Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Vigilante Noturno: Você Está Recebendo Menos do que a Lei Manda? Descubra AGORA!

Introdução

Se você trabalha como vigilante noturno, provavelmente já percebeu que a madrugada exige muito mais do corpo e da mente. Afinal, além da vigilância constante, existe o frio, o silêncio, o risco aumentado e o desgaste físico. Por isso, a CLT garante uma série de direitos trabalhistas específicos para quem trabalha nesse período.

No entanto, muitas empresas não pagam corretamente o adicional noturno, ignoram a hora reduzida e fazem cálculos errados que prejudicam o vigilante. Dessa forma, milhares de trabalhadores acabam recebendo menos do que deveriam — sem nem perceber.

Neste artigo, você vai entender exatamente o que a lei manda pagar, como calcular corretamente e como descobrir se você está perdendo dinheiro todos os meses. Continue lendo, porque a diferença pode ser grande.

O Que é o Adicional Noturno e Quem Tem Direito?

Para começar, é essencial saber que o trabalho noturno — realizado entre 22h e 5h — deve ser remunerado com um valor maior.

De acordo com o artigo 73 da CLT, todo trabalhador urbano, incluindo o vigilante noturno, tem direito a receber o adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora normal.

Além disso, esse adicional é obrigatório independentemente da escala (5×2, 4×2, 12×36, etc.). Portanto, se você trabalha nesse horário, a empresa não pode excluir esse pagamento.

Para completar, algumas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores que 20%. Assim, o vigilante precisa verificar a CCT da categoria, já que ela pode garantir valores mais altos.

Quanto Vale o Adicional Noturno do Vigilante?

O valor mínimo é de 20% sobre o valor da hora normal. Entretanto, vamos ver isso na prática para ficar mais claro.

Exemplo real:

  • Salário base: R$ 2.200,00

  • Hora normal: R$ 10,00

  • Adicional noturno (20%): R$ 2,00

  • Valor da hora noturna: R$ 12,00

Porém, isso é apenas o começo. Porque o vigilante noturno não recebe só o adicional. Ele também tem direito à hora reduzida, o que aumenta ainda mais o total.

A Hora Noturna Reduzida: O Benefício que Muitas Empresas Ignoram

Talvez você ainda não saiba, mas a hora noturna não tem 60 minutos.
Isso mesmo!

Segundo a CLT, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Consequentemente:

  • Você trabalha menos tempo,

  • Mas recebe como se tivesse trabalhado mais,

  • O número total de horas pagas aumenta,

  • E o valor final também sobe significativamente.

Ou seja:
 

Se a empresa calcular a hora noturna como 60 minutos, ela está te pagando errado.

Esse é um dos erros mais comuns encontrados em perícias trabalhistas.

Escala 12×36: O que muda durante a madrugada?

A escala 12×36, tão comum entre os vigilantes, não elimina direitos.

Mesmo trabalhando nesse formato, você continua tendo:

  • Adicional noturno

  • Hora reduzida

  • Horas extras noturnas, quando ultrapassar as 12 horas

  • Domingos e feriados pagos corretamente

Além disso, se a empresa exigir que você faça plantões dobrados, troque folgas ou cubra colegas, todas essas horas devem ser pagas com adicional de 50% ou 100%, somado ao adicional noturno.

Portanto, fique atento.

Adicional Noturno + Hora Extra: O Vigilante Pode Acumular os Dois?

Sim! E isso acontece mais do que você imagina.
Sempre que um vigilante trabalha além da jornada durante o período noturno, ele tem direito a:

  1. Adicional noturno (20% ou mais)

  2. Hora reduzida (52m30s)

  3. Adicional de hora extra (50% ou 100%)

Portanto, a hora extra noturna se torna uma das mais caras e mais vantajosas para o trabalhador.

Consequentemente, muitos vigilantes têm diferenças salariais enormes a receber.

Como Saber se Você Está Recebendo Errado?

Infelizmente, a grande maioria das empresas erra nos cálculos — algumas por má-fé, outras por falta de conhecimento.

Para descobrir se está recebendo corretamente, você deve observar se a empresa está:

  • Calculando a hora reduzida

  • Pagando o adicional noturno em todas as horas entre 22h e 5h

  • Aplicando o adicional também nas horas extras noturnas

  • Considerando domingos e feriados

  • Registrando corretamente a jornada

  • Pagando valores iguais aos da sua CCT regional

Caso alguma dessas etapas esteja errada, há grandes chances de você estar recebendo valores abaixo do devido.

Quando o Vigilante Noturno Deve Entrar com Ação Trabalhista?

Você deve procurar um advogado trabalhista e considerar entrar com ação trabalhista quando:

  • O adicional noturno está errado

  • A empresa não usa a hora reduzida

  • As horas extras noturnas não são pagas corretamente

  • O ponto é manipulado

  • A empresa desconta horas sem motivo

  • Há diferenças entre o holerite e a jornada real

Além disso, você pode cobrar até 5 anos de diferenças salariais.

Consequentemente, a recuperação de valores pode ser alta — muitos vigilantes recebem de R$10.000 a R$30.000 ou mais.

Cálculos Trabalhistas: Quanto Você Pode Ter Direito a Receber?

O cálculo do vigilante noturno envolve:

  • Adicional noturno

  • Hora reduzida

  • Horas extras normais e noturnas

  • Reflexos em férias + 1/3

  • Reflexos no 13º

  • Reflexos no FGTS

  • Reflexos no aviso-prévio

  • Multas do art. 467 e 477, quando aplicáveis

Quando somados, esses valores podem ser muito altos.

Por isso, o ideal é pedir uma análise completa de cálculos trabalhistas com um profissional especializado para saber o valor exato.

Conclusão: O Vigilante Noturno Precisa Fazer Valer Cada Direito

Em resumo, o vigilante noturno tem direitos que muitos desconhecem — e que muitas empresas não pagam corretamente. Portanto, é fundamental verificar se você está recebendo:

  • Adicional noturno completo

  • Hora reduzida

  • Horas extras noturnas acumuladas

  • Reflexos e integrações legais

Se algo estiver errado, procure imediatamente um advogado trabalhista em Contagem para avaliar sua situação e recuperar tudo o que você tem direito.

Não espere para agir. Quanto mais cedo você verificar, maior será o valor a recuperar.

 

Leia também o seguinte artigo: Rescisão Indireta por Falta de Pagamento de Benefícios: Entenda Seus Direitos

 

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