Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Rescisão Indireta por Condições de Trabalho Insalubres ou Perigosas: Entenda Seus Direitos

Introdução

Você trabalha em um ambiente cheio de riscos, percebe que a empresa não oferece equipamentos adequados e sente, dia após dia, que sua saúde e até sua vida estão em perigo? Infelizmente, essa é a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros. Além disso, quando a empresa mantém condições de trabalho insalubres ou perigosas sem fornecer proteção ou pagar os adicionais devidos, ela comete falta grave e desrespeita a legislação.

Portanto, você não precisa pedir demissão e abrir mão dos seus direitos. Ao contrário, pode agir de forma consciente e solicitar a rescisão indireta, encerrando o contrato de maneira justa e, consequentemente, recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Continue lendo e descubra, passo a passo, em quais situações as condições de trabalho insalubres ou perigosas justificam a rescisão indireta, quais direitos você pode exigir e como comprovar sua realidade diante da Justiça do Trabalho.

O Que São Atividades Insalubres e Perigosas?

A legislação trabalhista classifica o trabalho insalubre como aquele que expõe o trabalhador a agentes nocivos, tais como ruídos altos, calor excessivo, frio extremo, poeira, substâncias químicas ou contato direto com vírus e bactérias.

Já o trabalho perigoso ocorre quando o empregado atua em contato direto com riscos graves de acidente ou morte, como atividades com eletricidade, inflamáveis, explosivos ou funções que envolvem violência, a exemplo de vigilantes e seguranças.

Assim, quando a empresa não fornece equipamentos adequados ou deixa de pagar os adicionais previstos, ela descumpre a lei. Por isso, o trabalhador pode exigir seus direitos e pedir a rescisão indireta.

O Que a Lei Garante Nessas Situações?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê benefícios específicos para proteger os empregados nessas condições.

  • O adicional de insalubridade deve variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário, dependendo do grau de exposição.

  • O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base, sem incluir bônus ou gratificações.

Além disso, a empresa deve fornecer gratuitamente todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como máscaras, luvas, botas, capacetes e protetores auriculares.

Portanto, quando a empresa ignora essas obrigações, o trabalhador pode e deve buscar a rescisão indireta.

Quando as Condições Justificam a Rescisão Indireta?

Nem sempre o simples fato de trabalhar em um ambiente de risco gera automaticamente a rescisão. Afinal, em alguns casos, o pagamento do adicional e a entrega dos EPIs podem regularizar a situação.

Entretanto, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta quando:

  • A empresa não paga o adicional de insalubridade ou periculosidade.

  • Os EPIs não são fornecidos, são insuficientes ou não funcionam.

  • O ambiente de trabalho oferece risco imediato à saúde ou à vida.

  • Há exposição contínua a agentes nocivos sem medidas de proteção adequadas.

Assim, sempre que a empresa negligencia a segurança, ela pratica falta grave. Logo, o trabalhador tem o direito de encerrar o contrato e, ao mesmo tempo, manter todos os seus direitos rescisórios.

Quais Direitos o Trabalhador Garante na Rescisão Indireta por Condições Insalubres ou Perigosas?

Quando a Justiça reconhece o pedido, o trabalhador garante exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Ou seja, ele recebe:

  • Saldo de salário.

  • Aviso prévio indenizado.

  • 13º salário proporcional.

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.

  • Multa de 40% sobre o FGTS.

  • Saque integral do FGTS.

  • Direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos.

Além disso, se a exposição ao risco causou doenças ou danos emocionais, o empregado pode pleitear indenização por danos morais.

Portanto, a rescisão indireta garante não apenas o fim do contrato, mas também uma reparação financeira pelos prejuízos sofridos.

Como o Trabalhador Pode Provar as Condições de Risco?

Para convencer o juiz, o trabalhador precisa apresentar provas robustas e confiáveis.

Entre os principais meios de prova estão:

  • Laudo pericial: O juiz pode determinar uma perícia técnica no local de trabalho.

  • Testemunhas: Colegas de trabalho podem confirmar as condições de risco.

  • Fotos e vídeos: Registros visuais que mostrem a ausência de equipamentos ou os perigos existentes.

  • Atestados médicos: Documentos que comprovem doenças relacionadas ao ambiente de trabalho.

Assim, quanto mais provas o empregado reunir, maior será a chance de sucesso no pedido de rescisão indireta. Portanto, nunca se deve ignorar a importância de documentar as condições e buscar orientação jurídica.

Exemplos Reais de Decisões da Justiça

  • Um trabalhador de limpeza hospitalar, exposto a agentes biológicos sem EPIs adequados, conquistou a rescisão indireta e indenização.

  • Um eletricista que atuava em alta tensão sem equipamentos de proteção conseguiu a rescisão indireta e recebeu também danos morais.

  • Um operário de indústria, exposto a ruídos e calor excessivo sem proteção, obteve a rescisão indireta e pagamento retroativo do adicional de insalubridade.

Portanto, a Justiça reconhece a gravidade dessas situações e protege o trabalhador contra abusos.

Qual a Diferença Entre Pedir o Adicional e a Rescisão Indireta?

Muitos trabalhadores pensam que devem apenas solicitar o adicional. No entanto, isso não resolve quando a saúde continua ameaçada.

  • Se o empregado pedir apenas o adicional, continuará exposto ao mesmo risco, mesmo recebendo um valor extra.

  • Se ele pedir a rescisão indireta, encerrará o contrato, garantirá todas as verbas rescisórias e poderá ainda conquistar indenização.

Portanto, quando o problema é grave e persistente, a rescisão indireta representa o caminho mais eficaz.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Todo trabalho insalubre dá direito à rescisão indireta?

Não. Apenas quando a empresa não paga o adicional ou não fornece EPIs adequados.

2. Preciso de perícia para comprovar a insalubridade?

Sim. Em muitos casos, o juiz determina perícia técnica para confirmar a condição de risco.

3. Posso pedir rescisão indireta se recebo o adicional, mas não tenho EPIs?

Sim. A ausência de equipamentos já caracteriza falta grave.

4. Tenho direito a indenização além das verbas rescisórias?

Sim. Se ficar comprovado que as condições afetaram a saúde ou colocaram a vida em risco, o trabalhador pode pedir danos morais.

5. Posso acumular adicional de insalubridade e periculosidade?

Não. O trabalhador deve escolher o adicional mais vantajoso, mas a falta de pagamento de qualquer um deles pode justificar a rescisão indireta.

Conclusão

As condições de trabalho insalubres ou perigosas prejudicam a saúde, a segurança e a dignidade do trabalhador. Portanto, ninguém deve aceitar essa situação como algo normal.

Ao contrário, é possível agir, solicitar a rescisão indireta por condições de trabalho insalubres ou perigosas e garantir todos os direitos rescisórios.

👉 Entre em contato agora com um advogado trabalhista em Contagem pelo WhatsApp e descubra como conquistar sua rescisão indireta de forma rápida, segura e justa!

 

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança. 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

Leia também: Rescisão Indireta por Atraso de Salário: Saiba Como Garantir Seus Direitos

reversão da demissão por justa causa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *