Introdução: vendedor trabalha muito… mas será que recebe por isso?
Se você é vendedor, provavelmente já percebeu que a jornada raramente termina no horário combinado. Afinal, muitas vezes você chega mais cedo, sai mais tarde e, além disso, ainda responde mensagens fora do expediente. No entanto, apesar de todo esse esforço, o salário costuma vir exatamente igual no fim do mês.
Diante disso, surge a pergunta: isso é legal?
Ou, por outro lado, a empresa está se beneficiando do seu trabalho sem pagar corretamente?
A verdade é que muitos vendedores fazem horas extras sem saber, justamente porque não conhecem seus direitos. Entretanto, a CLT é clara em diversos pontos. Portanto, quando a empresa descumpre essas regras, o vendedor pode — e deve — cobrar tudo judicialmente.
Assim sendo, neste artigo, você vai entender quando o vendedor tem direito a hora extra, quais são as exceções, como funciona o controle de jornada e, sobretudo, como provar tudo isso na Justiça do Trabalho.
1. O que a CLT diz sobre a jornada de trabalho do vendedor
Antes de mais nada, é essencial esclarecer que o vendedor é, via de regra, um empregado comum, assim como qualquer outro trabalhador. Portanto, salvo exceções específicas, ele está sujeito à jornada padrão da CLT:
- 8 horas por dia
- 44 horas semanais
Dessa forma, sempre que o vendedor ultrapassa esse limite, surge automaticamente o direito ao pagamento de horas extras, com acréscimo mínimo de 50%.
Além disso, essas horas extras não ficam isoladas. Pelo contrário, elas refletem em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio. Ou seja, o impacto financeiro é muito maior do que parece à primeira vista.
2. Vendedor interno x vendedor externo: por que essa diferença importa tanto
Embora ambos exerçam a mesma função de vender, a legislação faz uma distinção importante.
Vendedor interno
O vendedor interno trabalha dentro da empresa, loja, shopping ou escritório. Portanto, nesse caso, não há discussão:
se ultrapassar a jornada, tem direito a hora extra.
Além disso, o vendedor interno também tem direito a:
- Controle formal de ponto;
- Intervalo para almoço;
- Adicional noturno;
- Pagamento em dobro por domingos e feriados, quando aplicável.
Vendedor externo
Já o vendedor externo atua fora da empresa, visitando clientes e cumprindo rotas. Entretanto, é justamente aqui que surgem os maiores abusos.
3. Vendedor externo tem direito a hora extra? Sim, mas com uma condição
Muitas empresas afirmam que vendedor externo nunca tem direito a hora extra. Contudo, essa afirmação é incorreta.
Na realidade, o vendedor externo só perde o direito às horas extras quando se enquadra no artigo 62, inciso I, da CLT, ou seja, quando é realmente impossível controlar sua jornada.
Portanto, a pergunta correta não é “ele é externo?”, mas sim:
a empresa consegue, de alguma forma, controlar seus horários?
Se a resposta for sim, então, ainda assim, o direito à hora extra permanece.
4. O artigo 62 da CLT e o uso abusivo pelas empresas
O artigo 62 exclui do controle de jornada apenas quem exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário. Entretanto, muitas empresas usam esse artigo como desculpa para não pagar horas extras.
No entanto, a Justiça do Trabalho entende que qualquer forma de controle, ainda que indireta, descaracteriza essa exceção. Assim, sempre que houver fiscalização, cobrança de horários ou relatórios, o direito às horas extras retorna.
5. Controle indireto de jornada: o detalhe que muda tudo
Aqui está o ponto mais importante de todo o artigo.
Mesmo que o vendedor não bata ponto físico, pode existir controle indireto de jornada. Isso ocorre, por exemplo, quando a empresa:
- Define rotas diárias;
- Exige horários de início e término;
- Cobra relatórios com hora marcada;
- Usa aplicativos corporativos;
- Monitora por GPS;
- Estabelece metas com prazo rígido.
