Introdução
Quando uma doença ou um acidente impede o trabalhador de exercer suas atividades, a situação já se mostra delicada. Entretanto, quando essa incapacidade se revela permanente, o impacto financeiro e emocional tende a ser ainda mais severo. Por esse motivo, a aposentadoria por invalidez existe: para assegurar renda ao segurado que não consegue mais trabalhar.
Ainda assim, apesar de ser um direito previsto em lei, o INSS nega muitos pedidos. Além disso, em diversas situações, o órgão insiste em conceder apenas auxílio-doença, mesmo quando não há perspectiva real de recuperação. Dessa forma, compreender as regras, conhecer o procedimento e agir corretamente se torna essencial para não perder um benefício fundamental.
1. O que é a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS ao segurado que não possui condições de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Em outras palavras, trata-se de um benefício destinado a quem não pode mais ser reabilitado para nenhuma função. Além disso, diferentemente de outros benefícios previdenciários, essa aposentadoria não pressupõe retorno ao trabalho. Portanto, quando a incapacidade é permanente, esse é o benefício adequado.
2. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, alguns requisitos precisam ser observados. Antes de tudo, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado junto ao INSS.
Além disso, é indispensável comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho. Em regra, também se exige carência mínima de 12 contribuições. Contudo, nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, o INSS dispensa essa carência. Assim, cada situação deve ser analisada individualmente e com atenção.
3. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Essa diferença costuma gerar muitas dúvidas. Entretanto, os benefícios possuem naturezas completamente distintas.
O auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez se aplica quando não existe perspectiva de recuperação ou reabilitação. Portanto, quando o trabalhador permanece incapacitado mesmo após tratamentos e perícias sucessivas, o caminho correto passa a ser a aposentadoria.
4. Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica é a etapa mais decisiva do processo. Nesse momento, o perito do INSS avalia se a incapacidade realmente possui caráter permanente.
Durante a perícia, o perito analisa a doença ou lesão, os exames médicos, os laudos apresentados e o histórico profissional do segurado. Entretanto, o ponto central não é apenas a existência da doença. Na prática, o perito verifica se existe possibilidade real de reabilitação profissional. Por isso, a documentação médica precisa ser clara, detalhada e atualizada.
5. Documentos essenciais
Quanto mais completos forem os documentos apresentados, maiores serão as chances de concessão da aposentadoria por invalidez. Por isso, é fundamental reunir laudos médicos detalhados, exames atualizados, relatórios médicos completos, histórico de tratamentos e descrição clara das limitações funcionais.
Além disso, os documentos devem indicar diagnóstico, CID, evolução da doença e incapacidade definitiva para o trabalho. Sem essas informações, o INSS, via de regra, nega o pedido.
6. Valor da aposentadoria por invalidez
O valor da aposentadoria por invalidez varia conforme a data de filiação ao INSS e as regras aplicáveis ao caso.
Em geral, o cálculo considera a média das contribuições do segurado. Além disso, em casos de acidente de trabalho, o valor pode ser mais vantajoso. Ainda, quando o aposentado necessita de assistência permanente de terceiros, pode existir acréscimo de 25% no valor do benefício.
7. Quando o INSS costuma negar a aposentadoria por invalidez
Na prática, o INSS costuma negar esse benefício em diversas situações, como alegação de incapacidade temporária, entendimento de possibilidade de reabilitação, perícia médica superficial e falta de documentos médicos consistentes.
Entretanto, a negativa administrativa não representa o fim do direito.
8. O que fazer se o benefício for negado
Quando o INSS nega a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve, inicialmente, analisar o motivo da negativa. Em seguida, ele pode atualizar laudos médicos, complementar exames e reforçar relatórios técnicos.
Dessa maneira, muitos pedidos conseguem reversão ainda na esfera administrativa.
9. Recurso administrativo ou ação judicial
Após a negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal.
Entretanto, quando o INSS mantém o indeferimento ou quando a incapacidade é evidente, a ação judicial costuma ser o caminho mais eficaz. Na Justiça, o juiz pode nomear perito especialista, aumentando significativamente as chances de concessão.
10. Quando procurar um advogado previdenciário
A orientação de um advogado previdenciário se torna essencial quando o INSS nega a aposentadoria por invalidez, quando a perícia não reconhece a incapacidade permanente, quando existem dúvidas sobre carência ou qualidade de segurado, ou quando o caso exige ação judicial.
Além disso, o advogado sabe estruturar o processo e apresentar as provas de forma estratégica.
11. Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para o trabalhador que não pode mais exercer qualquer atividade profissional. Entretanto, devido à postura restritiva do INSS, muitos pedidos acabam sendo negados injustamente.
Por isso, conhecer as regras, reunir provas adequadas e agir no momento correto faz toda a diferença.
Se você não consegue mais trabalhar e teve seu benefício negado pelo INSS, procure um advogado previdenciário especializado. Uma orientação correta pode garantir a proteção financeira que a lei assegura.
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