Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Demissão por Justa Causa: O Que o Trabalhador Perde e o Que Ainda Tem Direito?

Introdução: afinal, o que realmente acontece quando há justa causa?

A demissão por justa causa direitos é uma das maiores dúvidas do trabalhador no momento da dispensa. Afinal, quando a empresa aplica essa penalidade, muitos acreditam que perdem tudo. No entanto, embora a demissão por justa causa seja severa, a lei ainda garante alguns direitos importantes — e, além disso, permite a reversão quando houver abuso.

O que o trabalhador perde na demissão por justa causa

Antes de mais nada, é fundamental compreender que a justa causa elimina diversas verbas rescisórias que, em uma demissão sem justa causa, seriam pagas normalmente.

De modo geral, o trabalhador perde:

  • aviso prévio;

  • 13º salário proporcional;

  • férias proporcionais + 1/3;

  • multa de 40% do FGTS;

  • direito ao saque imediato do FGTS;

  • seguro-desemprego.

Assim, financeiramente, a perda pode ser bastante expressiva. Entretanto, ainda que o prejuízo seja relevante, isso não significa que todos os direitos desaparecem por completo.

O que o trabalhador ainda recebe na justa causa

Por outro lado, apesar das perdas mencionadas, existem verbas que continuam sendo obrigatórias. Ou seja, mesmo na demissão por justa causa, o empregador deve pagar determinados valores.

Entre eles estão:

✔ saldo de salário referente aos dias trabalhados;
✔ férias vencidas + 1/3, caso existam;
✔ valores já depositados no FGTS (ainda que não possam ser sacados de imediato).

Dessa forma, embora a penalidade seja severa, os direitos já adquiridos anteriormente permanecem protegidos.

Justa causa recebe FGTS?

Quando falamos em FGTS, essa é, sem dúvida, uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores.

Primeiramente, é importante esclarecer: o trabalhador não perde os valores que a empresa já depositou em sua conta de FGTS ao longo do contrato. Ou seja, o dinheiro continua sendo dele.

No entanto, quando ocorre a demissão por justa causa, a empresa impede o saque imediato desses valores. Além disso, o empregador não paga a multa de 40%, que a lei garante apenas nos casos de demissão sem justa causa.

Por outro lado, se o trabalhador ingressar com ação e conseguir a reversão de justa causa, a situação muda completamente. Nesse caso, ele passa a ter direito ao saque integral do FGTS e também recebe a multa de 40%, como se a empresa tivesse realizado uma dispensa sem justa causa desde o início.

Portanto, a resposta depende diretamente da legalidade da demissão. Se a empresa aplicou a justa causa de forma indevida, o trabalhador pode recuperar integralmente seus direitos ao FGTS.

Justa causa tem direito a 13º salário?

Em relação ao 13º salário, é igualmente necessário fazer uma distinção importante.

De modo geral, quando ocorre a demissão por justa causa, o trabalhador perde o 13º proporcional referente ao ano em curso. Ou seja, aquele valor que ainda estava sendo acumulado ao longo dos meses deixa de ser devido.

Entretanto, por outro lado, se houver valores já vencidos de períodos anteriores, esses devem ser pagos normalmente. Afinal, tratam-se de direitos já adquiridos, os quais não podem ser simplesmente eliminados em razão da penalidade aplicada.

Assim, embora exista, de fato, uma perda parcial, não se pode afirmar, de maneira absoluta, que todo o 13º salário é eliminado automaticamente. Em outras palavras, tudo dependerá da situação concreta e do momento em que ocorreu a demissão.

E as férias, como ficam nessa situação?

Em relação às férias, é importante analisar com atenção cada situação.

De modo geral, se o trabalhador tiver férias já vencidas, ele as receberá normalmente, acrescidas do terço constitucional. Ou seja, mesmo diante da demissão por justa causa, os períodos já adquiridos permanecem garantidos por lei.

Contudo, por outro lado, as férias proporcionais não são pagas quando a dispensa ocorre por justa causa. Assim, o empregado perde esse direito específico caso a penalidade seja considerada válida.

Ainda assim, é fundamental destacar que, caso haja reversão de justa causa, o cenário muda completamente. Nesse caso, as férias proporcionais passam a ser devidas, juntamente com as demais verbas rescisórias que haviam sido negadas.

Portanto, mais uma vez, tudo dependerá da validade da penalidade aplicada. Em outras palavras, se a justa causa for considerada abusiva ou irregular, o trabalhador poderá recuperar não apenas as férias proporcionais, mas também todos os demais direitos correspondentes.

Seguro-desemprego é pago na justa causa?

Não.

Quando a empresa aplica a demissão por justa causa, ela retira do trabalhador o direito ao seguro-desemprego. Ou seja, o empregado não consegue solicitar o benefício nessa modalidade de desligamento.

No entanto, se o trabalhador ingressar com ação trabalhista e o juiz anular a penalidade, ele recupera automaticamente o direito ao seguro-desemprego.

Por isso, a análise da legalidade da demissão se torna decisiva.

É justamente nesse momento que muitos trabalhadores percebem que a situação, embora pareça definitiva, pode, na verdade, mudar completamente.

Isso acontece porque, se a empresa aplicou a justa causa sem provas consistentes, de forma desproporcional ou sem advertências anteriores, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista e pedir a reversão de justa causa.

Além disso, a empresa tem o dever de comprovar a falta grave. Portanto, se ela não conseguir demonstrar de maneira clara e objetiva o motivo da punição, o juiz pode anular a penalidade.

Assim, quando o juiz reconhece abuso, excesso ou irregularidade na aplicação da justa causa, ele converte a demissão em dispensa sem justa causa. Consequentemente, o trabalhador passa a ter direito ao recebimento integral das verbas que a empresa havia negado.

Nessa hipótese, ele pode receber:

  • aviso prévio;

  • 13º proporcional;

  • férias proporcionais + 1/3;

  • multa de 40% do FGTS;

  • saque do FGTS;

  • seguro-desemprego;

  • indenização por danos morais, quando cabível.

Portanto, aquilo que, em um primeiro momento, parecia definitivamente perdido pode ser integralmente recuperado por meio da Justiça do Trabalho.

Em outras palavras, a justa causa não encerra necessariamente a história — especialmente quando existem indícios claros de abuso ou ilegalidade.

Qual é o prazo para entrar com ação?

O trabalhador possui até dois anos após a demissão para ingressar com ação trabalhista. Contudo, quanto antes buscar orientação jurídica, maiores serão as chances de reunir provas e fortalecer o processo.

Portanto, agir rapidamente é sempre a melhor estratégia.

Quando procurar um advogado trabalhista em Contagem

Se você recebeu demissão por justa causa e acredita que houve injustiça, o ideal é procurar imediatamente um advogado trabalhista em Contagem.

Isso porque o profissional poderá analisar detalhadamente a situação, verificar se houve abuso, calcular os valores devidos e, além disso, ingressar com a ação adequada.

Consequentemente, quanto mais cedo o caso for avaliado, maiores serão as chances de sucesso.

Conclusão: justa causa não significa o fim dos seus direitos

Embora a demissão por justa causa seja, de fato, severa, ela não elimina todos os direitos do trabalhador. Além disso, em muitos casos, ela é aplicada de maneira indevida ou precipitada.

Portanto, se você tem dúvidas sobre demissão por justa causa direitos, não aceite a situação sem uma análise cuidadosa.

Com o apoio de um advogado trabalhista, é possível verificar se houve erro, abuso ou excesso e, assim, buscar a recuperação de valores importantes.

Entre em contato agora e descubra se é possível reverter sua demissão.

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