Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

TRCT: O que o trabalhador deve conferir no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?

Introdução

Ser demitido nunca é fácil. Além do impacto emocional, o trabalhador precisa lidar com documentos e cálculos que, muitas vezes, são confusos. Entre eles, um dos mais importantes é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Esse documento formaliza o fim do vínculo empregatício e define o que você deve receber. Porém, infelizmente, muitos trabalhadores assinam o TRCT sem entender todos os detalhes, o que pode gerar prejuízos financeiros.

Portanto, é fundamental saber o que conferir antes de assinar. Afinal, um único erro pode fazer você perder direitos valiosos. Continue lendo e descubra o que o trabalhador deve conferir no TRCT para garantir seus direitos!

O que é o TRCT?

O TRCT é o documento oficial que comprova o encerramento do contrato entre você e a empresa. Nesse termo, devem constar:

  • As datas de admissão e de desligamento;

  • O tipo de rescisão (demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato etc.);

  • Os valores das verbas rescisórias;

  • As informações sobre depósitos do FGTS e eventuais multas.

Além disso, a empresa deve fornecer o TRCT no momento da rescisão, junto com comprovantes de pagamento, guia de saque do FGTS e requerimento para seguro-desemprego.

Em outras palavras, o TRCT é o documento que “traduz” tudo o que ocorreu na relação de trabalho. Logo, ele deve refletir fielmente os direitos devidos.

Por que o TRCT é tão importante?

Inicialmente, ele garante que o desligamento foi formalizado de forma legal e transparente. Sem o TRCT, você pode encontrar dificuldade para:

  • Sacar o FGTS;

  • Solicitar o seguro-desemprego;

  • Provar tempo de serviço para efeitos de INSS ou em futuras ações.

Ademais, o TRCT é uma das principais provas em processos trabalhistas. Dessa forma, qualquer erro ou omissão pode se transformar em prejuízo sério para você. Por outro lado, quando o termo está correto, ele oferece segurança para ambas as partes.

O que o trabalhador deve conferir no TRCT antes de assinar

A seguir, veja um passo a passo com tudo o que você precisa observar, de forma clara e criteriosa:

1. Dados pessoais e da empresa

Primeiramente, confira se seu nome completo, CPF, PIS/PASEP, cargo, datas de admissão e desligamento estão corretos.

Além disso, verifique se a razão social e o CNPJ da empresa correspondem ao que consta no contrato inicial. Em caso de divergência, solicite a correção antes de assinar.

2. Tipo de rescisão

Logo em seguida, confirme se o tipo de rescisão informado é de fato o que ocorreu. Isso é determinante, porque define os direitos a que você terá acesso. As modalidades mais comuns são:

  • Demissão sem justa causa: você tem direito às verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego;

  • Pedido de demissão: você perde direito ao saque imediato do FGTS e não tem seguro-desemprego;

  • Término de contrato temporário: direito ao saldo de salário, férias proporcionais etc.;

  • Justa causa: você tem direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.

Se esse campo estiver errado, você pode perder valores que são seus por direito. Por isso, revise atentamente!

3. Verbas rescisórias

Em seguida, analise o quadro de verbas rescisórias com foco nos itens devidos. Devem constar:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da rescisão);

  • Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3 constitucional;

  • 13º proporcional;

  • Aviso prévio (se indenizado ou trabalhado);

  • Horas extras e adicionais pendentes;

  • Multa de 40% sobre o FGTS, quando aplicável.

Além de constar esses itens, os valores precisam estar claramente discriminados e corretamente somados. Caso note inconsistências, não assine antes de clarificar tudo — e, se possível, peça ajuda de um advogado trabalhista.

4. Descontos realizados

Logo depois, confira quais descontos foram aplicados. Eles devem ser lícitos, motivados e discriminados. Tipicamente, você verá:

  • Contribuição ao INSS;

  • Imposto de Renda, se for o caso;

  • Faltas não justificadas;

  • Adiantamentos salariais.

Todavia, se surgir algo como “ajuste de caixa” ou outro desconto genérico, questione. Nenhum valor pode ser descontado sem respaldo legal ou justificativa. Portanto, exija explicações sempre que algo parecer estranho.

5. Depósitos do FGTS

Além disso, é indispensável verificar se todos os depósitos do FGTS foram feitos durante o vínculo. Para isso, consulte seu extrato no aplicativo da Caixa ou no site.

Se houver meses faltantes, a empresa deve regularizar antes de finalizar a rescisão. Se ela se recusar, você pode exigir na Justiça. Assim, você garante que não será prejudicado por depósitos esquecidos.

