Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Atraso no Pagamento de Salário e 13º: Entenda Seus Direitos e o Que Fazer AGORA

Introdução

Poucos momentos são tão angustiantes quanto o atraso no pagamento de salário. Afinal, é com o salário que o trabalhador mantém sua casa, paga contas, compra alimentos e garante o sustento da família.

Quando o dinheiro não chega na data esperada, surgem a preocupação, o medo e o sentimento de desrespeito. Além disso, a situação causa desequilíbrio financeiro e emocional, o que torna tudo ainda mais difícil.

Por isso, compreender o que a lei determina e saber como agir é essencial. Neste artigo, você descobrirá quais são seus direitos, como a Justiça entende esses atrasos e o que fazer para receber o que é seu de forma segura e rápida.

Continue lendo e veja como agir para proteger seus direitos trabalhistas!

O Que a Lei Diz Sobre o Atraso no Pagamento de Salário

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, se você trabalhou em setembro, deve receber até o quinto dia útil de outubro.

Portanto, quando o pagamento ocorre depois desse prazo, já há atraso no pagamento de salário. Assim, o empregador passa a estar em descumprimento da lei, o que pode gerar multas e outras penalidades.

Além disso, se o atraso se tornar recorrente, a situação é ainda mais grave. O trabalhador pode pedir rescisão indireta, que é o rompimento do contrato por culpa da empresa. Dessa forma, ele sai do emprego e ainda recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Em resumo, atrasar salário não é apenas uma falha administrativa — é uma infração trabalhista séria.

Direitos do Trabalhador em Caso de Atraso

O trabalhador prejudicado pelo atraso no pagamento de salário possui amparo legal. De início, a empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Além disso, o empregado tem direito a juros, correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos morais.

Portanto, se a empresa não respeita o prazo, o trabalhador não precisa aceitar calado. Afinal, a Justiça do Trabalho reconhece que o atraso prejudica não só o bolso, mas também a dignidade de quem depende do salário para viver.

Ainda que o empregador alegue dificuldades financeiras, isso não justifica o descumprimento da obrigação. O risco do negócio é de responsabilidade da empresa, e não do empregado.

Atraso no 13º Salário: O Que Fazer Nessa Situação

O 13º salário também tem regras específicas. Ele deve ser pago em duas parcelas:

  1. Primeira parcela até 30 de novembro;

  2. Segunda parcela até 20 de dezembro.

Dessa forma, se a empresa não respeitar essas datas, já ocorre atraso no pagamento de salário, agora referente ao 13º.

Além disso, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor, com correção, juros e multa. Se o atraso for significativo, é possível até pedir indenização por danos morais, pois o atraso em um período como o fim do ano causa grandes prejuízos familiares e emocionais.

Logo, o 13º não é um bônus opcional — é um direito garantido por lei e deve ser respeitado por todas as empresas, sem exceção.

Por Que o Atraso no Salário é Tão Grave

De fato, o salário é o que garante a sobrevivência do trabalhador e da sua família. Por isso, o atraso no pagamento de salário fere diretamente a dignidade humana.

Além disso, o atraso traz consequências práticas: contas vencem, juros aumentam, o nome pode ser negativado e o equilíbrio emocional é abalado. Em muitos casos, o trabalhador precisa recorrer a empréstimos para sobreviver, o que agrava a situação.

Consequentemente, os tribunais trabalhistas reconhecem que o atraso reiterado pode gerar indenização por dano moral, já que causa sofrimento e abalo emocional.

Em outras palavras, atrasar salário é muito mais do que um problema financeiro — é uma violação dos direitos humanos do trabalhador.

Quando o Atraso Gera Direito à Rescisão Indireta

Quando o atraso no pagamento de salário se torna constante, o trabalhador pode pedir a chamada rescisão indireta, que é uma espécie de “demissão por culpa do empregador”.

Nesse caso, o trabalhador sai da empresa e ainda tem direito a:

  • Aviso prévio;

  • 13º proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • FGTS com multa de 40%;

  • Seguro-desemprego.

Portanto, se a empresa insiste em atrasar, o trabalhador pode encerrar o vínculo e receber tudo o que tem direito, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Além disso, é possível incluir no pedido judicial indenização por danos morais e juros sobre os valores devidos.

Assim, a Justiça reconhece que o trabalhador não pode arcar sozinho com o descumprimento da lei.

Como Comprovar o Atraso no Pagamento de Salário

Para garantir seus direitos, é importante reunir provas concretas. Felizmente, existem várias maneiras de demonstrar o atraso no pagamento de salário.

Entre elas, estão:

  • Extratos bancários, mostrando o dia exato do depósito;

  • Contracheques com data divergente;

  • Conversas com o RH, e-mails ou mensagens que confirmem o atraso;

  • Testemunhas que saibam da situação.

Além disso, quanto mais registros o trabalhador tiver, melhor será sua argumentação.

