Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Empregados com Garantia de Emprego: Quem Tem Direito à Estabilidade no Trabalho

De modo geral, muitas pessoas ainda acreditam que, no Brasil, o empregador pode demitir qualquer funcionário a qualquer momento. Contudo, essa percepção não corresponde à realidade jurídica. Isso porque a legislação trabalhista estabelece diversas situações em que o empregado possui garantia de emprego, também conhecida como estabilidade provisória.

Portanto, compreender quem tem direito a essa proteção é absolutamente essencial. Afinal, enquanto muitos trabalhadores acabam sendo dispensados de forma ilegal, diversas empresas enfrentam processos trabalhistas elevados simplesmente por desconhecer essas regras.

Dessa forma, ao longo deste artigo, você vai entender o que é garantia de emprego, quem tem direito, quando a demissão é proibida e, principalmente, quais são as consequências jurídicas quando essa proteção não é respeitada.

O que é Garantia de Emprego?

Antes de mais nada, é fundamental esclarecer o conceito. A garantia de emprego consiste em uma proteção legal que impede a dispensa sem justa causa do trabalhador durante um determinado período ou enquanto perdurar uma condição específica.

Em outras palavras, não se trata de privilégio. Pelo contrário, trata-se de um mecanismo criado justamente para proteger o empregado em momentos de maior fragilidade.

Além disso, essa proteção existe para equilibrar a relação entre empregado e empregador, evitando, assim, dispensas arbitrárias e abusivas.

Garantia de emprego é a mesma coisa que estabilidade?

Embora, à primeira vista, os termos pareçam sinônimos, existe uma diferença técnica relevante. Antigamente, falava-se em estabilidade definitiva, como a estabilidade decenal. Entretanto, atualmente, esse modelo praticamente não existe mais.

Hoje, o que predomina são estabilidades provisórias, ou seja, garantias temporárias previstas na Constituição, na CLT ou em normas coletivas. Ainda assim, na prática, os dois termos acabam sendo usados com o mesmo significado, inclusive pela própria Justiça do Trabalho.

Por que a lei protege alguns empregados contra a demissão?

Basicamente, porque existem situações em que permitir a dispensa livre seria injusto, discriminatório ou socialmente prejudicial.

Por exemplo:

  • Gestantes;

  • Empregados acidentados;

  • Trabalhadores em tratamento de doenças graves;

  • Representantes sindicais ou membros da CIPA.

Nesses casos, portanto, a lei intervém para impor limites ao poder do empregador, garantindo maior equilíbrio na relação de trabalho.

Quais Empregados Têm Garantia de Emprego?

A partir de agora, vamos analisar os principais casos reconhecidos pela legislação e pela jurisprudência. 

Empregada Gestante

Sem dúvida alguma, a estabilidade da gestante é a mais conhecida. Ainda assim, paradoxalmente, também é uma das mais desrespeitadas.

De acordo com o entendimento consolidado do TST, a empregada gestante possui garantia de emprego desde a concepção até cinco meses após o parto.

A empresa precisa saber da gravidez?

Não. E esse ponto é extremamente importante. Mesmo que a empresa não tenha conhecimento da gravidez no momento da demissão, a estabilidade existe.

Inclusive, caso a gravidez seja descoberta após a dispensa, a demissão poderá ser considerada nula, gerando direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Empregado Acidentado ou com Doença Ocupacional

Além disso, o empregado que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional também conta com proteção legal.

Após o retorno do afastamento previdenciário, quando houve concessão de auxílio-doença acidentário (B91), o trabalhador passa a ter garantia de emprego pelo prazo de 12 meses.

Auxílio-doença comum gera estabilidade?

Em regra, não. Todavia, se ficar comprovado que a doença tem relação direta com o trabalho, a Justiça do Trabalho pode, sim, reconhecer o direito à estabilidade, ainda que o benefício concedido tenha sido o auxílio-doença comum.

Membros da CIPA

Da mesma forma, os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes possuem garantia de emprego para exercer suas funções com independência.

Essa proteção se estende:

  • Desde o registro da candidatura;

  • Até um ano após o término do mandato.

Vale ressaltar que tanto os titulares quanto os suplentes estão protegidos.

Dirigentes Sindicais

Do mesmo modo, os dirigentes sindicais não podem ser dispensados livremente. A garantia de emprego existe para assegurar que a atuação sindical ocorra sem medo de retaliações.

Assim, a estabilidade começa no registro da candidatura e se estende até um ano após o término do mandato, salvo exceções legais.

