Introdução
Você trabalha com dedicação, cumpre sua jornada corretamente e dá o melhor de si todos os dias. No entanto, a empresa começa a atrasar ou cortar benefícios essenciais como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Aos poucos, a situação se torna insustentável. Além disso, o impacto financeiro e emocional causado por essas falhas é enorme.
Por isso, é fundamental saber que essa conduta representa um descumprimento de obrigações contratuais. Consequentemente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta e encerrar o vínculo empregatício com todos os direitos de quem foi demitido sem justa causa.
Continue lendo atentamente e descubra, passo a passo, quando a falta de pagamento de benefícios autoriza a rescisão indireta, o que diz a CLT e como garantir seus direitos na Justiça do Trabalho.
O Que São Benefícios Contratuais e Legais?
Antes de mais nada, é importante entender que os benefícios fazem parte da remuneração do trabalhador. Dessa forma, eles podem ser legais, quando previstos por lei, ou contratuais, quando oferecidos pela empresa por acordo interno ou convenção coletiva.
Os principais benefícios são:
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Vale-transporte, garantido pela Lei nº 7.418/1985;
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Vale-alimentação ou vale-refeição, previstos em convenções coletivas;
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Plano de saúde, oferecido por muitas empresas como incentivo;
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Auxílio-creche e auxílio-educação, que também são vantagens contratuais.
Portanto, se a empresa promete fornecer esses benefícios e depois os suspende ou atrasa sem justificativa válida, ela está descumprindo o contrato de trabalho. Além disso, essa atitude fere a confiança e a boa-fé exigidas pela legislação trabalhista.
O Que Diz a Lei Sobre a Falta de Benefícios?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 483, é clara ao afirmar que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pedir indenização sempre que o empregador não cumpre suas obrigações legais.
Em outras palavras, se o benefício estiver previsto no contrato de trabalho, na convenção coletiva ou nas normas internas da empresa, ele se torna um direito garantido. Logo, o não pagamento ou a suspensão injustificada configuram falta grave.
Além disso, o artigo 468 da CLT reforça que nenhuma condição do contrato pode ser alterada de forma prejudicial ao trabalhador sem o seu consentimento. Desse modo, a retirada de benefícios sem justificativa representa uma infração que autoriza a rescisão indireta.
Quando a Falta de Pagamento de Benefícios Justifica a Rescisão Indireta?
Nem todo erro pontual configura falta grave. Porém, quando a empresa adota uma conduta repetitiva e desrespeitosa, a situação muda completamente.
Você pode pedir a rescisão indireta quando a empresa:
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Deixa de pagar o vale-transporte, dificultando seu deslocamento diário;
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Corta o vale-alimentação sem aviso prévio, comprometendo sua alimentação;
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Cancela o plano de saúde, expondo você e sua família a riscos;
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Suspende benefícios prometidos, alegando cortes de custos;
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Deixa de restabelecer os benefícios, mesmo após várias cobranças.
Assim, quando os benefícios deixam de ser pagos e a empresa ignora suas obrigações, o trabalhador pode agir com segurança. Além disso, a Justiça do Trabalho entende que essa omissão representa uma quebra séria do contrato e, portanto, autoriza a rescisão indireta.
Quais Direitos o Trabalhador Garante na Rescisão Indireta por Falta de Pagamento de Benefícios?

Ao conseguir o reconhecimento da rescisão indireta, o trabalhador recebe exatamente os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa.
Ou seja, ele tem direito a:
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Saldo de salário;
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Aviso prévio indenizado;
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13º salário proporcional;
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Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
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Multa de 40% sobre o FGTS;
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Saque total do FGTS;
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Seguro-desemprego, caso cumpra os requisitos legais.
Além disso, se a empresa retirou benefícios essenciais e causou prejuízos à saúde, ao orçamento ou à dignidade do trabalhador, pode ser cabível o pedido de indenização por danos morais.
Portanto, a rescisão indireta serve não apenas para encerrar o contrato, mas também para restaurar a justiça e reparar os danos causados pela falta de responsabilidade da empresa.
Como Provar a Falta de Pagamento de Benefícios?
Para conquistar a rescisão indireta, o trabalhador precisa demonstrar o descumprimento das obrigações de forma clara e objetiva. Por isso, é fundamental reunir provas que confirmem a retirada dos benefícios.
As principais provas incluem:
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Holerites, que mostram a ausência de créditos referentes aos benefícios;
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Mensagens e e-mails, que comprovam reclamações feitas ao empregador;
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Comprovantes de uso anterior, como cartões de alimentação bloqueados;
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Testemunhas, colegas que confirmem a falta de pagamento;
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Regulamento interno da empresa ou convenção coletiva que determine os benefícios.
Dessa maneira, quanto mais provas forem apresentadas, mais sólido será o processo. Além disso, contar com o apoio de um advogado trabalhista é essencial, pois ele orienta sobre o momento certo de agir e a melhor forma de formalizar o pedido.
Exemplos Reconhecidos pela Justiça
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Um motorista que ficou quatro meses sem vale-transporte obteve a rescisão indireta e todas as verbas trabalhistas.
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Uma atendente que teve o vale-refeição cortado por um ano conquistou a rescisão indireta e indenização por danos morais.
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Um auxiliar de escritório cujo plano de saúde foi cancelado sem aviso conseguiu a rescisão indireta e reparação financeira.
Portanto, a Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais que a retirada injustificada de benefícios viola direitos fundamentais. Assim, empresas que insistem em desrespeitar o contrato acabam arcando com as consequências legais.
Diferença Entre Falta Temporária e Corte Definitivo de Benefícios
Algumas empresas tentam justificar o não pagamento dos benefícios alegando que é algo “temporário”. Contudo, se a suspensão se prolonga ou se repete com frequência, ela passa a ser considerada descumprimento contratual.
Além disso, se o corte ocorreu sem aviso prévio ou justificativa plausível, a infração já está configurada. Em resumo, tanto o corte definitivo quanto a suspensão injustificada violam a lei e permitem o pedido de rescisão indireta.
Dessa forma, o trabalhador não precisa aguardar indefinidamente por uma promessa de regularização. Pelo contrário, pode agir com base na lei e garantir seus direitos sem demora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A falta de vale-transporte justifica a rescisão indireta?
Sim. O vale-transporte é essencial para o deslocamento, e sua ausência prejudica o cumprimento das obrigações do trabalhador.
2. O cancelamento do plano de saúde autoriza o pedido?
Sim. O cancelamento sem aviso é considerado falta grave, pois afeta diretamente a saúde e a segurança do empregado.
3. A empresa pode suspender o vale-alimentação temporariamente?
Não. Mesmo a suspensão temporária sem justificativa é ilegal e configura descumprimento contratual.
4. Preciso continuar trabalhando durante o processo?
Depende. Em alguns casos, o juiz pode autorizar o afastamento. No entanto, o ideal é agir com orientação jurídica.
5. Posso pedir indenização?
Sim. Quando o corte de benefícios causa prejuízo financeiro ou emocional, o trabalhador tem direito a indenização além das verbas rescisórias.
Conclusão
A falta de pagamento de benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde representa uma das formas mais comuns de descumprimento de obrigações contratuais. Por isso, o trabalhador não precisa se conformar com esse tipo de abuso.
Além disso, a rescisão indireta garante o encerramento do contrato com todos os direitos preservados, protegendo a dignidade e a segurança financeira do empregado. Assim, você pode agir com base na lei e buscar a Justiça de forma legítima.
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