Afinal, gestante pode ser demitida? Essa dúvida surge com muita frequência, principalmente porque, apesar de o tema ser amplamente conhecido, ele ainda gera insegurança tanto nas trabalhadoras quanto nas empresas. Além disso, como o período da gestação envolve mais vulnerabilidade, é natural que as regras sejam mais rígidas. Portanto, entender essa garantia é essencial para evitar injustiças, assegurar o emprego e preservar a saúde emocional da futura mãe.
O que diz a lei sobre a estabilidade da gestante
Antes de qualquer coisa, é importante saber que a estabilidade da gestante está prevista no artigo 10, inciso II, letra “b” do ADCT. Assim, a lei determina que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Desse modo, a demissão arbitrária é proibida.
Além disso, essa proteção existe para garantir que a futura mãe não fique desamparada em um momento tão sensível da vida.
Quem tem direito à estabilidade?
Embora algumas pessoas ainda tenham dúvidas, a estabilidade vale para praticamente todas as formas de contrato. Portanto, têm direito:
- Empregadas CLT
- Contrato de experiência
- Contrato temporário
- Contrato intermitente
- Jovem aprendiz
Além disso, vale destacar que a estabilidade independe da empresa saber (ou não) da gravidez.
Gestante pode ser demitida sem justa causa?
A resposta é direta: NÃO pode. Inclusive, ainda que a empresa não tenha ciência da gestação, a demissão continua sendo proibida. Isso porque a lei protege o bebê e a mãe, e não a comunicação do fato.
Além disso, várias situações que parecem justificar o desligamento não autorizam a demissão, como:
- baixa produtividade
- reestruturação da empresa
- fechamento de setor
- absenteísmo com atestados
Portanto, fique tranquila: nada disso retira o seu direito.
Gestante pode ser demitida por justa causa?
Apesar de raro, existe uma exceção: a gestante pode ser demitida por justa causa, mas apenas se houver falta grave comprovada de forma sólida e incontestável.
Exemplos de situações que podem configurar justa causa
- Ato de improbidade
- Insultos ou agressões
- Indisciplina grave
- Fraudes
- Desídia reiterada
Além disso, vale reforçar que a empresa precisa provar cada detalhe. Caso contrário, a demissão é anulada automaticamente.
Período completo da estabilidade
A estabilidade começa no momento da concepção, mesmo que a gestante só descubra semanas depois.
Vai até 5 meses após o parto
Portanto, o período é composto por:
- toda a gestação
- licença maternidade
- mais 5 meses depois do parto
E o aviso prévio? Ele entra na conta?
Sim! O aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, continua integrando o contrato. Consequentemente, se a gestação ocorrer nesse período, a estabilidade está garantida.
Gravidez descoberta após a demissão
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Portanto, veja como funciona:
E se a empresa não sabia da gravidez?
Não importa. Mesmo assim, a demissão é considerada nula, já que a lei protege a maternidade.
E se a própria gestante não sabia?
Também não faz diferença. A estabilidade nasce na concepção, e não no diagnóstico.
O que dizem os tribunais?
Os tribunais trabalhistas têm entendimento firme:
se estava grávida na data da demissão, a estabilidade existe.
Gravidez durante o aviso prévio
Essa situação também gera confusão, mas a regra é clara.
Aviso trabalhado?
Há estabilidade.
Aviso indenizado?
Também há.
Por quê?
Porque o aviso integra o contrato de trabalho, estendendo o período legal do vínculo.
A gestante pode pedir demissão?
Sim, pode, mas existem cuidados importantes.
Embora o pedido seja permitido, ele precisa ser confirmado no sindicato ou no Ministério do Trabalho. Caso contrário, o pedido pode ser anulado.
Além disso, essa homologação existe justamente para evitar coação, pressão psicológica ou decisões tomadas em momentos de fragilidade.
Reintegração da gestante
Caso a demissão aconteça, a gestante tem direito à reintegração, desde que ainda esteja dentro do período de estabilidade.
Quando a reintegração é obrigatória?
Ela é obrigatória quando:
- o período ainda não terminou
- a gestante quer voltar
- a empresa cometeu demissão indevida
Quando vira indenização?
A indenização substitui a reintegração, por exemplo, quando:
- o clima ficou insustentável
- a gestante não quer retornar
- o período de estabilidade já acabou
Indenização substitutiva
Quando a reintegração não é possível, a empresa precisa pagar todos os valores correspondentes ao período de estabilidade, como:
- salários
- férias + 1/3
- 13º
- FGTS + 40%
- benefícios
- contribuições previdenciárias
Além disso, tudo deve ser pago como se a gestante tivesse trabalhado normalmente.
Estabilidade em contratos temporários, intermitentes e de experiência
Embora antes houvesse dúvidas, agora o STF já decidiu:
todo contrato gera estabilidade.
Ou seja, o tipo de contrato não importa. Portanto, mesmo contratos curtos ou alternados garantem os mesmos direitos.
Gestante afastada pelo INSS
Mesmo que a gestante esteja afastada, a estabilidade permanece intacta.
Se for doença comum
A estabilidade continua.
Se for gravidez de risco
Ela pode receber benefício, mas segue protegida.
Quando retorna ao trabalho
O período de estabilidade continua contando normalmente.
O que fazer se a gestante for demitida
Se isso acontecer, é fundamental agir rapidamente. Portanto:
- Procure um advogado trabalhista
- Peça reintegração urgente, se for o caso
- Solicite indenização substitutiva, se preferir
- Exija salários e FGTS retroativos
O que a empresa deve fazer quando descobre a gravidez
Para evitar problemas maiores, a empresa precisa:
- Cancelar imediatamente a demissão
- Reintegrar a funcionária
- Regularizar pagamentos atrasados
- Registrar novamente o contrato
Conclusão
Portanto, respondendo à pergunta: gestante pode ser demitida?
Não pode, exceto se houver justa causa comprovada de forma extremamente rigorosa.
Assim, entender essas regras é essencial para proteger não apenas os direitos da gestante, mas também a saúde emocional e financeira durante esse período tão delicado. Além disso, a lei existe justamente para garantir segurança e dignidade para a mãe e para o bebê.
FAQs – Perguntas Frequentes
1. Gestante pode ser demitida sem justa causa?
Não. Isso é totalmente proibido.
2. Gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim, mas apenas com prova extremamente robusta.
3. Gestante tem estabilidade em contrato temporário?
Sim. O STF já decidiu de maneira definitiva.
4. Gravidez descoberta depois da demissão garante estabilidade?
Sim. A estabilidade nasce na concepção.
5. É obrigatório reintegrar a gestante?
Em muitos casos, sim. Porém, às vezes o juiz pode optar por indenizar.
👉 Fale comigo agora mesmo antes que os prazos acabem.
Dessa forma, você protege sua empresa e evita prejuízos.
Leia também o seguinte artigo: Fui Demitido Sem Registro: Como Receber FGTS, Multa de 40% e Férias Vencidas?
Entre em contato agora com um advogado trabalhista e saiba como garantir o que é seu por lei!
Fale com o Dr. Pedro Carvalho!
Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança.
Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!
