Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Intervalo de Refeição e Descanso: o Direito Esquecido dos Motoristas de Ônibus

Introdução

Você, motorista de ônibus, já se viu sem tempo nem para almoçar direito durante o expediente?
Ou, pior ainda, já precisou comer dentro do ônibus, com o motor ligado e passageiros esperando?

Pois é. Isso acontece com muitos profissionais do transporte coletivo. Apesar de a lei garantir o direito a intervalo para refeição e descanso, diversas empresas ignoram ou burlam essa regra.

Por isso, neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse direito: o que diz a CLT, o que determina a Lei do Motorista, e como provar que a empresa está errada.
Além disso, você vai entender como receber retroativamente o que é devido.

Portanto, continue lendo com atenção, porque o intervalo é mais do que um momento de pausa — é um direito fundamental.

O que a CLT garante sobre o intervalo de refeição

Antes de tudo, é importante compreender o que diz a lei.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 71, estabelece que:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, não poderá exceder 2 horas.”

Em outras palavras, todo trabalhador que exerce jornada acima de 6 horas deve ter pelo menos 1 hora de intervalo.
Além disso, para quem trabalha entre 4 e 6 horas, o descanso deve ser de 15 minutos.

No entanto, como o trabalho do motorista de ônibus possui características próprias, foi criada uma legislação específica: a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista Profissional.

O que diz a Lei do Motorista Profissional

Essa lei surgiu justamente para adequar a CLT à rotina de quem vive nas estradas ou no transporte coletivo urbano.
De acordo com ela, o motorista tem direito a:

  • Intervalo mínimo de 1 hora para refeição;

  • Descanso diário de 11 horas consecutivas entre jornadas;

  • Pausas de 30 minutos a cada 6 horas ao volante, em viagens longas;

  • Folga semanal remunerada, de preferência aos domingos.

Ou seja, a lei não apenas reconhece o direito à pausa, mas também obriga as empresas a garantirem que esse tempo seja realmente respeitado.

Além disso, a norma proíbe que a empresa reduza o intervalo sem autorização em convenção coletiva. Portanto, nenhum gestor pode decidir isso sozinho.

Quando o intervalo é considerado inválido

Embora muitas empresas afirmem conceder o intervalo, na prática ele nem sempre acontece de forma legal.
De acordo com a Justiça do Trabalho, o intervalo só é válido quando o motorista fica totalmente livre das obrigações.

Por exemplo:

  • Se o motorista permanece dentro do ônibus aguardando nova viagem, o intervalo não vale;

  • Se ele come dentro do veículo com o motor ligado, também não vale;

  • Se a empresa marca o intervalo no ponto eletrônico, mas o motorista segue em rota, não é descanso;

  • Se o tempo de pausa é fracionado em pequenas paradas, isso não cumpre a lei;

  • E se o motorista é chamado durante o intervalo, o descanso é automaticamente anulado.

Portanto, sempre que o trabalhador não estiver realmente livre, o intervalo deve ser pago como hora extra.

Além disso, a CLT determina que o pagamento seja feito com acréscimo de 50% sobre a hora normal, o que pode representar valores significativos ao longo do tempo.

Por que as empresas descumprem o intervalo

Na maioria das vezes, as empresas alegam pressão de horário e cumprimento de itinerários.
Além disso, o sistema de transporte coletivo é rigidamente controlado, com partidas e chegadas programadas quase ao minuto.

Por isso, os motoristas são pressionados a comer rapidamente, muitas vezes sem sair do veículo.
Em contrapartida, a empresa mantém as aparências, registrando o intervalo no ponto como se ele tivesse sido respeitado.

No entanto, essa prática é ilegal e desumana.
Além de violar a lei, compromete a saúde física e mental do motorista.

Portanto, mesmo que o empregador diga que “não há tempo” ou “é assim que funciona”, saiba que nenhuma rotina de trabalho pode se sobrepor à lei.

Como provar que o intervalo não é concedido corretamente

Você deve estar se perguntando: “Mas como vou provar isso?”
A boa notícia é que a Justiça aceita vários tipos de prova, e não é preciso depender apenas do ponto eletrônico.

Além disso, o motorista pode juntar elementos simples que comprovem sua rotina.
Veja algumas opções:

  • Mensagens de WhatsApp enviadas durante o horário de “intervalo”;

  • Relatórios de tacógrafo ou GPS, que mostram o ônibus em movimento;

  • Testemunhas, como cobradores e colegas de linha;

  • Escalas de serviço com horários incompatíveis com pausas reais;

  • Fotos, anotações ou registros pessoais que comprovem o dia a dia.

Enquanto isso, se a empresa não apresentar o controle de jornada, o juiz presume verdadeiros os horários relatados pelo motorista.

Portanto, é essencial guardar qualquer evidência que demonstre a falta de descanso real.

Como é feito o cálculo do intervalo não concedido

De forma prática, o intervalo suprimido é pago como hora extra, com acréscimo mínimo de 50%.

