Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Humilhação no Trabalho Dá Processo? Como Identificar o Assédio Moral e Garantir Seus Direitos

Introdução

Inicialmente, é importante esclarecer que o assédio moral no trabalho não pode ser tratado como algo normal ou aceitável, pois a legislação protege o trabalhador contra humilhações e abusos constantes. Entretanto, apesar disso, muitos empregados ainda acreditam, de forma equivocada, que constrangimentos fazem parte da rotina profissional. Contudo, essa ideia não encontra respaldo na lei.

Além disso, atualmente, a Justiça do Trabalho reconhece que humilhações reiteradas, cobranças abusivas e perseguições constantes configuram assédio moral. Portanto, diante desse cenário, é fundamental compreender quando a humilhação no trabalho dá processo, quando gera indenização e quando permite, inclusive, a rescisão indireta do contrato. Assim, ao longo deste artigo, você entenderá tudo isso de maneira clara, progressiva e prática.


Sumário

  • O que é assédio moral no trabalho?

  • Humilhação no trabalho dá processo?

  • Exemplos comuns de assédio moral

  • O que não é assédio moral?

  • Assédio moral gera indenização?

  • É possível pedir rescisão indireta?

  • Como provar o assédio moral?

  • Quando procurar um advogado trabalhista em Contagem?

  • Conclusão + Chamada para ação


O Que é Assédio Moral no Trabalho?

Primeiramente, é importante entender que assédio moral no trabalho não é um fato isolado. Pelo contrário, trata-se de uma conduta repetitiva e contínua que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes.

Além disso, o assédio pode ocorrer de várias formas. Por exemplo, pode partir do chefe imediato. Entretanto, pode também partir de colegas ou, ainda, da própria empresa, por meio de regras abusivas, punições excessivas ou cobranças vexatórias.

Ou seja, de modo geral, sempre que houver repetição, perseguição e violação da dignidade, há fortes indícios de assédio moral.


Humilhação no Trabalho Dá Processo?

Sim. Humilhação no trabalho dá processo, desde que fique comprovado que a conduta foi reiterada e ofensiva. Inclusive, atualmente, existem inúmeras decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo esse direito.

Além disso, práticas como gritos, xingamentos, ironias, ameaças constantes e exposições públicas são frequentemente reconhecidas como geradoras de dano moral trabalhista. Consequentemente, o trabalhador não precisa aceitar esse tipo de situação para manter o emprego.

Portanto, sempre que a humilhação ultrapassar o limite do razoável, é plenamente possível buscar reparação judicial.


Exemplos Comuns de Assédio Moral

Para facilitar ainda mais a compreensão, veja exemplos bastante comuns no cotidiano profissional:

  • inicialmente, gritos e xingamentos na frente de colegas;

  • além disso, cobranças feitas com ironia ou deboche;

  • posteriormente, ameaças frequentes de demissão;

  • punição coletiva aplicada de forma injusta;

  • exposição de erros em grupos de WhatsApp;

  • isolamento intencional do trabalhador;

  • retirada de funções sem justificativa;

  • metas impossíveis acompanhadas de humilhação.

Além do mais, práticas como revista abusiva, proibição excessiva de celular e punições coletivas — quando acompanhadas de constrangimento — também podem configurar assédio moral.


O Que NÃO é Assédio Moral?

Entretanto, apesar de tudo isso, é necessário esclarecer que nem toda cobrança caracteriza assédio. Afinal, o empregador possui poder diretivo. Contudo, esse poder encontra limites claros na dignidade do trabalhador.

Por exemplo:

  • cobrança educada por resultados;

  • advertência justificada;

  • feedback profissional;

  • exigência razoável de cumprimento de horário.

Ou seja, a cobrança é permitida. Entretanto, a humilhação não. Assim, o problema surge quando a cobrança deixa de ser profissional e passa a ser ofensiva.


Assédio Moral Gera Indenização?

Sim. O assédio moral gera, sim, direito à indenização por dano moral. Inclusive, essa indenização tem como objetivo compensar o sofrimento psicológico sofrido pelo trabalhador.

Além disso, o valor da indenização varia conforme:

  • a gravidade da conduta;

  • a frequência das humilhações;

  • a duração do assédio;

  • as provas apresentadas;

  • o impacto emocional causado.

Consequentemente, quanto mais provas forem reunidas, maiores são as chances de êxito na ação trabalhista.


É Possível Pedir Rescisão Indireta por Assédio Moral?

Sim, é plenamente possível. Inclusive, o assédio moral é uma das causas mais reconhecidas de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em outras palavras, quando a empresa descumpre suas obrigações legais, o trabalhador pode encerrar o vínculo recebendo todos os direitos, como se fosse demissão sem justa causa.

Dessa forma, o empregado pode ter direito a:

  • aviso-prévio;

  • saldo de salário;

  • férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS + multa de 40%;

  • seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).

Portanto, antes de pedir demissão, é altamente recomendável procurar um advogado rescisão indireta.


Como Provar o Assédio Moral?

Inicialmente, muitos trabalhadores acreditam que não há como provar o assédio. Entretanto, isso não é verdade. Atualmente, a Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de prova.

Entre as principais provas, estão:

  • mensagens de WhatsApp;

  • áudios;

  • e-mails;

  • prints de grupos corporativos;

  • testemunhas;

  • advertências injustificadas;

  • vídeos;

  • documentos internos.

Além disso, manter anotações com datas, horários e detalhes ajuda significativamente na organização do processo.


Quando Procurar um Advogado Trabalhista em Contagem?

Você deve procurar um advogado trabalhista em Contagem sempre que:

  • sofrer humilhações frequentes;

  • for ameaçado de forma constante;

  • passar por punições humilhantes;

  • sentir medo, ansiedade ou adoecimento emocional;

  • pensar em pedir demissão por não aguentar mais;

  • desejar ingressar com ação trabalhista.

Além disso, quanto antes buscar orientação jurídica, maiores são as chances de preservar provas e garantir seus direitos.


Conclusão

Por fim, é fundamental reforçar que trabalhar não significa aceitar humilhação. Portanto, se você está enfrentando situações constrangedoras, saiba que a lei está ao seu lado.

Em síntese, o assédio moral pode gerar indenização, rescisão indireta e responsabilização da empresa. Assim, não ignore os sinais e não enfrente isso sozinho.


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