6. Multa de 40% sobre o FGTS

Se sua demissão foi sem justa causa, fique atento à multa de 40% sobre o FGTS. Esse valor precisa estar corretamente calculado sobre o total que foi depositado.

Portanto, confira se o valor aparece no TRCT e se o cálculo está correto. Se estiver errado ou ausente, você pode requerer essa diferença judicialmente.

7. Aviso prévio

O aviso prévio também merece atenção especial. Verifique se ele foi indenizado ou trabalhado, pois isso altera o valor da rescisão.

  • Se trabalhado, o período deve constar no TRCT e integrar o tempo de serviço;

  • Se indenizado, seu valor precisa constar nas verbas rescisórias.

Além disso, o aviso prévio pode “projetar” a data de desligamento, o que interfere no cálculo de férias e 13º. Por isso, verifique se essa projeção foi considerável e está correta.

8. Assinaturas e testemunhas

Antes de assinar, confirme que há espaço para sua assinatura, para a assinatura da empresa e, se necessário, de testemunhas.

Lembre-se: ao assinar, você está declarando que concorda com todos os valores e condições. Assim sendo, se houver dúvidas, não assine até esclarecer tudo. Inclusive, vale pedir que um advogado trabalhista reveja o documento para você.

9. Data e forma de pagamento

Por fim, confira quando e como será feito o pagamento das verbas rescisórias. De acordo com a legislação, o prazo máximo é de 10 dias após o término do contrato.

O pagamento pode ser por depósito bancário, transferência ou cheque nominal. Se a empresa atrasar, você pode exigir multa e buscar seus direitos judicialmente. Além disso, guarde todos os comprovantes — eles são sua prova em caso de litígio.

O que fazer se houver erro no TRCT?

Caso identifique qualquer erro ou omissão, não assine o documento. Antes de mais nada, solicite que a empresa faça a correção. Se ela se recusar, busque ajuda jurídica.

Um advogado trabalhista poderá recalcular as verbas, exigir a retificação e ajuizar ação para cobrar diferenças. Muitas vezes, o trabalhador descobre que tem direito a valores bastante superiores aos apresentados inicialmente.

Portanto, jamais aceite assinar sem total segurança de que tudo está correto.

Documentos que devem acompanhar o TRCT

Além do próprio termo, a empresa deve lhe entregar:

  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;

  • Guia para saque do FGTS (chave de conectividade);

  • Requerimento de seguro-desemprego;

  • Extrato analítico do FGTS;

  • Comprovante de atualização da CTPS digital.

Dessa forma, você terá em mãos todos os documentos necessários para comprovar que a rescisão foi realizada conforme a lei.

Por que contar com um advogado trabalhista é essencial

Nem sempre conseguimos identificar erros sozinhos, sobretudo quando os cálculos são complexos. Por isso, contar com um advogado trabalhista de confiança é fundamental.

Esse profissional conhece a legislação, interpreta valores, detecta omissões e inconsistências, e orienta você com clareza. Além disso, pode representar você em eventual ação judicial, garantindo que os seus direitos sejam preservados.

👉 Quer saber se o valor da sua rescisão está correto?
Fale com um advogado trabalhista agora mesmo e evite prejuízos!

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que o trabalhador deve conferir no TRCT antes de assinar?

Deve revisar os dados pessoais, tipo de rescisão, verbas rescisórias, descontos, depósitos de FGTS, multa de 40% e aviso prévio.

2. É obrigatório assinar o TRCT?

Sim, mas somente após confirmar que todas as informações e valores estão corretos. A assinatura indica concordância com o documento.

3. O que fazer se o valor da rescisão estiver errado?

Não assine. Peça correção à empresa e, se não houver acordo, procure um advogado trabalhista para orientar ação.

4. O TRCT precisa ser homologado no sindicato?

Atualmente não é obrigatório, embora ainda possa ser feita homologação voluntária para aumentar segurança ao trabalhador.

5. O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Você pode exigir multa e buscar via Justiça do Trabalho o pagamento dos valores devidos, corrigidos.

Conclusão

Portanto, o TRCT é o documento que formaliza o encerramento legal da relação de trabalho. Logo, conferir cada campo, cada valor e cada cálculo é essencial para evitar prejuízos e garantir seus direitos.

Além disso, buscar a orientação de um advogado trabalhista é o passo mais seguro para assegurar que nada seja deixado para trás.

👉 Entre em contato com um advogado trabalhista em Contagem ou Minas Gerais agora mesmo e garanta que seu TRCT esteja correto!

Entre em contato agora mesmo com um advogado trabalhista em Contagem e descubra se você tem direito a receber periculosidade.

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança. 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

leia também nosso artigo completo sobre: Rescisão Indireta por Falta de FGTS: Saiba Como Defender Seus Direitos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *