Introdução: O vendedor é a alma do negócio, mas quem protege seus direitos?
Você trabalha com vendas e sente que o seu esforço raramente é reconhecido? Que as metas só aumentam, enquanto o salário parece estagnar? Pois é, essa é uma situação muito comum. No entanto, a boa notícia é que a CLT protege os vendedores e garante uma série de direitos trabalhistas que muitas vezes passam despercebidos.
Neste artigo, você vai entender quais são seus direitos, o que a empresa não pode fazer e como agir com segurança para garantir tudo o que é seu por lei. Portanto, continue lendo até o final e tire todas as suas dúvidas.
1. Quem é considerado vendedor pela CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vendedor é o profissional que atua na intermediação de vendas, podendo trabalhar dentro da loja ou fora dela. Assim, ele pode ser vendedor interno ou vendedor externo.
De modo geral, o que define o vínculo é a subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração. Em outras palavras, se você segue ordens, tem horário fixo e recebe um pagamento regular, você é empregado CLT e não autônomo.
Além disso, mesmo que o contrato use outro nome (como “representante comercial” ou “consultor”), o que realmente importa é a prática do dia a dia. Portanto, se há vínculo e subordinação, há relação trabalhista.
2. Vendedor interno x vendedor externo: entenda a diferença
Vendedor interno
O vendedor interno trabalha dentro do estabelecimento comercial, como em lojas, shoppings ou call centers.
Portanto:
-
Ele tem jornada controlada (ponto ou sistema eletrônico);
-
Recebe salário fixo + comissões;
-
Tem direito a hora extra, adicional noturno e intervalo de almoço.
Vendedor externo
Por outro lado, o vendedor externo atua fora da empresa, visitando clientes e fechando contratos.
Em muitos casos:
-
A empresa pode ou não controlar sua jornada (por GPS, aplicativo, relatórios etc.);
-
Ele só perde o direito à hora extra se for realmente impossível fiscalizar seu horário, conforme o art. 62 da CLT;
-
Assim como qualquer outro trabalhador, tem direito a comissões, férias, 13º salário e FGTS.
Dessa forma, se o vendedor externo segue rotas fixas, horários e metas diárias, a empresa está, na prática, controlando a jornada. Portanto, ele tem direito a horas extras e adicionais.
3. Direitos básicos garantidos pela CLT aos vendedores
De modo geral, os direitos básicos dos vendedores são os mesmos de qualquer empregado CLT. São eles:
-
Registro em carteira (CTPS);
-
Salário fixo + comissões;
-
Férias + 1/3 constitucional;
-
13º salário;
-
Depósitos de FGTS;
-
Intervalo para descanso e refeição;
-
Vale-transporte e vale-refeição (quando previstos);
-
Adicional noturno e horas extras (quando aplicável);
-
Licença médica e auxílio-doença pelo INSS.
Além disso, em muitos casos, as convenções coletivas da categoria garantem benefícios extras, como premiações, bônus e planos de saúde. Portanto, vale a pena consultar o sindicato da sua região.
4. Comissões e metas: o ponto mais sensível das vendas
Sem dúvida, o tema das comissões é o que mais gera dúvidas entre vendedores. Afinal, é comum ver empresas alterando metas, atrasando pagamentos ou até mesmo cortando comissões injustamente.
Como funciona o pagamento de comissão
A comissão é parte do salário e deve constar na carteira de trabalho.
Ela pode ser calculada de várias formas — por venda, meta atingida ou volume de faturamento.
Entretanto, a empresa não pode mudar o percentual de comissão sem aviso prévio e nunca pode reter o valor alegando que o cliente cancelou a compra após a venda.
Em resumo: se a venda foi concluída durante o contrato de trabalho, o vendedor tem direito à comissão, mesmo que o pagamento ocorra depois.
Metas abusivas e cobranças exageradas
As metas fazem parte da rotina de qualquer vendedor. No entanto, elas precisam ser atingíveis e razoáveis. Portanto, a empresa não pode:
-
Impor metas impossíveis de alcançar;
-
Humilhar ou constranger quem não as atingir;
-
Comparar funcionários em público, expondo resultados;
-
Fazer descontos no salário por não atingir metas;
-
Ameaçar demissão de forma constante.
Essas práticas configuram assédio moral. E, nesse caso, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais na Justiça.
Além disso, se a cobrança constante causar doença emocional (como ansiedade ou burnout), o vendedor pode até afastar-se pelo INSS e buscar reparação pelos danos à saúde.
6. O vendedor tem direito a hora extra?
Sim! Desde que seja possível controlar sua jornada.
Vendedores externos só ficam fora dessa regra se realmente for impossível fiscalizar seus horários — algo cada vez mais raro com o uso de aplicativos e relatórios.
Portanto, se a empresa cobra horários, metas diárias e relatórios de visita, há sim controle indireto da jornada. Dessa forma, o vendedor tem direito a horas extras, adicional noturno e reflexos em férias, 13º e FGTS.
7. Despesas com carro, viagens e reembolsos

Outro ponto importante: muitos vendedores usam veículo próprio para trabalhar.
Nesse caso, gastos com combustível, pedágio, alimentação e hospedagem devem ser reembolsados pela empresa, já que são despesas de trabalho, não pessoais.
Além disso, esses valores não entram no cálculo do salário, pois são indenizatórios.
Portanto, é essencial guardar:
-
Notas fiscais;
-
Comprovantes de deslocamento;
-
Registros de viagem.
Dessa maneira, se o reembolso não for feito, é possível exigir o pagamento retroativo em uma ação trabalhista.
8. Vale-transporte e vale-refeição também são direitos do vendedor
Mesmo quem trabalha externamente tem direito a vale-transporte, desde que utilize transporte público no deslocamento.
Além disso, se a empresa fornece vale-refeição ou alimentação a outros funcionários, deve garantir o mesmo benefício aos vendedores.
Caso contrário, há discriminação salarial, o que é proibido por lei.
9. Quando a cobrança passa do limite: o assédio moral
É comum que vendedores sofram cobranças intensas. Contudo, há um limite.
Quando o gestor grita, humilha ou ameaça, o que era cobrança passa a ser abuso psicológico.
Situações como:
-
Exposição pública de resultados;
-
Ofensas verbais;
-
Comparações vexatórias;
-
Pressão excessiva e chantagem;
configuram assédio moral.
Portanto, o vendedor deve reunir prints, mensagens, áudios e testemunhas.
Com essas provas, é possível buscar indenização por danos morais e até rescisão indireta do contrato, se o ambiente se tornar insustentável.
10. Doença ocupacional e afastamento
Trabalhar com pressão constante pode levar a doenças físicas e emocionais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Quando o problema é decorrente do trabalho, o vendedor tem direito a:
-
Auxílio-doença (acidentário ou comum);
-
Estabilidade de 12 meses após o retorno, se for doença ocupacional;
-
Tratamento pelo INSS;
-
E, em alguns casos, indenização por danos materiais e morais.
Além disso, é importante guardar todos os atestados e laudos médicos, pois eles serão fundamentais se for preciso comprovar o nexo com o trabalho.
11. Demissão e verbas rescisórias: o que o vendedor deve receber
Quando ocorre a rescisão, o vendedor tem direito a receber:
-
Saldo de salário;
-
Férias + 1/3;
-
13º salário;
-
Comissões pendentes;
-
Aviso prévio;
-
FGTS + multa de 40% (em demissão sem justa causa).
Além disso, caso a empresa atrasar o pagamento da rescisão, deve pagar multa prevista no art. 477 da CLT.
Portanto, se você foi demitido e ainda não recebeu tudo, procure orientação jurídica imediatamente.
12. O que fazer se a empresa não cumpre seus direitos
Antes de tudo, tente resolver de forma amigável:
-
Converse com o RH ou gestor;
-
Guarde todas as provas (mensagens, comprovantes, relatórios);
-
Faça anotações das situações irregulares;
-
Procure um advogado trabalhista;
-
Se não houver acordo, ajuíze uma ação.
Além disso, saiba que processar a empresa não é motivo para demissão imediata. Qualquer retaliação é considerada ilegal e pode gerar indenização adicional.
13. Como reunir provas fortes para um processo trabalhista
Em ações trabalhistas, quem comprova tem mais chances de vencer.
Por isso, junte o máximo possível de evidências, como:
-
Comprovantes de comissões e metas;
-
Extratos bancários;
-
Conversas com superiores (WhatsApp, e-mails);
-
Relatórios de vendas;
-
Depoimentos de colegas.
Além disso, mantenha tudo organizado e datado. Essa simples atitude pode fazer toda a diferença.
14. Dicas práticas para se proteger no trabalho
-
Evite promessas verbais: peça tudo por escrito;
-
Anote metas e cobranças em planilhas pessoais;
-
Não reaja a gritos ou ofensas, apenas registre;
-
Fotografe resultados e comunicações relevantes;
-
E, acima de tudo, conheça seus direitos.
Dessa forma, você se protege e evita que a empresa tire vantagem da falta de informação.
15. Conclusão: vender é talento, mas seus direitos são lei
Ser vendedor é um talento nato. Entretanto, isso não significa abrir mão da dignidade e dos direitos trabalhistas.
Portanto, conheça as leis, observe seus contracheques e questione práticas abusivas.
Afinal, ninguém deveria precisar escolher entre bater metas e preservar a própria saúde.
Em resumo, a CLT está do seu lado. E, se a empresa não cumpre o que deve, a Justiça do Trabalho é o caminho.
Valorize seu esforço, exija o que é seu e nunca se cale diante de injustiças.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O vendedor pode receber apenas por comissão?
Sim, desde que o total não seja inferior ao salário mínimo e que a remuneração esteja registrada na carteira.
2. E se o cliente desistir da compra?
Mesmo assim, se a venda foi finalizada e aprovada, a comissão é devida. A desistência posterior não retira o direito do vendedor.
3. Vendedor externo tem direito a hora extra?
Sim, quando há controle de jornada, mesmo que indireto. Aplicativos, relatórios e GPS são provas de controle.
4. Posso ser demitido durante um afastamento médico?
Não, se o afastamento for acidentário ou decorrente do trabalho. Nesse caso, há estabilidade por 12 meses após o retorno.
5. A empresa não paga minhas comissões. O que faço?
Primeiramente, guarde todos os comprovantes. Depois, procure um advogado trabalhista para ingressar com ação exigindo o pagamento e os reflexos.
🔗 Veja também:
Entre em contato agora com um advogado trabalhista e saiba como garantir o que é seu por lei!
Fale com o Dr. Pedro Carvalho!
Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.
Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!
