Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Rescisão Indireta por Excesso de Jornada e Falta de Intervalo: Saiba Quando Pedir

Introdução

Você trabalha demais, sem descanso adequado, e sente que sua saúde e sua vida pessoal estão sendo prejudicadas pela empresa? Infelizmente, essa é a realidade de milhares de trabalhadores no Brasil. Além disso, quando a empresa impõe excesso de jornada ou falta de intervalo, ela comete falta grave contra a lei e contra a dignidade humana.

Portanto, nesses casos, o trabalhador não precisa pedir demissão e perder seus direitos. Ao contrário, ele pode acionar a Justiça do Trabalho e pedir a rescisão indireta, encerrando o contrato de forma justa e, consequentemente, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

👉 Continue lendo e descubra, passo a passo, em quais situações o excesso de jornada e a falta de intervalo autorizam a rescisão indireta, quais direitos você garante e como comprovar sua situação na Justiça.

O Que Diz a Lei Sobre Jornada de Trabalho?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a jornada padrão não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana. No entanto, há a possibilidade de realizar horas extras, desde que limitadas a 2 horas diárias e devidamente pagas com adicional.

Ou seja, trabalhar acima disso configura excesso de jornada. Consequentemente, essa prática gera não apenas cansaço físico, mas também prejuízos à saúde mental e social do trabalhador.

Além disso, a lei assegura pausas obrigatórias durante a jornada, conhecidas como intervalos. Assim, quando a empresa ignora essa regra, cria uma condição de trabalho abusiva que autoriza o pedido de rescisão indireta.

O Que São os Intervalos Obrigatórios?

A CLT prevê dois tipos principais de intervalos, que precisam ser respeitados obrigatoriamente.

  • Intervalo intrajornada: É a pausa concedida dentro da própria jornada. Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a, no mínimo, 1 hora para refeição e descanso. Já quem trabalha entre 4 e 6 horas tem direito a 15 minutos.

  • Intervalo interjornada: É o descanso entre uma jornada e outra. O trabalhador deve ter, pelo menos, 11 horas consecutivas de repouso entre um dia de trabalho e o seguinte.

Portanto, negar essas pausas coloca o trabalhador em risco e, além disso, caracteriza falta grave do empregador. Por isso, a Justiça entende que a falta de intervalo autoriza a rescisão indireta.

Por Que o Excesso de Jornada e a Falta de Intervalo Justificam a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre sempre que o empregador comete falta grave contra o contrato de trabalho. Dessa forma, impor excesso de jornada ou negar intervalos é uma violação direta da CLT e dos direitos humanos básicos.

Em outras palavras, não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um abuso que compromete a saúde e a dignidade do trabalhador.

Consequentemente, a Justiça entende que, nessas situações, a relação de emprego se torna insustentável. Assim, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os seus direitos preservados.

Quais São os Direitos na Rescisão Indireta por Excesso de Jornada e Falta de Intervalo?

Quando a Justiça reconhece a ação, o trabalhador garante todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.

Ou seja, ele recebe:

  • Saldo de salário.

  • Aviso prévio indenizado.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

  • Saque integral do FGTS.

  • Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.

Além disso, se o excesso de jornada ou a falta de intervalo causarem danos físicos ou emocionais, também é possível pedir indenização por danos morais.

Portanto, esse tipo de ação não garante apenas verbas rescisórias, mas também compensação pelos prejuízos sofridos.

Como Provar o Excesso de Jornada ou a Falta de Intervalo?

Para que a Justiça reconheça a falta, é fundamental apresentar provas consistentes. Nesse sentido, os principais meios de comprovação são:

  • Cartões de ponto: Eles registram horários de entrada, saída e pausas. Se indicarem jornadas abusivas ou ausência de intervalo, servem como prova.

  • Testemunhas: Colegas podem confirmar a ausência de intervalos ou a exigência de horas excessivas.

  • Mensagens e e-mails: Ordens para trabalhar além do limite reforçam a ilegalidade.

  • Atestados médicos: Caso o excesso de trabalho tenha causado doenças, esses documentos fortalecem ainda mais a ação.

Assim, quanto mais evidências forem reunidas, maiores serão as chances de sucesso no pedido de rescisão indireta.

Exemplos Reais Reconhecidos pela Justiça

  • Um atendente de call center, obrigado a trabalhar 10 horas por dia sem pausa para almoço, conseguiu a rescisão indireta e indenização por danos morais.

  • Uma enfermeira que fazia plantões de 14 horas seguidas sem descanso obteve o reconhecimento da rescisão indireta e ainda recebeu adicional de insalubridade.

  • Um motorista de caminhão, que dirigia por mais de 12 horas sem pausas, teve seu contrato rescindido judicialmente e garantiu todos os direitos.

Portanto, esses exemplos confirmam que a Justiça não tolera abusos e protege os trabalhadores contra jornadas desumanas.

Diferença Entre Aceitar Hora Extra e Sofrer Excesso de Jornada

É essencial diferenciar a hora extra legal do excesso de jornada abusivo.

  • Hora extra regular: É limitada a até 2 horas por dia, respeitando a lei, com pagamento adicional e acordo entre as partes.

  • Excesso de jornada abusivo: Ocorre quando a empresa impõe cargas muito maiores, sem pagamento adequado, sem opção de recusa e sem concessão de intervalos.

Logo, quando o trabalhador ultrapassa os limites legais, a conduta da empresa é considerada grave. Assim, abre-se caminho para o pedido de rescisão indireta.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Trabalhar sem horário de almoço dá direito à rescisão indireta?

Sim. A ausência do intervalo intrajornada caracteriza falta grave do empregador.

2. Quantas horas extras configuram excesso de jornada?

Mais de 2 horas extras por dia, quando habituais, já violam a lei.

3. Posso pedir rescisão indireta mesmo tendo aceitado as horas extras?

Sim. O consentimento não elimina a ilegalidade do excesso de jornada.

4. Preciso continuar trabalhando durante o processo?

Não necessariamente. Em alguns casos, o juiz pode autorizar o afastamento imediato.

5. Tenho direito a indenização além das verbas rescisórias?

Sim. Se houver provas de que o excesso de jornada ou a falta de intervalo causaram danos, cabe indenização por danos morais.

Conclusão

O excesso de jornada e a falta de intervalo comprometem a saúde, a dignidade e a vida do trabalhador. Portanto, essas práticas não devem ser aceitas como normais.

Se você enfrenta essa realidade, saiba que não precisa pedir demissão nem abrir mão dos seus direitos. Ao contrário, é possível buscar a rescisão indireta e garantir todos os benefícios, inclusive indenizações quando cabíveis.

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reversão da demissão por justa causa.

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