Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Processar a Empresa Enquanto Ainda Está Trabalhando: Posso ou Não Posso?

Introdução

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre se podem ou não processar a empresa enquanto ainda estão trabalhando.

Essa insegurança é comum, afinal, ninguém quer ser demitido por tentar exercer seus direitos trabalhistas.

Entretanto, a boa notícia é que a lei protege o trabalhador.
Ou seja, é totalmente possível abrir uma ação trabalhista sem precisar sair do emprego.
Além disso, a empresa não pode punir ou retaliar o funcionário por esse motivo.

Portanto, se você está enfrentando injustiças no trabalho, este artigo vai explicar como agir com segurança, o que diz a lei e quais cuidados tomar antes de processar a empresa enquanto ainda está trabalhando.

1. Posso processar a empresa mesmo estando empregado?

Sim!
Você pode processar a empresa enquanto ainda está trabalhando, e isso é um direito constitucional garantido pela Constituição Federal.

De acordo com o artigo 5º, inciso XXXV,

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Em outras palavras, todos têm o direito de buscar a Justiça do Trabalho quando sofrem alguma lesão ou abuso.
Portanto, a empresa não pode demitir, punir ou prejudicar quem decide abrir um processo trabalhista.

Se isso acontecer, configura ato discriminatório e pode gerar indenização por danos morais.
Consequentemente, o trabalhador pode agir com segurança, sabendo que está amparado pela lei trabalhista.

2. Quando faz sentido processar a empresa?

Nem toda insatisfação deve virar uma ação judicial, mas há situações em que processar a empresa é o único caminho.

Por exemplo:

  • Atrasos salariais frequentes;

  • Falta de recolhimento do FGTS;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Desvio ou acúmulo de função;

  • Horas extras não pagas;

  • Diferenças salariais;

  • Ambiente de trabalho abusivo.

Além disso, se a empresa ignora suas reclamações internas, entrar com uma ação trabalhista se torna essencial para garantir seus direitos.

3. E se a empresa descobrir o processo?

Essa é uma das maiores preocupações de quem pensa em processar a empresa enquanto ainda está trabalhando.
Na prática, a empresa só descobre oficialmente quando é notificada pela Justiça do Trabalho, o que pode levar algumas semanas.

Enquanto isso, o empregado segue normalmente no trabalho.
Mas, mesmo depois, a empresa não pode retaliar, perseguir ou alterar funções por causa do processo.

Caso isso ocorra, é considerado assédio moral e pode gerar indenização adicional.
Portanto, o trabalhador deve agir com tranquilidade, sabendo que a lei está do seu lado.

4. E se eu for demitido após entrar com o processo?

Se a demissão acontecer logo após o início do processo, o advogado pode alegar demissão discriminatória.
Nessa situação, o juiz pode determinar a reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização substitutiva.

Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de salários atrasados desde a demissão até a decisão judicial.
Em resumo, a Justiça do Trabalho pune severamente qualquer tipo de retaliação.

Consequentemente, o trabalhador não precisa temer ser demitido injustamente por processar a empresa enquanto ainda está trabalhando.

5. A empresa pode me tratar diferente depois do processo?

Definitivamente, não pode.
Qualquer mudança que tenha como objetivo punir, isolar ou constranger o trabalhador é ilegal.

Isso inclui:

  • Redução de salário;

  • Mudança de função sem justificativa;

  • Cortes de benefícios;

  • Humilhações ou piadas constantes.

Essas atitudes configuram assédio moral.
Dessa forma, o trabalhador pode incluir essa conduta como novo pedido na ação trabalhista.
Portanto, se houver perseguição, registre provas e comunique seu advogado trabalhista imediatamente.

6. O que fazer antes de processar a empresa

Antes de entrar com uma ação trabalhista, é importante avaliar a situação com calma.
Em muitos casos, tentar resolver internamente é um bom primeiro passo.
Procure o RH ou seu supervisor direto, explique o problema e guarde registros da conversa.

