Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Gestante Pode Ser Demitida? Saiba Seus Direitos, Prazos e Garantias na CLT

Afinal, gestante pode ser demitida? Essa dúvida surge com muita frequência, principalmente porque, apesar de o tema ser amplamente conhecido, ele ainda gera insegurança tanto nas trabalhadoras quanto nas empresas. Além disso, como o período da gestação envolve mais vulnerabilidade, é natural que as regras sejam mais rígidas. Portanto, entender essa garantia é essencial para evitar injustiças, assegurar o emprego e preservar a saúde emocional da futura mãe.

 

O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante

Antes de qualquer coisa, é importante saber que a estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, letra “b” do ADCT. Assim, a lei determina que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Desse modo, a demissão arbitrária é proibida.

Além disso, essa proteção existe para garantir que a futura mãe não fique desamparada em um momento tão sensível da vida.

Quem tem direito à estabilidade?

Embora algumas pessoas ainda tenham dúvidas, a estabilidade vale para praticamente todas as formas de contrato. Portanto, têm direito:

  • Empregadas CLT

  • Contrato de experiência

  • Contrato temporário

  • Contrato intermitente

  • Jovem aprendiz

Além disso, vale destacar que a estabilidade independe da empresa saber (ou não) da gravidez.

Gestante pode ser demitida sem justa causa?

A resposta é direta: NÃO pode. Inclusive, ainda que a empresa não tenha ciência da gestação, a demissão continua sendo proibida. Isso porque a lei protege o bebê e a mãe, e não a comunicação do fato.

Além disso, várias situações que parecem justificar o desligamento não autorizam a demissão, como:

  • baixa produtividade

  • reestruturação da empresa

  • fechamento de setor

  • absenteísmo com atestados

Portanto, fique tranquila: nada disso retira o seu direito.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Apesar de raro, existe uma exceção: a gestante pode ser demitida por justa causa, mas apenas se houver falta grave comprovada de forma sólida e incontestável.

Exemplos de situações que podem configurar justa causa

  • Ato de improbidade

  • Insultos ou agressões

  • Indisciplina grave

  • Fraudes

  • Desídia reiterada

Além disso, vale reforçar que a empresa precisa provar cada detalhe. Caso contrário, a demissão é anulada automaticamente.

Período completo da estabilidade

A estabilidade começa no momento da concepção, mesmo que a gestante só descubra semanas depois.

Vai até 5 meses após o parto

Portanto, o período é composto por:

  • toda a gestação

  • licença maternidade

  • mais 5 meses depois do parto

E o aviso prévio? Ele entra na conta?

Sim! O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, continua integrando o contrato. Consequentemente, se a gestação ocorrer nesse período, a estabilidade está garantida.

Gravidez descoberta após a demissão

Essa é uma das dúvidas mais comuns. Portanto, veja como funciona:

E se a empresa não sabia da gravidez?

Não importa. Mesmo assim, a demissão é considerada nula, já que a lei protege a maternidade.

E se a própria gestante não sabia?

Também não faz diferença. A estabilidade nasce na concepção, e não no diagnóstico.

O que dizem os tribunais?

Os tribunais trabalhistas têm entendimento firme:
se estava grávida na data da demissão, a estabilidade existe.

Gravidez durante o aviso prévio

Essa situação também gera confusão, mas a regra é clara.

Aviso trabalhado?

Há estabilidade.

Aviso indenizado?

Também há.

Por quê?

Porque o aviso integra o contrato de trabalho, estendendo o período legal do vínculo.

A gestante pode pedir demissão?

Sim, pode, mas existem cuidados importantes.

Embora o pedido seja permitido, ele precisa ser confirmado no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Caso contrário, o pedido pode ser anulado.

Além disso, essa homologação existe justamente para evitar coação, pressão psicológica ou decisões tomadas em momentos de fragilidade.

Reintegração da gestante

Caso a demissão aconteça, a gestante tem direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do período de estabilidade.

Quando a reintegração é obrigatória?

Ela é obrigatória quando:

  • o período ainda não terminou

  • a gestante quer voltar

  • a empresa cometeu demissão indevida

Quando vira indenização?

A indenização substitui a reintegração, por exemplo, quando:

  • o clima ficou insustentável

  • a gestante não quer retornar

  • o período de estabilidade já acabou

Indenização substitutiva

Quando a reintegração não é possível, a empresa precisa pagar todos os valores correspondentes ao período de estabilidade, como:

  • salários

  • férias + 1/3

  • 13º

  • FGTS + 40%

  • benefícios

  • contribuições previdenciárias

Além disso, tudo deve ser pago como se a gestante tivesse trabalhado normalmente.

Estabilidade em contratos temporários, intermitentes e de experiência

Embora antes houvesse dúvidas, agora o STF já decidiu:
todo contrato gera estabilidade.

Ou seja, o tipo de contrato não importa. Portanto, mesmo contratos curtos ou alternados garantem os mesmos direitos.

Gestante afastada pelo INSS

Mesmo que a gestante esteja afastada, a estabilidade permanece intacta.

Se for doença comum

A estabilidade continua.

Se for gravidez de risco

Ela pode receber benefício, mas segue protegida.

Quando retorna ao trabalho

O período de estabilidade continua contando normalmente.

O que fazer se a gestante for demitida

Se isso acontecer, é fundamental agir rapidamente. Portanto:

  1. Procure um advogado trabalhista

  2. Peça reintegração urgente, se for o caso

  3. Solicite indenização substitutiva, se preferir

  4. Exija salários e FGTS retroativos

O que a empresa deve fazer quando descobre a gravidez

Para evitar problemas maiores, a empresa precisa:

  1. Cancelar imediatamente a demissão

  2. Reintegrar a funcionária

  3. Regularizar pagamentos atrasados

  4. Registrar novamente o contrato

Conclusão

Portanto, respondendo à pergunta: gestante pode ser demitida?
Não pode, exceto se houver justa causa comprovada de forma extremamente rigorosa.

Assim, entender essas regras é essencial para proteger não apenas os direitos da gestante, mas também a saúde emocional e financeira durante esse período tão delicado. Além disso, a lei existe justamente para garantir segurança e dignidade para a mãe e para o bebê.

FAQs – Perguntas Frequentes

1. Gestante pode ser demitida sem justa causa?

Não. Isso é totalmente proibido.

2. Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, mas apenas com prova extremamente robusta.

3. Gestante tem estabilidade em contrato temporário?

Sim. O STF já decidiu de maneira definitiva.

4. Gravidez descoberta depois da demissão garante estabilidade?

Sim. A estabilidade nasce na concepção.

5. É obrigatório reintegrar a gestante?

Em muitos casos, sim. Porém, às vezes o juiz pode optar por indenizar.

 

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