Empregados em Pré-Aposentadoria

Além das hipóteses legais, existem garantias previstas em convenções e acordos coletivos, como é o caso da estabilidade pré-aposentadoria.

Normalmente, essa proteção alcança o empregado que está a poucos anos de se aposentar, desde que cumpra os requisitos previstos na norma coletiva.

Empregado com Deficiência (PcD)

No caso do empregado com deficiência, a dispensa também segue regras específicas.

Em muitos casos, a empresa somente poderá realizar a dispensa se contratar outro empregado em condição semelhante, mantendo, assim, o percentual legal exigido por lei.

Caso contrário, a demissão poderá ser considerada irregular.

Empregado Convocado para o Serviço Militar

Além disso, o empregado convocado para o serviço militar obrigatório também possui garantia de emprego.

Após o término do serviço, portanto, ele tem o direito de retornar à função anteriormente exercida, nas mesmas condições contratuais.

Empregado com Doença Grave e a Dispensa Discriminatória

Por fim, a Justiça do Trabalho entende que a dispensa de empregado portador de doença grave pode ser considerada discriminatória.

Nessas situações, consequentemente, a demissão costuma ser anulada, gerando:

  • Reintegração ao emprego;

  • Pagamento de salários retroativos;

  • Indenização por danos morais.

A Empresa Pode Demitir Mesmo com Garantia de Emprego?

Apesar da proteção, existem exceções. No entanto, elas são restritas.

Justa causa

Se houver falta grave devidamente comprovada, a dispensa é possível, mesmo durante o período de estabilidade.

Encerramento das atividades

Além disso, o encerramento definitivo das atividades da empresa pode afastar a garantia de emprego.

Indenização substitutiva

Por outro lado, em muitos casos, a estabilidade acaba sendo convertida em indenização, especialmente quando a reintegração não é viável.

O que Acontece se a Empresa Demitir Indevidamente?

Nessas hipóteses, as consequências costumam ser significativas.

Reintegração

Em primeiro lugar, a Justiça pode determinar o retorno do empregado ao trabalho.

Indenização substitutiva

Alternativamente, a empresa pode ser condenada ao pagamento de todos os salários e direitos correspondentes ao período de estabilidade.

Pagamento de valores retroativos

Além disso, haverá reflexos em FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

Por que Tantas Empresas Erram em Casos de Estabilidade?

Na maioria das vezes, os erros decorrem da ausência de orientação jurídica adequada.

Principais falhas

  • Demissões automáticas;

  • Falta de análise individual do caso;

  • Desconhecimento da convenção coletiva;

  • RH sem suporte jurídico especializado.

Consequentemente, esses erros geram passivos trabalhistas elevados e totalmente evitáveis.

A Importância de Conhecer a Garantia de Emprego

Em síntese, a garantia de emprego existe para proteger o trabalhador em momentos sensíveis e, ao mesmo tempo, impor limites ao poder de demissão.

Para o empregado, isso significa segurança.
Para a empresa, por outro lado, representa prevenção de riscos e redução de prejuízos financeiros.

Conclusão

Diante de tudo isso, fica claro que a garantia de emprego é um dos pilares do Direito do Trabalho contemporâneo. Ignorar essas regras pode resultar em reintegrações, indenizações elevadas e impactos financeiros relevantes.

Portanto, conhecer essas situações não é apenas uma obrigação legal, mas também uma estratégia inteligente para evitar litígios trabalhistas.

Perguntas Frequentes (FAQs)

  1. Todo empregado tem garantia de emprego?
    Não. Apenas nas situações previstas em lei, Constituição ou norma coletiva.
  2. Gestante pode ser demitida por justa causa?
    Sim. Contudo, a falta grave deve ser devidamente comprovada.
  3. Auxílio-doença comum gera estabilidade?
    Não automaticamente. Entretanto, pode gerar, caso haja nexo com o trabalho.
  4. A empresa pode pagar indenização em vez de reintegrar?
    Sim. Em muitos casos, essa é a solução adotada pela Justiça.
  5. Estabilidade vale para contrato de experiência?
    Depende. Em alguns casos, como o da gestante, a estabilidade é garantida.

 

Clique aqui e fale comigo agora.

 

Leia também o seguinte artigo: Justa Causa Indevida por Insubordinação: Saiba Seus Direitos

 

Entre em contato agora com um advogado trabalhista e saiba como garantir o que é seu por lei!

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança. 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *