Introdução
Quem trabalha no comércio sabe que passar horas em pé todos os dias não é apenas cansativo: é prejudicial à saúde. Além disso, muitos empregadores ignoram as regras da CLT e deixam de oferecer pausas, cadeiras ou condições adequadas.
Portanto, compreender seus direitos é fundamental. Assim sendo, se você é operador de caixa, balconista, repositor ou vendedor e passa o dia inteiro em pé, este artigo vai mostrar quando a empresa deve oferecer assento, quais direitos a lei garante e quando é possível pedir indenização. Logo, continue lendo, porque as informações a seguir podem mudar sua rotina e até o valor da sua rescisão trabalhista.
O que a CLT diz sobre trabalhar em pé
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deve zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, a legislação exige que a empresa evite posturas forçadas e ofereça condições adequadas.
Do mesmo modo, a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) fala em ergonomia, ou seja, em garantir que a atividade não cause esforço excessivo ou desgaste físico desnecessário. Portanto, quando o trabalhador passa horas em pé sem pausas, há descumprimento legal. Em outras palavras, isso gera direito à reparação.
Intervalos obrigatórios durante a jornada
A lei estabelece que:
- Em jornadas acima de 6 horas, deve haver intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou refeição.
- Em jornadas de até 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos.
- Além do mais, empresas precisam oferecer pausas adicionais quando a atividade for repetitiva ou exigir esforço contínuo.
Consequentemente, se você trabalha em pé e não recebe pausas suficientes, a empresa desrespeita a lei. Assim, é possível cobrar indenização.
Direitos de quem trabalha em pé no comércio
De acordo com a CLT e a NR-17, o empregador deve:
- Fornecer assentos para descanso em intervalos.
- Garantir pausas durante o expediente.
- Adaptar o posto de trabalho para reduzir esforços desnecessários.
- Evitar jornadas exaustivas sem folgas.
Em outras palavras, ninguém pode ser obrigado a passar o dia todo em pé sem qualquer suporte. Além disso, não apenas a lei protege a saúde, mas também impõe sanções ao empregador que descumpre.
Quando a empresa deve oferecer assentos
A NR-17 é clara: sempre que o trabalho exigir longos períodos em pé, o empregador deve disponibilizar assentos para repouso.
Portanto, funções como balconistas de farmácia, operadores de caixa e atendentes de loja têm direito a pausas sentados, mesmo que a maior parte da jornada seja em pé. Assim, se a empresa não fornece assentos, ela descumpre a lei e coloca sua saúde em risco.
Consequências de trabalhar em pé o dia inteiro
Manter essa rotina, sem pausas ou assento, pode causar:
- Dores nas pernas e na coluna.
- Problemas circulatórios (varizes, inchaços).
- Cansaço extremo e queda de produtividade.
- Afastamentos pelo INSS devido a doenças ocupacionais.
Logo, além do desconforto diário, você pode desenvolver problemas permanentes de saúde. Aliás, pesquisas médicas comprovam que ficar muito tempo em pé aumenta o risco de doenças vasculares.
Quando é possível pedir indenização
Você pode cobrar na Justiça quando:
- A empresa nunca ofereceu assento ou pausas adequadas.
- Houve agravamento de doenças por causa da postura forçada.
- Não houve cumprimento dos intervalos previstos em lei.
- A jornada em pé foi exaustiva e sem compensação.
Desse modo, o juiz pode condenar a empresa a pagar indenização por danos morais e materiais. Além disso, em contrapartida ao descumprimento, pode haver condenação ao pagamento de horas extras.
Exemplos práticos no comércio
Veja situações reais em que o trabalhador pode cobrar:
- Operadores de caixa: obrigados a ficar em pé mesmo havendo possibilidade de alternância de postura.
- Balconistas de farmácia: passam horas sem pausas, inclusive em horários de pouco movimento.
- Repositores: realizam esforço físico constante sem intervalos adequados.
- Vendedores de loja: permanecem de pé o dia todo, até mesmo em momentos de pouco fluxo de clientes.
Além disso, esses exemplos demonstram que a irregularidade não é isolada, mas bastante comum no comércio.
Como provar que trabalhou em pé sem condições
- Guarde escalas e cartões de ponto.
- Reúna testemunhas (colegas de trabalho).
- Salve mensagens ou ordens que mostrem a exigência de ficar em pé.
- Apresente atestados médicos que indiquem problemas de saúde relacionados.
Assim, você terá provas sólidas para apresentar na Justiça. Inclusive, quanto mais registros juntar, mais chances terá de sucesso.
Passo a passo para cobrar seus direitos
- Antes de mais nada, converse com o RH ou gerente imediato.
- Depois disso, anote todas as situações de excesso.
- Em seguida, procure atendimento médico e registre as consequências.
- Por fim, consulte um advogado trabalhista para avaliar a indenização cabível.
Portanto, não espere que o problema se torne irreversível. Afinal, agir cedo evita prejuízos maiores. Em resumo, informação e ação fazem toda a diferença.
O papel do advogado trabalhista
O advogado trabalhista pode:
- Calcular as horas de intervalo não concedidas.
- Reunir provas de descumprimento da CLT.
- Ingressar com ação pedindo indenização e verbas atrasadas.
Além disso, ele pode avaliar se o caso justifica até uma rescisão indireta do contrato. Assim sendo, contar com orientação profissional é essencial.
Se você trabalha em Contagem ou Minas Gerais e passa o dia todo em pé, fale agora com um advogado trabalhista e saiba quanto pode receber.
Conclusão
Trabalhar em pé o dia inteiro no comércio não deve ser visto como “normal”. Ao contrário, a lei garante pausas, assentos e compensações.
Portanto, se você está sofrendo com essa rotina, não se cale. Afinal, a omissão só favorece a empresa. Dessa maneira, procure orientação, exija seus direitos e proteja sua saúde.
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FAQ – Perguntas Frequentes
- É permitido trabalhar o dia todo em pé no comércio?
Não. A empresa deve oferecer pausas e assentos. Além disso, precisa garantir intervalos de refeição e descanso. - Tenho direito a indenização por trabalhar em pé sem condições?
Sim, sobretudo se houve danos à saúde. Portanto, guarde provas médicas e testemunhais. - Preciso de testemunhas para processar?
Não necessariamente, contudo, elas fortalecem bastante o processo. - Posso pedir rescisão indireta nesse caso?
Sim. Afinal, o descumprimento constante da CLT caracteriza falta grave. - O advogado trabalhista é realmente necessário?
Sim. Ele calcula os valores, reúne provas e aciona a Justiça. Além disso, por conseguinte, aumenta muito suas chances de vitória.
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