Por exemplo:
Se a sua hora normal vale R$ 12, e você deixou de ter 1 hora de intervalo por 22 dias no mês,
teria direito a R$ 12 x 1,5 x 22 = R$ 396,00, fora os reflexos (13º, férias, FGTS e DSR).

Além disso, se a empresa manteve essa prática por anos, o valor acumulado pode ser muito alto.
Portanto, vale a pena buscar seus direitos.

Intervalo parcial também gera direito

Sim! Mesmo quando o intervalo é parcialmente concedido, o motorista tem direito ao pagamento proporcional.

Por exemplo:
Se a pausa deveria durar 1 hora, mas foi de apenas 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos como hora extra.

A CLT é clara:

“A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50%.”

Além disso, essa regra vale mesmo se houver “autorização informal” do superior.
Ou seja, nenhuma prática irregular é validada pela rotina da empresa.

Intervalo dentro do ônibus: é permitido?

Muitos motoristas acreditam que descansar dentro do ônibus vale como intervalo.
No entanto, a Justiça entende que não é descanso real.

Isso porque o motorista não se desliga das obrigações, continua uniformizado e pode ser chamado a qualquer momento.
Portanto, esse tipo de pausa não tem validade jurídica.

Além disso, se o veículo estiver estacionado em locais inseguros ou movimentados, o motorista permanece em estado de alerta, o que descaracteriza totalmente o descanso.

Consequentemente, essas pausas devem ser pagas como horas extras.

Por que o descanso é tão importante

Mais do que uma questão financeira, o intervalo é uma medida de proteção à saúde.
Quando o motorista não tem pausas adequadas, surgem diversos problemas, como:

  • Dores nas costas e nas pernas;

  • Pressão alta e estresse;

  • Gastrite e má digestão;

  • Sonolência ao volante;

  • Irritabilidade e fadiga extrema.

Além disso, a falta de descanso aumenta o risco de acidentes, tanto com o ônibus quanto no trajeto de volta para casa.

Portanto, o intervalo não é um favor da empresa — é um direito garantido para proteger vidas.

A empresa pode descontar o intervalo da jornada?

Depende da situação.
O tempo de intervalo não é considerado hora trabalhada quando ele é realmente concedido.

Por outro lado, se o motorista não descansa de verdade, esse período deve ser remunerado.
Em resumo:

  • Se há descanso, o tempo não é pago;

  • Se não há descanso, vira hora extra.

Portanto, a empresa só pode descontar o intervalo se ele for efetivamente usufruído.

Posso processar a empresa mesmo estando empregado?

Sim, pode.
E essa é uma dúvida comum entre motoristas.
A boa notícia é que a Justiça protege o trabalhador contra qualquer tipo de retaliação.

Portanto, o motorista pode entrar com ação e continuar no emprego normalmente.
Caso haja perseguição, advertências injustas ou ameaças, o advogado pode pedir a rescisão indireta — uma forma de sair da empresa com todos os direitos pagos.

Além disso, a ação trabalhista corre em sigilo, garantindo a sua segurança e tranquilidade.

Passo a passo para agir corretamente

Para garantir seus direitos de forma segura, siga estas orientações práticas:

  1. Anote seus horários reais todos os dias;

  2. Guarde provas, como mensagens e escalas;

  3. Converse com colegas que possam confirmar sua rotina;

  4. Procure um advogado trabalhista especializado;

  5. Evite confrontar diretamente a empresa sem orientação.

Assim, você age de forma inteligente, discreta e estratégica.

Conclusão

O intervalo de refeição e descanso é um direito garantido pela lei e essencial para a saúde do motorista.
Além disso, ele reflete diretamente na segurança de todos — inclusive dos passageiros.

Portanto, se a empresa não respeita suas pausas, reduz o tempo de descanso ou obriga você a comer dentro do ônibus, saiba que isso é ilegal.

Você pode — e deve — buscar seus direitos.
Com ajuda jurídica, é possível recuperar valores retroativos e melhorar suas condições de trabalho.

Em resumo: descansar é um direito, não um privilégio.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso dividir o intervalo em pausas curtas?

Somente se houver acordo coletivo. Caso contrário, o intervalo deve ser concedido de uma só vez.

2. E se eu ainda estiver trabalhando na empresa?

Você pode entrar com o processo mesmo assim. A empresa não pode demitir por isso, sob pena de indenização por retaliação.

3. Qual o prazo para cobrar meus direitos?

Você pode exigir os valores referentes aos últimos 5 anos, desde que a ação seja ajuizada em até 2 anos após sair da empresa.

4. E se a empresa não apresentar o ponto?

Nesse caso, o juiz considera verdadeira a jornada descrita pelo trabalhador, aumentando suas chances de êxito.

5. Intervalo reduzido também gera pagamento?

Sim. Mesmo que o intervalo tenha sido apenas parcialmente suprimido, o tempo restante deve ser pago como hora extra.

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