Contudo, se a empresa ignorar suas tentativas ou ameaçar represálias, procure um advogado trabalhista o quanto antes.
Ele vai te orientar sobre:

  • Quais provas reunir;

  • Como agir com discrição;

  • E quais direitos você pode cobrar.

Assim, você se resguarda e evita decisões impulsivas.

7. Preciso pedir demissão para entrar com o processo?

Não!
Você não precisa pedir demissão para processar a empresa enquanto ainda está trabalhando.

Enquanto o vínculo continua ativo, você pode exigir judicialmente:

  • Horas extras;

  • FGTS atrasado;

  • Adicionais de insalubridade ou periculosidade;

  • Diferenças salariais;

  • Danos morais e materiais.

Somente se o ambiente se tornar insustentável é que o advogado pode sugerir uma rescisão indireta, uma espécie de demissão por culpa da empresa.
Portanto, o ideal é agir com orientação profissional.

8. O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por culpa do empregador.
É como uma justa causa ao contrário, ou seja, é a empresa quem erra.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Atrasos salariais recorrentes;

  • Falta de pagamento de benefícios;

  • Assédio moral ou sexual;

  • Falta de condições de trabalho adequadas.

Quando isso ocorre, o trabalhador pode sair da empresa e receber todos os direitos da demissão sem justa causa, como:

  • Aviso prévio indenizado;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Saque do FGTS;

  • Seguro-desemprego;

  • Férias e 13º proporcionais.

Consequentemente, a rescisão indireta é uma forma justa e segura de encerrar o vínculo com dignidade.

9. O processo trabalhista é sigiloso?

Geralmente, não é.
Os processos trabalhistas são públicos, mas o advogado trabalhista pode solicitar sigilo processual em casos delicados.

Por exemplo:

  • Quando há assédio moral ou sexual;

  • Exposição de dados pessoais;

  • Questões médicas ou psicológicas.

Assim, apenas o juiz e as partes envolvidas terão acesso às informações.
Dessa maneira, o trabalhador pode se sentir mais protegido para processar a empresa enquanto ainda está trabalhando.

10. Existe alternativa ao processo judicial?

Sim!
Nem sempre é necessário abrir uma ação formal.
Hoje, é possível resolver muitos conflitos por meio de acordo extrajudicial ou mediação privada.

Esses acordos são homologados pela Justiça do Trabalho, garantindo validade legal.
Além disso, costumam ser mais rápidos e menos desgastantes.

Porém, é fundamental ter acompanhamento de um advogado trabalhista para evitar prejuízos.
Em resumo, existem várias formas de buscar seus direitos trabalhistas, e o processo é apenas uma delas.

11. Conclusão

Processar a empresa enquanto ainda está trabalhando é um direito protegido pela Constituição Federal.
Nenhuma empresa pode te punir, perseguir ou demitir por exercer esse direito.

Portanto, se você está enfrentando irregularidades, assédio ou atrasos de pagamento, não tenha medo de agir.
Reúna provas, busque orientação jurídica e faça valer seus direitos trabalhistas.

Afinal, lutar por respeito e justiça não é rebeldia — é cidadania. ⚖️

FAQs – Perguntas Frequentes

1. Posso ser demitido por entrar com processo trabalhista?

Não. A demissão por retaliação é ilegal e gera indenização e reintegração.

2. Preciso pedir demissão para processar a empresa?

Não. Você pode continuar trabalhando normalmente e, ao mesmo tempo, exigir seus direitos na Justiça.

3. E se a empresa me perseguir após o processo?

Isso é assédio moral. Guarde provas e comunique seu advogado imediatamente.

4. O processo pode ser sigiloso?

Sim. O sigilo processual pode ser solicitado em casos de assédio ou exposição pessoal.

5. O acordo extrajudicial é uma boa opção?

Depende. O advogado trabalhista avaliará se o acordo é vantajoso e legalmente seguro.

 

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