Portanto, organize os documentos e anote as datas — isso será essencial para o advogado trabalhista comprovar o descumprimento e exigir todos os valores devidos.

O Que Fazer se a Empresa Parou de Pagar

Se a empresa parou completamente de pagar, o trabalhador precisa agir rapidamente.

Primeiro, tente resolver de forma amigável, conversando com o RH e registrando as promessas de pagamento. Em seguida, guarde os extratos bancários e registre os dias exatos do atraso.

Contudo, se a situação persistir, procure um advogado trabalhista o quanto antes. Ele poderá ingressar com uma ação judicial exigindo o pagamento imediato dos valores e aplicando as penalidades cabíveis.

Além disso, é possível denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas e fiscalizar o cumprimento da lei.

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E Se a Empresa Alegar Crise Financeira?

Muitas empresas tentam justificar o atraso no pagamento de salário alegando crise econômica ou dificuldades financeiras. Contudo, essa justificativa não é aceita pela Justiça.

Afinal, o risco da atividade é da empresa — e não do trabalhador. Dessa forma, mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades, ela continua obrigada a pagar os salários em dia.

Além disso, o atraso recorrente por esse motivo pode, inclusive, aumentar a responsabilidade da empresa, que será vista como negligente.

Portanto, ainda que a crise seja real, o trabalhador não pode ser penalizado por isso.

Diferença Entre Atraso e Falta de Pagamento

Embora pareçam iguais, atraso e falta de pagamento são situações distintas.

  • Atraso: o salário é pago fora do prazo, mas o valor chega ao trabalhador.

  • Falta de pagamento: o trabalhador simplesmente não recebe.

Ambos configuram violação da CLT, porém, a falta de pagamento é ainda mais grave. Nessa hipótese, o trabalhador pode pedir rescisão indireta imediata e indenização pelos prejuízos sofridos.

Portanto, independentemente da situação, a empresa será responsabilizada judicialmente.

Danos Morais por Atraso no Pagamento de Salário

Quando o atraso é constante ou prolongado, ele gera mais do que aborrecimento: causa dano moral.

De fato, o trabalhador depende do salário para viver. Assim, atrasos frequentes provocam angústia, vergonha e instabilidade emocional.

Consequentemente, a Justiça do Trabalho reconhece o direito à indenização por danos morais. O valor pode variar entre R$ 2.000 e R$ 10.000, dependendo da gravidade e da frequência dos atrasos.

Além disso, o juiz pode determinar o pagamento de juros e correção monetária sobre os valores atrasados.

Portanto, se você sofreu com atrasos constantes, busque seus direitos.

Atraso no Salário e Falta de Depósito do FGTS

Geralmente, empresas que atrasam salários também não depositam o FGTS corretamente.

Isso acontece porque o descontrole financeiro atinge todas as obrigações trabalhistas. Consequentemente, o trabalhador é duplamente prejudicado.

Assim, ao entrar com ação, o advogado pode solicitar a verificação e o pagamento integral dos valores de FGTS em atraso, além das multas correspondentes.

Portanto, é essencial verificar o saldo no aplicativo da Caixa e garantir que todos os depósitos foram feitos.

Como o Advogado Trabalhista Pode Ajudar

Um advogado trabalhista é fundamental para orientar o trabalhador que enfrenta o atraso no pagamento de salário e 13º.

Esse profissional analisará as provas, calculará os valores devidos e tomará as medidas cabíveis. Além disso, poderá avaliar se há outros direitos violados, como férias, FGTS, adicionais ou horas extras.

Dessa forma, o advogado garante que o processo seja feito corretamente, evitando erros e aumentando as chances de sucesso.

Portanto, não enfrente essa situação sozinho. Procure um profissional especializado — de preferência, um advogado trabalhista em Contagem ou Minas Gerais, que conheça a realidade dos tribunais da região.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que fazer em caso de atraso no pagamento de salário?

Registre tudo, guarde provas e procure um advogado trabalhista. Assim, você poderá exigir o pagamento e, se necessário, pedir a rescisão indireta.

2. Quantos dias de atraso no salário são permitidos?

Nenhum. O limite é até o 5º dia útil do mês seguinte. Depois disso, já há atraso no pagamento de salário.

3. O atraso no 13º dá direito a indenização?

Sim. O não pagamento dentro do prazo legal pode gerar multa, juros e até danos morais.

4. Posso processar a empresa por atraso?

Sim. O trabalhador pode ajuizar ação trabalhista e exigir o pagamento integral, com correção e juros.

5. Preciso de advogado para entrar com a ação?

Sim. Somente um advogado trabalhista poderá representar você na Justiça e garantir o recebimento de todos os valores.

Conclusão

Em conclusão, o atraso no pagamento de salário e 13º é uma violação grave dos direitos do trabalhador. Além de causar prejuízos financeiros, afeta o equilíbrio emocional e a qualidade de vida.

Por isso, não aceite atrasos como algo normal. Reúna provas, busque orientação jurídica e exija seus direitos.

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