Portanto, se a empresa sabe onde você está, quando começou e quando terminou, então há controle. E, havendo controle, há direito à hora extra.
6. WhatsApp, aplicativos e GPS contam como prova? Com certeza
Atualmente, grande parte das condenações envolve exatamente essas ferramentas. Afinal, mensagens de WhatsApp, registros em aplicativos e dados de GPS revelam claramente a jornada cumprida.
Assim, aquilo que a empresa utiliza para “organizar o trabalho” acaba, paradoxalmente, sendo a principal prova contra ela.
7. Intervalo para almoço: vendedor também tem esse direito
Sim. E isso vale tanto para vendedor interno quanto externo.
A CLT garante:
- 1 hora de intervalo para jornadas acima de 6 horas;
- 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas.
Contudo, quando o intervalo não é concedido corretamente, a empresa deve pagar uma hora extra inteira, com adicional de 50%. Portanto, almoçar correndo, no carro ou trabalhando é ilegal.
8. Adicional noturno: quando o vendedor tem direito
Sempre que o trabalho ocorre entre 22h e 5h, o vendedor tem direito ao adicional noturno. Além disso, a hora noturna é reduzida, o que aumenta ainda mais o valor devido.
Assim, se o vendedor atende clientes, responde mensagens ou fecha vendas nesse período, o adicional pode ser exigido.
9. Trabalho aos domingos e feriados: atenção redobrada
Muitos vendedores trabalham em shoppings, feiras e eventos. Entretanto, a lei é clara:
o trabalho em domingos e feriados deve ser compensado com folga ou pago em dobro.
Caso contrário, a empresa está descumprindo a legislação trabalhista.
10. Banco de horas: solução ou armadilha?
O banco de horas só é válido quando:
- Existe acordo coletivo;
- Há controle transparente;
- A compensação ocorre no prazo legal.
Por outro lado, promessas vagas de “folga futura” sem controle tornam o banco de horas inválido. Nesse caso, todas as horas devem ser pagas como extras.
11. Como provar horas extras na Justiça do Trabalho
Diferente do que muitos pensam, provas não faltam. O vendedor pode utilizar:
- Prints de WhatsApp;
- E-mails;
- Relatórios;
- Sistemas internos;
- GPS;
- Testemunhas.
Além disso, quando a empresa não apresenta controle de ponto confiável, a Justiça costuma presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador.
12. Testemunhas: por que elas são tão importantes
Colegas que vivem a mesma rotina confirmam horários, cobranças e falta de intervalos. Portanto, testemunhas bem escolhidas costumam ser decisivas no processo.
13. O que fazer se a empresa não paga horas extras
Se isso acontece, o caminho é claro:
- Guarde provas;
- Registre horários;
- Evite confrontos diretos;
- Procure um advogado trabalhista;
- Avalie entrar com ação.
Vale lembrar: processar a empresa enquanto ainda trabalha é permitido, e qualquer retaliação é ilegal.
14. Horas extras não pagas após a demissão
Mesmo após a rescisão, é possível cobrar:
- Horas extras dos últimos 5 anos;
- Reflexos em férias, 13º e FGTS;
- Multas legais.
Muitos vendedores, inclusive, só descobrem esse direito depois da demissão.
15. Conclusão: trabalhar além do horário não pode ser de graça
Em resumo, o vendedor que trabalha além da jornada legal tem direito a receber por isso. Portanto, não aceite discursos como “vendedor não tem horário”.
A lei existe para proteger o trabalhador. E, quanto mais você conhece seus direitos, mais difícil fica para a empresa abusar.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. Vendedor externo sempre perde hora extra?
Não. Apenas quando não há qualquer forma de controle.
2. WhatsApp serve como prova?
Sim. E é uma das mais comuns atualmente.
3. Não bato ponto. Isso muda algo?
Não. O controle pode ser indireto.
4. Posso processar a empresa trabalhando nela?
Sim. E a empresa não pode retaliar.
5. Posso cobrar horas extras antigas?
Sim. O prazo é de até 5 anos.
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