Introdução
Você trabalha em um ambiente cheio de riscos, percebe que a empresa não oferece equipamentos adequados e sente, dia após dia, que sua saúde e até sua vida estão em perigo? Infelizmente, essa é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros. Além disso, quando a empresa mantém condições de trabalho insalubres ou perigosas sem fornecer proteção ou pagar os adicionais devidos, ela comete falta grave e desrespeita a legislação.
Portanto, você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Ao contrário, pode agir de forma consciente e solicitar a rescisão indireta, encerrando o contrato de maneira justa e, consequentemente, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Continue lendo e descubra, passo a passo, em quais situações as condições de trabalho insalubres ou perigosas justificam a rescisão indireta, quais direitos você pode exigir e como comprovar sua realidade diante da Justiça do Trabalho.
O Que São Atividades Insalubres e Perigosas?
A legislação trabalhista classifica o trabalho insalubre como aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos, tais como ruídos altos, calor excessivo, frio extremo, poeira, substâncias químicas ou contato direto com vírus e bactérias.
Já o trabalho perigoso ocorre quando o empregado atua em contato direto com riscos graves de acidente ou morte, como atividades com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou funções que envolvem violência, a exemplo de vigilantes e seguranças.
Assim, quando a empresa não fornece equipamentos adequados ou deixa de pagar os adicionais previstos, ela descumpre a lei. Por isso, o trabalhador pode exigir seus direitos e pedir a rescisão indireta.
O Que a Lei Garante Nessas Situações?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê benefícios específicos para proteger os empregados nessas condições.
- O adicional de insalubridade deve variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário, dependendo do grau de exposição.
- O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir bônus ou gratificações.
Além disso, a empresa deve fornecer gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas, botas, capacetes e protetores auriculares.
Portanto, quando a empresa ignora essas obrigações, o trabalhador pode e deve buscar a rescisão indireta.
Quando as Condições Justificam a Rescisão Indireta?
Nem sempre o simples fato de trabalhar em um ambiente de risco gera automaticamente a rescisão. Afinal, em alguns casos, o pagamento do adicional e a entrega dos EPIs podem regularizar a situação.
Entretanto, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta quando:
- A empresa não paga o adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Os EPIs não são fornecidos, são insuficientes ou não funcionam.
- O ambiente de trabalho oferece risco imediato à saúde ou à vida.
- Há exposição contínua a agentes nocivos sem medidas de proteção adequadas.
Assim, sempre que a empresa negligencia a segurança, ela pratica falta grave. Logo, o trabalhador tem o direito de encerrar o contrato e, ao mesmo tempo, manter todos os seus direitos rescisórios.
Quais Direitos o Trabalhador Garante na Rescisão Indireta por Condições Insalubres ou Perigosas?
Quando a Justiça reconhece o pedido, o trabalhador garante exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Ou seja, ele recebe:
- Saldo de salário.
- Aviso prévio indenizado.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
- Multa de 40% sobre o FGTS.
- Saque integral do FGTS.
- Direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.
Além disso, se a exposição ao risco causou doenças ou danos emocionais, o empregado pode pleitear indenização por danos morais.
Portanto, a rescisão indireta garante não apenas o fim do contrato, mas também uma reparação financeira pelos prejuízos sofridos.
Como o Trabalhador Pode Provar as Condições de Risco?
Para convencer o juiz, o trabalhador precisa apresentar provas robustas e confiáveis.
Entre os principais meios de prova estão:
- Laudo pericial: O juiz pode determinar uma perícia técnica no local de trabalho.
- Testemunhas: Colegas de trabalho podem confirmar as condições de risco.
- Fotos e vídeos: Registros visuais que mostrem a ausência de equipamentos ou os perigos existentes.
- Atestados médicos: Documentos que comprovem doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.
Assim, quanto mais provas o empregado reunir, maior será a chance de sucesso no pedido de rescisão indireta. Portanto, nunca se deve ignorar a importância de documentar as condições e buscar orientação jurídica.
Exemplos Reais de Decisões da Justiça
- Um trabalhador de limpeza hospitalar, exposto a agentes biológicos sem EPIs adequados, conquistou a rescisão indireta e indenização.
- Um eletricista que atuava em alta tensão sem equipamentos de proteção conseguiu a rescisão indireta e recebeu também danos morais.
- Um operário de indústria, exposto a ruídos e calor excessivo sem proteção, obteve a rescisão indireta e pagamento retroativo do adicional de insalubridade.
Portanto, a Justiça reconhece a gravidade dessas situações e protege o trabalhador contra abusos.
Qual a Diferença Entre Pedir o Adicional e a Rescisão Indireta?
Muitos trabalhadores pensam que devem apenas solicitar o adicional. No entanto, isso não resolve quando a saúde continua ameaçada.
- Se o empregado pedir apenas o adicional, continuará exposto ao mesmo risco, mesmo recebendo um valor extra.
- Se ele pedir a rescisão indireta, encerrará o contrato, garantirá todas as verbas rescisórias e poderá ainda conquistar indenização.
Portanto, quando o problema é grave e persistente, a rescisão indireta representa o caminho mais eficaz.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Todo trabalho insalubre dá direito à rescisão indireta?
Não. Apenas quando a empresa não paga o adicional ou não fornece EPIs adequados.
2. Preciso de perícia para comprovar a insalubridade?
Sim. Em muitos casos, o juiz determina perícia técnica para confirmar a condição de risco.
3. Posso pedir rescisão indireta se recebo o adicional, mas não tenho EPIs?
Sim. A ausência de equipamentos já caracteriza falta grave.
4. Tenho direito a indenização além das verbas rescisórias?
Sim. Se ficar comprovado que as condições afetaram a saúde ou colocaram a vida em risco, o trabalhador pode pedir danos morais.
5. Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?
Não. O trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso, mas a falta de pagamento de qualquer um deles pode justificar a rescisão indireta.
Conclusão
As condições de trabalho insalubres ou perigosas prejudicam a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. Portanto, ninguém deve aceitar essa situação como algo normal.
Ao contrário, é possível agir, solicitar a rescisão indireta por condições de trabalho insalubres ou perigosas e garantir todos os direitos rescisórios.
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