Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Justa Causa por Abandono de Emprego: Quando Realmente Acontece (e Como Reverter)

Introdução: a confusão que prejudica muitos trabalhadores

Ser acusado de abandono de emprego é uma das situações mais injustas que um trabalhador pode enfrentar. Isso porque, muitas vezes, a empresa não tenta contato, não avisa, não confirma o motivo da ausência e, ainda assim, aplica a penalidade mais grave: demissão por justa causa.

Porém, é fundamental entender que nem toda ausência configura abandono. Aliás, na maioria dos casos, a empresa não cumpre os requisitos legais, o que torna totalmente possível reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

A seguir, você vai descobrir quando o abandono realmente existe, quando NÃO existe, e como recuperar seus direitos com a ajuda de um advogado trabalhista.

O que é abandono de emprego segundo a CLT

O abandono de emprego acontece quando o trabalhador para de comparecer ao trabalho sem justificativa e demonstra intenção de não voltar mais.
Entretanto, é importante destacar que não basta faltar.

A Justiça exige dois elementos essenciais:

  1. Ausência prolongada;

  2. Intenção clara de abandonar o trabalho (animus abandonandi).

Assim, se a pessoa se ausentou por motivo legítimo — como doença, acidente, problemas pessoais graves — não há abandono, mesmo que não tenha apresentado atestado imediatamente.

Quantos dias faltando viram abandono?

Muitos acreditam que “faltou 30 dias = abandono”.
No entanto, isso não é totalmente correto.

Embora 30 dias seja um parâmetro comum, os tribunais analisam todo o contexto, o que significa que:

  • Pode NÃO haver abandono mesmo com mais de 30 dias de ausência, caso exista justificativa;

  • Pode existir discussão jurídica mesmo abaixo desse prazo, dependendo das provas.

Portanto, o prazo não é absoluto. O que realmente importa é a intenção de não voltar — e isso a empresa deve comprovar, não o trabalhador.

A empresa deve notificar antes de aplicar justa causa

Esse é um dos pontos mais importantes.
Para aplicar justa causa por abandono, a empresa precisa notificar o empregado formalmente, geralmente por:

  • carta registrada;

  • telegrama;

  • notificação extrajudicial.

Além disso, a notificação deve pedir que o trabalhador retorne ao serviço em determinado prazo.

Se a empresa não notificou, a justa causa costuma ser ilegal.
Consequentemente, muitos juízes anulam a demissão apenas pela falta de comunicação adequada.

Casos em que NÃO existe abandono de emprego

É impressionante como muitas empresas tentam enquadrar trabalhadores em abandono de forma abusiva.
Veja situações em que a justa causa é indevida:

Trabalhou doente ou internado

Se o trabalhador estava doente, ainda que sem atestado inicial, não há abandono.
Além disso, doenças psiquiátricas podem justificar ausências maiores.

A empresa sabia do motivo das faltas

Se houve conversa por WhatsApp, recado para colegas, e-mails ou avisos de familiares, não existe intenção de abandonar.

Problemas familiares graves

Situações como morte de familiar, acidente, crise emocional ou separação traumática são justificativas aceitas pelos tribunais.

Licença não registrada corretamente

Se o trabalhador estava em férias, licença médica ou outro afastamento e a empresa errou no registro, a culpa não é do empregado.

Falta de notificação formal

Sem notificação, a empresa não pode alegar abandono, pois não deu oportunidade de retorno.

Coação, assédio e pressão

Em alguns casos, o trabalhador falta porque está sofrendo humilhações ou perseguições.
Nessas situações, pode haver até rescisão indireta, não abandono.

Quando realmente existe abandono de emprego

Embora seja comum a empresa errar, também existem situações em que a Justiça reconhece abandono, como:

  • faltas longas sem justificativa alguma;

  • ausência total de comunicação, mesmo após notificações;

  • trabalhador que arruma outro emprego e simplesmente deixa de comparecer;

  • recusa injustificada em retornar após atestado.

Porém, mesmo nesses casos, a empresa precisa provar o motivo e seguir os passos legais.

Como provar que você NÃO abandonou o emprego

É muito mais simples do que parece.

Inclusive, muitas vezes, o trabalhador consegue provar a verdade com documentos básicos, como:

  • prints de conversas com colegas ou chefes;

  • mensagens de WhatsApp explicando o motivo da ausência;

  • atestados médicos, mesmo apresentados depois;

  • e-mails enviados ou recebidos;

  • registros de atendimento médico;

  • notificações recebidas fora do prazo;

  • testemunhas.

Assim, basta demonstrar que não havia intenção de abandonar.

Como funciona a ação para reverter justa causa por abandono

Para reverter a demissão, o processo ocorre por meio de uma ação trabalhista, que deve ser movida com o apoio de um advogado trabalhista especializado.

O procedimento geralmente envolve:

  1. Análise do histórico de faltas e do motivo real;

  2. Conferência das notificações enviadas pela empresa;

  3. Reunião de provas (mensagens, e-mails, exames, testemunhas etc.);

  4. Pedido de reversão da justa causa para demissão sem justa causa;

  5. Cálculo e cobrança das verbas rescisórias negadas;

  6. Possibilidade de indenização por dano moral, dependendo do caso.

Além disso, o trabalhador tem até 2 anos após a demissão para entrar com a ação.

Direitos que você recupera ao reverter a justa causa

Quando o juiz decide que a justa causa é inválida, o trabalhador recebe tudo aquilo que foi negado:

  • aviso prévio;

  • férias proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • FGTS + multa de 40%;

  • direito ao saque do FGTS;

  • seguro-desemprego;

  • verbas atrasadas;

  • indenização (em alguns casos).

Consequentemente, a empresa deve corrigir a carteira de trabalho e limpar o seu histórico.

Quando procurar um advogado trabalhista em Contagem

Se você foi demitido por abandono de emprego, o ideal é procurar um advogado o quanto antes.

Isso porque, analisando os documentos e o histórico, o profissional poderá identificar rapidamente se:

  • houve erro da empresa;

  • a justa causa é anulável;

  • você tem direito a todos os valores rescisórios;

  • é possível pedir danos morais;

  • há indícios de assédio ou perseguição.

Além disso, quanto mais cedo você agir, mais fácil será reunir as provas.

Fale agora com um advogado trabalhista em Contagem e descubra se sua justa causa pode ser revertida.

Leia também

Conclusão: Não aceite uma acusação injusta

A acusação de abandono de emprego é grave, mas, na maioria das vezes, não se sustenta na Justiça.

Afinal, empresas cometem erros, exageram na punição e não seguem os requisitos legais.

Portanto, se você foi acusado injustamente, não fique calado.

Com a ajuda de um bom advogado trabalhista, é possível reverter a justa causa, recuperar seus direitos e restaurar sua dignidade profissional.

Entre em contato agora e dê o primeiro passo para limpar seu nome.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *