o trabalhador. Portanto, se você exerce mais atividades do que aquelas registradas na sua carteira sem receber nada a mais, saiba que pode pedir indenização.

Em resumo, a Justiça do Trabalho reconhece esse direito e pode determinar o pagamento de adicionais e reflexos em todas as verbas. Assim sendo, não deixe de buscar orientação jurídica para garantir o que é seu.

Fale agora com um advogado trabalhista em Contagem e descubra se você tem direito a receber insalubridade.

 

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reversão da demissão por justa causa.

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