Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Agente Socioeducativo Conquista Direito ao Adicional de Periculosidade: Entenda a Decisão da Justiça do Trabalho

Introdução

Nos últimos tempos, o debate sobre as condições de trabalho dos agentes socioeducativos ganhou força. Isso aconteceu porque a Justiça do Trabalho em Minas Gerais reconheceu que esses profissionais, devido à natureza de suas funções, têm direito ao adicional de periculosidade. Além disso, a decisão reforça a necessidade de valorização da categoria, visto que o risco de violência está presente de forma constante e não eventual.

Quem é o agente socioeducativo?

Antes de avançarmos, é fundamental entender quem são esses profissionais. O agente socioeducativo atua diariamente em centros de atendimento que recebem adolescentes em conflito com a lei. Portanto, ele não apenas garante disciplina e segurança, mas também contribui para a reinserção social dos jovens. Dessa forma, sua atuação é ao mesmo tempo educativa e protetiva.

O que é o adicional de periculosidade?

De maneira geral, o adicional de periculosidade é uma compensação financeira destinada aos trabalhadores expostos a riscos.

  • Definição legal: conforme o artigo 193 da CLT.

  • Percentual aplicado: 30% sobre o salário base, sem acréscimos de gratificações.

Além disso, vale ressaltar que o objetivo do adicional é equilibrar financeiramente a exposição ao perigo, protegendo, assim, o trabalhador.

Base legal: Artigo 193, II, da CLT

Ademais, o artigo 193, II, da CLT, alterado pela Lei nº 12.740/2012, deixa claro que atividades que impliquem risco de violência física configuram periculosidade. Ou seja, mesmo que a função não esteja listada expressamente em normas regulamentadoras, o risco concreto já é suficiente para a caracterização.

NR-16 e o conceito de atividades perigosas

Além da CLT, existe a Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Ela confirma que atividades expostas a roubos ou violência física devem ser enquadradas como perigosas. Portanto, fica evidente que os agentes socioeducativos se enquadram nessa definição, ainda que haja resistência de empregadores.

O caso julgado em Minas Gerais

O caso concreto ilustra bem essa realidade.

  • Origem: o trabalhador atuava em uma instituição conveniada ao Estado.

  • Defesa: a instituição alegou que a função não constava na NR-16.

  • Relatora: entretanto, a juíza convocada entendeu que a lei é superior ao argumento da ausência no quadro da norma.

Assim, mesmo diante do laudo pericial que negava a periculosidade, prevaleceu a interpretação jurídica.

Por que o trabalho do socioeducador é perigoso?

Na prática, o cotidiano do socioeducador é repleto de riscos. Em primeiro lugar, ele precisa conter tumultos e rebeliões. Em segundo lugar, enfrenta ameaças constantes de violência. Além disso, pode ser alvo de agressões físicas ou verbais, como cusparadas, socos e até situações com armas brancas. Portanto, o risco é real e permanente.

O papel da perícia e os limites do laudo técnico

Embora a perícia tenha concluído pela ausência de periculosidade, a decisão judicial mostrou que o laudo não é absoluto. Isso porque a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento contrário. Assim, a realidade do trabalho prevaleceu sobre a análise técnica isolada.

O entendimento consolidado pelo TST

Convém lembrar que o TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, já determinou que agentes socioeducativos têm direito ao adicional de periculosidade. Dessa maneira, os tribunais regionais devem seguir esse entendimento para garantir uniformidade.

A importância dos boletins de ocorrência e registros internos

Além disso, documentos como boletins de ocorrência e justificativas de uso de algemas demonstraram que o risco não é eventual, mas cotidiano. Portanto, esses registros reforçaram a decisão judicial, mostrando que os agentes estão expostos a situações concretas de violência.

Depoimentos de testemunhas e sua relevância

Do mesmo modo, os depoimentos foram essenciais. Testemunhas relataram agressões, ameaças e até colegas feitos reféns. Assim, ficou claro que a atividade envolve perigos reais.

Jurisprudência do TRT-MG sobre o tema

Adicionalmente, o TRT-MG já possui jurisprudência reconhecendo a periculosidade do cargo. Logo, a decisão recente apenas reforça essa linha de entendimento.

Diferença entre insalubridade e periculosidade

Por outro lado, é importante não confundir conceitos.

  • Insalubridade: diz respeito à exposição a agentes nocivos.

  • Periculosidade: relaciona-se ao risco direto de violência ou morte.

Portanto, no caso dos socioeducadores, não há dúvida de que se trata de periculosidade.

Impactos da decisão para outros trabalhadores da área

Consequentemente, essa decisão abre caminho para que outros agentes socioeducativos reivindiquem o adicional. Assim, cria-se um precedente importante para fortalecer a categoria.

Responsabilidade subsidiária do Estado de Minas Gerais

Outro ponto relevante é a condenação subsidiária do Estado. Em outras palavras, caso a instituição não pague, o Estado deverá arcar com os valores. Isso reforça a responsabilidade do poder público sobre o convênio.

O que essa decisão representa para o futuro da categoria

Portanto, essa decisão é simbólica. Ela mostra que o trabalho do socioeducador deve ser visto não apenas como educativo, mas também como atividade de segurança. Logo, o reconhecimento do adicional é uma forma de justiça.

Dicas para agentes socioeducativos que enfrentam riscos no trabalho

  • Sempre registrar ameaças e agressões;

  • Procurar apoio de sindicatos;

  • Exigir equipamentos de proteção;

  • Manter cópias de documentos que comprovem riscos.

Assim, o profissional se resguarda legalmente.

Conclusão

Em síntese, a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais representa uma vitória marcante para os agentes socioeducativos. Afinal, ficou comprovado que a função envolve riscos diários, justificando o adicional de periculosidade. Além disso, esse julgamento tende a fortalecer futuras ações em todo o Brasil. Portanto, trata-se de um passo importante rumo à valorização dessa profissão essencial.

FAQs

  1. O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o de insalubridade?
    Não. O trabalhador deve escolher apenas um.
  2. Qual o valor do adicional de periculosidade?
    O valor é de 30% sobre o salário base.
  3. Todos os agentes socioeducativos podem requerer?
    Sim, desde que haja comprovação de risco constante.
  4. O laudo pericial é determinante?
    Não. O juiz pode se apoiar em jurisprudência e testemunhos.
  5. O Estado sempre será responsabilizado?
    Na maioria dos convênios, sim, por meio da responsabilidade subsidiária.

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