Introdução
A jornada 12×36 para vigilantes é, sem dúvida, uma das escalas de trabalho mais conhecidas no setor de segurança. Afinal, ela oferece longos períodos de descanso e, à primeira vista, parece vantajosa. No entanto, por trás dessa rotina, existem muitas dúvidas e, infelizmente, abusos cometidos por empresas que não cumprem a lei.
Por isso, compreender como funciona a escala 12×36 é essencial. Além disso, conhecer os direitos previstos na CLT e na convenção coletiva ajuda o vigilante a se proteger e a evitar prejuízos.
Portanto, neste artigo, você vai entender o que a lei realmente diz sobre a jornada 12×36 para vigilantes, quais são os direitos garantidos e o que fazer se a empresa descumprir as regras. Continue lendo e descubra tudo!
O que é a jornada 12×36
A jornada 12×36 é um modelo de trabalho em que o vigilante trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas. Dessa forma, ele não trabalha todos os dias da semana, mas sim em dias alternados.
Em outras palavras, a carga horária semanal é reduzida para aproximadamente 36 horas, em vez das 44 horas do regime comum. Além disso, essa escala é comum em atividades que exigem vigilância contínua, como portarias, hospitais, condomínios e empresas de segurança.
Entretanto, mesmo sendo um modelo comum, é preciso ter atenção. Caso o vigilante trabalhe nas folgas ou ultrapasse o limite de 12 horas, ele passa a ter direito ao pagamento de horas extras.
Portanto, a jornada 12×36 para vigilantes é válida, mas deve respeitar limites e regras específicas da CLT e da convenção coletiva.
É legal trabalhar 12×36?
Sim, a jornada 12×36 é legal, mas apenas quando respeita determinadas condições. De acordo com a CLT, essa escala precisa estar prevista em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Além disso, o vigilante não pode ultrapassar o limite máximo de 12 horas de trabalho por plantão. Caso isso aconteça, cada minuto excedente deve ser pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.
Portanto, se a empresa exigir que o trabalhador fique além do horário ou trabalhe durante as folgas, estará descumprindo a lei.
Em resumo, a jornada 12×36 para vigilantes é legal, mas somente quando respeita as regras e acordos firmados. Caso contrário, ela passa a ser considerada abusiva.
Direitos do vigilante na escala 12×36
A jornada 12×36 para vigilantes não retira nenhum direito trabalhista garantido pela CLT ou pela convenção coletiva. Pelo contrário, ela deve garantir todos os benefícios de quem trabalha em regime tradicional.
Entre os principais direitos, estão:
- Adicional noturno, quando o turno inclui o período entre 22h e 5h;
- Intervalo para refeição e descanso, conforme a convenção coletiva;
- Descanso semanal remunerado, proporcional à escala;
- Pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, quando não houver compensação;
- Horas extras, sempre que o vigilante ultrapassar o limite de 12 horas.
Além disso, o vigilante mantém o direito a férias, 13º salário, FGTS e adicional de periculosidade, quando aplicável.
Portanto, a escala 12×36 não elimina direitos — ela apenas organiza o tempo de trabalho de forma diferente.
O que acontece quando a empresa descumpre a escala 12×36
Infelizmente, é comum que empresas exijam que o vigilante trabalhe durante as folgas ou estenda os turnos. Nesses casos, a lei é clara: todas as horas excedentes devem ser pagas como horas extras.
Além disso, se o trabalhador não tiver o intervalo mínimo para alimentação e descanso, a empresa poderá ser condenada a pagar indenização adicional.
Por isso, é fundamental que o vigilante guarde registros de ponto, mensagens e escalas de serviço. Assim, ele poderá comprovar o descumprimento e exigir seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Consequentemente, quanto mais provas forem apresentadas, maiores serão as chances de vitória na ação judicial.
Como calcular horas extras e adicional noturno na jornada 12×36
O cálculo das horas extras e do adicional noturno na jornada 12×36 é simples, mas exige atenção.
- As horas extras são todas as que ultrapassam o limite de 12 horas. Elas devem ser pagas com acréscimo de 50% ou 100% nos domingos e feriados.
- O adicional noturno é devido para o período trabalhado entre 22h e 5h, com acréscimo mínimo de 20%.
- O adicional de periculosidade também deve ser pago ao vigilante, com 30% sobre o salário-base, se houver exposição a risco.
Assim, mesmo com a escala 12×36, o trabalhador não perde nenhum direito. Portanto, é importante conferir mensalmente o contracheque e garantir que todos os adicionais estejam sendo pagos corretamente.
Exemplo prático
Imagine um vigilante que trabalha das 18h às 6h em regime 12×36. Nesse caso, ele deve receber o adicional noturno pelas horas entre 22h e 5h, o adicional de periculosidade, se aplicável, e o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados.
Além disso, se o vigilante for obrigado a trabalhar durante as folgas, terá direito ao pagamento de horas extras.
Portanto, o controle de ponto e o acompanhamento de um advogado trabalhista são essenciais para garantir que nada seja perdido.
O que fazer se a empresa desrespeitar a jornada 12×36
Quando a empresa descumpre a escala 12×36, o vigilante deve agir de forma rápida e estratégica.
Primeiramente, é importante reunir provas, como mensagens, folhas de ponto e escalas de serviço. Em seguida, deve procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso e calcular os valores devidos.
Se houver irregularidades, o profissional poderá ingressar com uma ação judicial e cobrar horas extras, adicionais e indenizações.
Além disso, se as violações forem graves e recorrentes, o trabalhador pode solicitar rescisão indireta, recebendo todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.
Quer saber se a sua jornada 12×36 está correta?
Se você trabalha como vigilante e desconfia que sua escala 12×36 está sendo aplicada de forma incorreta, é hora de agir. Cada plantão irregular representa valores que podem ser cobrados judicialmente.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
- A jornada 12×36 é legal para o vigilante?
Sim. Desde que prevista em acordo individual escrito ou convenção coletiva, a jornada 12×36 para vigilantes é totalmente válida. - O vigilante tem direito a horas extras?
Sim. Sempre que ultrapassar as 12 horas ou trabalhar nas folgas, deve receber horas extras com acréscimo de 50% ou 100%. - O vigilante noturno recebe adicional noturno?
Sim. O adicional noturno é obrigatório para todas as horas trabalhadas entre 22h e 5h. - A empresa pode mudar minha folga sem aviso?
Não. Mudanças na escala 12×36 devem ser informadas com antecedência e respeitar o intervalo de 36 horas. - O vigilante da 12×36 tem direito a feriado pago?
Sim. Se trabalhar em feriado sem folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro.
Conclusão
A jornada 12×36 para vigilantes é uma prática legal, mas deve respeitar todas as garantias trabalhistas.
Em resumo, o vigilante tem direito a adicional noturno, horas extras, intervalo para descanso, descanso semanal remunerado e adicional de periculosidade. Se a empresa descumpre essas regras, o trabalhador pode recorrer à Justiça.
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