Introdução
Se você trabalha dirigindo — seja motoboy, motorista de utilitário ou caminhoneiro —, provavelmente já ficou esperando carga, rodou fora do horário ou encarou rotas perigosas. E, muitas vezes, nada disso foi pago corretamente.
Neste guia claro e direto, você vai entender o que a lei garante, como provar (com cartões de ponto, GPS, app e testemunhas) e qual o passo a passo para receber tudo que é devido com apoio de um advogado trabalhista.
Sumário
- Direitos básicos do motorista/entregador
- Horas extras: direção, espera e prontidão on-line
- Periculosidade (moto/inflamáveis) e reflexos
- Intervalos: intrajornada e descanso de 11 horas
- Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenizações
- Como reunir provas (mesmo sem acesso ao sistema)
- Quando cabe rescisão indireta
- Perguntas frequentes
Direitos básicos do motorista/entregador

Em termos práticos, o trabalhador que dirige tem direito a:
- Registro em carteira (CTPS) e recebimento de todas as verbas na demissão sem justa causa.
- Jornada controlada (ponto, app, tacógrafo) e pagamento de horas extras com reflexos em DSR, 13º, férias + 1/3 e FGTS.
- Tempo à disposição pago: filas em docas, espera por carregamento/descarga, retornos para finalizar rotas, prontidão on-line no aplicativo.
- Adicional de periculosidade quando cabível (moto/inflamáveis/eletricidade).
- EPIs e condições de segurança.
- Proteção em caso de acidente de trabalho (CAT, benefício, estabilidade).
Dica: mesmo que a empresa não tenha te registrado, ainda assim é possível buscar reconhecimento de vínculo empregatício e cobrar direitos trabalhistas.
Horas extras: direção, espera e prontidão on-line
Conta como hora extra tudo que extrapola a jornada, inclusive:
- Saídas antecipadas para cumprir rotas longas;
- Retornos após o expediente para fechar documentos, descarregar ou abastecer;
- Espera em centros de distribuição/cliente (fila, doca, conferência);
- Prontidão com você on-line no app, aguardando ordem.
Reflexos: horas extras aumentam DSR, 13º, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias. Para estimar valores, use cálculos trabalhistas considerando salário, adicional noturno (quando houver) e quantidade de horas por mês.
Periculosidade (moto/inflamáveis) e reflexos
- Motociclistas (entrega em motocicleta) têm, via de regra, direito ao adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base).
- Inflamáveis/GLP/solventes: quem abastece, transporta ou manuseia inflamáveis com contato permanente pode ter direito ao adicional.
- Eletricidade e áreas de risco também podem caracterizar periculosidade.
- Reflexos: o adicional integra a base de 13º, férias + 1/3, FGTS e verbas rescisórias.
Intervalos: intrajornada e descanso de 11 horas
- Intrajornada (pausa para refeição/descanso): se não concedida ou reduzida, vira indenização.
- Interjornada: descanso mínimo de 11 horas entre um dia e outro; descumpriu, paga-se a diferença.
- Domingos/feriados: sem folga compensatória ou adicional correto, geram diferenças.
Acidente de trabalho: CAT, estabilidade e indenizações
- Sofreu queda, colisão, assalto em rota ou lesões por esforço? Exija CAT imediata.
- Recebeu benefício acidentário (B91)? Ao retornar, tem estabilidade de 12 meses.
- Pode haver dano moral e material (inclusive pensão) quando o acidente de trabalho deixar sequelas.
- Em rotas violentas, a empresa deve adotar medidas de segurança.
Como reunir provas (mesmo sem acesso ao sistema)
- GPS/telemetria/tacógrafo: prints de rotas, check-ins no app, tempo on-line;
- Comprovantes de entrega: canhotos, fotos no local, assinatura digital;
- Notas fiscais, CTEs, ordens de coleta, tickets de pedágio/estacionamento;
- Mensagens e e-mails com ordens de rota, trocas e plantões;
- Testemunhas: colegas de rota, conferentes, porteiros de docas;
- Laudos/atendimentos médicos no dia das ocorrências.
Salve tudo em nuvem (e-mail/drive) com data e hora.
Quando cabe rescisão indireta
Caberá rescisão indireta quando houver falta grave do empregador, por exemplo:
- Não pagar horas extras de forma reiterada;
- Negar adicional de periculosidade devido;
- Exigir jornadas exaustivas, sem intervalos ou sem condições de segurança;
- Praticar assédio moral no trabalho por metas abusivas, punições ou humilhações.
Efeitos: você recebe como na demissão sem justa causa (aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS + 40%) e ainda pode cobrar diferenças de horas extras, adicional de periculosidade e indenizações por acidente de trabalho.
Perguntas frequentes
1) Trabalho com meu próprio veículo. Tenho direito a horas extras?
Se há subordinação (rotas, metas, controle por app) e habitualidade, é possível reconhecer vínculo empregatício e cobrar horas extras e demais verbas.
2) Sou motoboy e a empresa diz que paga periculosidade embutida. Vale?
Em regra, o adicional deve ser destacado no contracheque. “Embute” costuma gerar diferenças e reflexos.
3) Fico muito tempo parado esperando carga. Conta?
Sim. Tempo de espera/prontidão por ordem da empresa é tempo à disposição e pode virar hora extra ou indenização específica.
4) Sofri um acidente de trabalho na entrega. E agora?
Peça CAT imediatamente, guarde laudos e comprovantes da rota. Se afastado e enquadrado como B91, há estabilidade de 12 meses ao retornar — ou indenização.
5) Posso processar e continuar empregado?
Sim. Muitos casos seguem sem ruptura imediata. Em situações graves, o advogado pode pedir tutela para afastamento remunerado.
Entre em contato agora com um advogado trabalhista e saiba como garantir o que é seu por lei!
Fale com o Dr. Pedro Carvalho!
Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.
Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!
leia também nosso artigo completo sobre: Rescisão Indireta por Falta de FGTS: Saiba Como Defender Seus Direitos
