Introdução
Você, motorista de ônibus, já se perguntou se tem direito a receber horas extras?
Muitos profissionais do transporte coletivo enfrentam jornadas longas, intervalos curtos e, ainda assim, não recebem o pagamento correto. Além disso, muitos têm medo de questionar a empresa por receio de represálias.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre o direito às horas extras, o que diz a CLT, como comprovar as irregularidades e como garantir o que é seu.
Prepare-se, porque entender seus direitos é o primeiro passo para não ser explorado.
O que são as horas extras segundo a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a jornada normal de trabalho é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Quando o trabalhador ultrapassa esse limite, ele tem direito a horas extras, que devem ser pagas com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Porém, no caso dos motoristas de ônibus, existem regras específicas.
Isso porque o trabalho é diferente: há pausas obrigatórias, variações de trajeto e controle de jornada feito de forma distinta.
Como funciona a jornada do motorista de ônibus
De acordo com a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista Profissional, a jornada pode ser:
- Até 8 horas diárias, com possibilidade de 2 horas extras;
- Intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso;
- Descanso diário de 11 horas consecutivas entre as jornadas;
- Folga semanal remunerada, preferencialmente aos domingos.
Mas atenção: muitas empresas ignoram ou distorcem essas regras.
Por exemplo, alguns motoristas ficam à disposição da empresa entre uma viagem e outra, sem receber por esse tempo.
Outros fazem pausas dentro do ônibus, o que não caracteriza descanso efetivo.
E é exatamente aí que surgem as distorções nas horas extras.
Quando o motorista tem direito a horas extras
Em geral, o motorista tem direito a receber todas as horas que ultrapassam o limite diário, incluindo o tempo em que:
- Está aguardando nova viagem (tempo de espera);
- Está à disposição da empresa (mesmo sem dirigir);
- Trabalha durante o intervalo de refeição;
- É obrigado a iniciar ou encerrar o expediente fora da garagem;
- Cumpre jornadas noturnas prolongadas.
Além disso, é importante lembrar que as horas extras refletem em outros direitos, como:
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS e INSS.
Portanto, receber corretamente por essas horas impacta todo o seu salário.
E o tempo de espera? Conta como hora extra?
Sim e não — depende da situação.
De acordo com a Lei 13.103/2015, o tempo de espera é o período em que o motorista fica aguardando carga, descarga ou fiscalização, sem estar dirigindo.
Esse tempo não é considerado hora extra, mas deve ser pago com acréscimo de 30% sobre o valor da hora normal.
Por outro lado, quando o motorista permanece à disposição da empresa — esperando ordens, passageiros ou autorização para seguir viagem — pode sim configurar hora extra.
Portanto, o contexto faz toda a diferença.
Como provar as horas extras trabalhadas
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Afinal, como provar se o ponto é controlado pela empresa?
A boa notícia é que existem várias formas de comprovação, e o juiz pode considerar até provas indiretas.
Você pode usar:
- Tacógrafo, GPS e diário de bordo;
- Mensagens de WhatsApp, escalas e registros internos;
- Testemunhas (colegas de trabalho que confirmem a rotina);
- Comprovantes de viagem e recibos de abastecimento.
Além disso, se a empresa não apresentar os controles de ponto, a Justiça presume que o motorista fala a verdade.
Portanto, guardar registros e anotar horários pode fazer toda a diferença.
O que acontece quando a empresa não paga as horas extras
Quando a empresa deixa de pagar corretamente, o motorista pode entrar com uma ação trabalhista e pedir:
- Pagamento das horas extras com acréscimo de 50% ou 100%;
- Reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR;
- Multas previstas na CLT;
- E até indenização por dano moral, se houver abuso ou fraude comprovada.
Além disso, o motorista não perde o emprego por exercer esse direito.
A Constituição Federal protege o trabalhador contra retaliações e dispensas discriminatórias.
Portanto, você pode buscar seus direitos mesmo enquanto ainda está empregado.
Motorista urbano x rodoviário: há diferença nos direitos?

Sim, há diferenças importantes.
Os motoristas urbanos (de transporte coletivo dentro das cidades) costumam ter jornadas mais fracionadas, com pausas entre as viagens.
Já os rodoviários (intermunicipais ou interestaduais) enfrentam viagens longas e períodos de espera maiores.
Por isso:
- O tempo de espera é mais comum nos rodoviários;
- Os urbanos sofrem mais com intervalos não concedidos;
- Ambos têm direito ao descanso mínimo diário e folga semanal.
Em ambos os casos, o controle da jornada deve ser transparente e comprovável.
E quando a empresa manipula o ponto?
Infelizmente, isso é mais comum do que parece.
Algumas empresas ajustam manualmente o ponto eletrônico ou orientam o motorista a bater o ponto e continuar trabalhando.
Mas fique tranquilo: a Justiça do Trabalho já reconheceu diversos casos desse tipo.
Se houver diferença entre o ponto e a realidade, testemunhas e outros registros podem servir como prova.
Além disso, o motorista não precisa provar todas as horas — basta demonstrar que havia irregularidades na jornada.
Posso processar a empresa sem pedir demissão?
Sim, pode.
O trabalhador tem o direito de buscar seus direitos sem romper o vínculo de emprego.
Inclusive, é comum motoristas entrarem com ações enquanto continuam trabalhando.
Por outro lado, se houver assédio, pressão ou perseguição, o advogado pode pedir a rescisão indireta — que equivale a uma demissão sem justa causa, mas com todos os direitos pagos.
Portanto, não deixe o medo te impedir de agir.
Quanto tempo o motorista tem para entrar com o processo
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato.
Mas o trabalhador só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos.
Por exemplo: se você trabalhou de 2018 a 2024, e entrou com a ação em 2025, só poderá cobrar de 2020 em diante.
Portanto, não adie sua decisão. Quanto antes você agir, mais direitos poderá garantir.
Como funciona o cálculo das horas extras
O cálculo depende do salário base, do número de horas excedentes e do adicional devido (50%, 100%, etc.).
Exemplo simples:
Se a sua hora normal vale R$10, a hora extra deve ser R$15.
Trabalhando 20 horas extras no mês, você teria direito a R$300 só de adicional — fora os reflexos.
Além disso, se as horas extras forem habituais, elas integram o salário, aumentando o valor do FGTS, 13º e férias.
A importância do advogado trabalhista no caso dos motoristas
O advogado especializado sabe como interpretar o tacógrafo, analisar escalas de serviço e identificar fraudes no ponto eletrônico.
Além disso, ele orienta sobre o melhor momento para agir e como reunir as provas certas.
Muitos motoristas conseguem recuperar valores significativos, incluindo indenizações por jornada abusiva ou assédio.
Portanto, contar com orientação profissional não é gasto — é investimento na sua segurança jurídica e financeira.
Conclusão
O motorista de ônibus tem direito, sim, a receber horas extras sempre que trabalhar além da jornada regular.
Mais do que isso: tem o direito de ser respeitado, descansar adequadamente e não ser explorado por metas ou pressões abusivas.
Além disso, o trabalhador pode buscar seus direitos com segurança, mesmo enquanto ainda está empregado.
Portanto, se você percebe que está trabalhando mais do que recebe, não espere:
procure orientação e descubra quanto a empresa pode te dever.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Motorista que trabalha aos domingos tem direito a hora extra?
Sim, tem. O trabalho aos domingos deve ser compensado com folga em outro dia da semana ou pago em dobro, conforme a CLT.
2. O tempo parado no trânsito conta como hora extra?
Depende. Se o motorista estiver em jornada normal de trabalho, o tempo no trânsito faz parte da jornada e pode gerar hora extra se ultrapassar o limite diário.
3. É possível pedir indenização por cansaço ou estresse?
Sim. Se o excesso de jornada causar problemas de saúde ou doenças ocupacionais, o motorista pode pedir indenização por dano moral e material.
4. O que fazer se o ponto eletrônico não reflete a realidade?
Guarde provas (fotos, conversas, escalas) e procure um advogado.
A Justiça pode invalidar o ponto manipulado e considerar o depoimento do trabalhador.
5. Posso ser demitido por entrar com processo?
Não. A dispensa por retaliação é considerada ilegal e discriminatória.
Se acontecer, a empresa pode ser obrigada a indenizar e até reintegrar o motorista.
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