Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Trabalhei Como Doméstica ou Diarista Sem Carteira Assinada em 2026

Trabalhei como doméstica sem carteira assinada tenho direito? Essa é uma das perguntas mais feitas por trabalhadoras que atuaram anos em casa de família sem registro. No entanto, mesmo em 2026, muitas pessoas ainda desconhecem que é possível pedir reconhecimento de vínculo empregatício por meio de ação trabalhista e receber todos os direitos trabalhistas atrasados.

Além disso, foi dispensada e não recebeu verbas rescisórias?

Infelizmente, em 2026, essa situação ainda acontece com frequência. No entanto, o que muitos empregadores não explicam é que, dependendo da forma como o trabalho era prestado, pode existir vínculo empregatício, mesmo sem registro formal.

Ou seja, ainda que não tenha havido assinatura na carteira, você pode ter direito a receber todos os seus direitos trabalhistas.

Por isso, entender sua situação é o primeiro passo. E, acima de tudo, agir rapidamente pode evitar prejuízos maiores.

O Nome “DIARISTA” Nem Sempre Impede o Reconhecimento de Vínculo

Antes de qualquer coisa, é fundamental esclarecer um ponto essencial.

Muitos empregadores utilizam o termo “diarista” justamente para evitar obrigações trabalhistas. Contudo, o que realmente importa não é o nome dado à função, mas sim a forma como o trabalho acontecia na prática.

De modo geral:

  • Até 2 dias por semana → Pode ser diarista autônoma

  • 3 dias por semana ou mais → Pode caracterizar vínculo empregatício

Além disso, a Justiça também analisa:

  • Existência de horário fixo

  • Subordinação

  • Pagamento mensal

  • Pessoalidade

Portanto, ainda que você fosse chamada de “diarista”, isso não significa automaticamente que não existia contrato de emprego.

 

“Trabalhei sem Registro, Tenho Direito?” A Resposta Pode Mudar Sua Vida

Muitas trabalhadoras pesquisam:

  1. “trabalhei sem registro quais meus direitos”

  2. “não trabalho de carteira assinada tenho algum direito”

  3. “funcionário não registrado tem direitos”

  4. “direito trabalhista sem carteira assinada”

A resposta é clara: sim, você pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício.

Inclusive, a Justiça do Trabalho adota o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que vale é o que realmente acontecia no dia a dia.

Assim, ainda que não haja contrato escrito, é possível ingressar com ação trabalhista.

VEJA O QUE VOCÊ PODE RECEBER SE O VÍNCULO FOR RECONHECIDO

Uma vez reconhecido o vínculo, o empregador pode ser condenado a pagar:

  • Registro retroativo na carteira

  • FGTS de todo o período

  • Multa de 40% do FGTS

  • Férias + 1/3

  • 13º salário

  • Aviso prévio

  • Seguro-desemprego

  • Horas extras

  • Eventual adicional de insalubridade

  • Verbas rescisórias completas

Além disso, quando realizamos os cálculos trabalhistas, muitos trabalhadores percebem que os valores acumulados ao longo dos anos são significativos.

Portanto, antes de pensar que “não vale a pena”, é essencial fazer uma análise técnica com um Advogado trabalhista.

 

FOI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA E NÃO RECEBEU NADA? ISSO É IRREGULAR

Se houve demissão sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias é obrigatório.

No entanto, quando o empregador não paga corretamente, a única forma de garantir seus direitos pode ser por meio de ação trabalhista.

Nesse caso, é possível cobrar:

  • Salários atrasados

  • FGTS não depositado

  • Multas legais

  • Diferenças salariais

  • Indenização por danos morais

Além disso, se houve humilhações, gritos ou tratamento desrespeitoso, pode existir também assédio moral no trabalho.

Mas Eu Não Tenho Contrato…”  E Agora?

Essa é uma das maiores dúvidas.

Entretanto, é importante esclarecer que o vínculo pode ser comprovado por diversos meios.

Por exemplo:

  1. Conversas de WhatsApp

  2. Comprovantes de PIX

  3. Testemunhas

  4. Fotos no ambiente de trabalho

  5. Áudios

  6. Mensagens combinando horários

Assim sendo, mesmo que você acredite que “não tem prova”, pode haver elementos suficientes para fundamentar a ação.

 

CUIDADO: EXISTE PRAZO PARA ENTRAR COM AÇÃO

Você tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.

Contudo, só poderá cobrar os últimos 5 anos de trabalho.

Portanto, quanto mais tempo passa, maior pode ser a perda financeira.

PEDIU DEMISSÃO PORQUE NÃO AGUENTAVA MAIS? PODE SER RESCISÃO INDIRETA

Muitas trabalhadoras pedem demissão por exaustão.

No entanto, em determinadas situações, pode ser possível converter esse pedido em rescisão indireta do contrato de trabalho.

Isso ocorre quando o empregador comete faltas graves, como:

  • Falta de registro

  • Atraso de salário

  • Assédio moral

  • Descumprimento de obrigações

A chamada rescisão indireta CLT, portanto, permite que o trabalhador receba como se fosse demissão sem justa causa.

 

Por que procurar um Advogado Trabalhista?

Embora existam muitas informações na internet, cada caso exige análise individual.

Além disso, erros na condução do processo podem comprometer valores importantes.

Por essa razão, contar com um advogado trabalhista é fundamental para:

  • Avaliar a existência de vínculo empregatício

  • Realizar cálculos trabalhistas detalhados

  • Identificar horas extras

  • Verificar adicional de insalubridade

  • Ingressar com ação trabalhista estratégica

Assim, você aumenta suas chances de sucesso.

NÃO ACEITE A INFORMALIDADE COMO NORMAL

Se você:

  1. Trabalhou 3 vezes por semana ou mais na mesma casa
  2. Nunca teve carteira assinada
  3.  Foi dispensada sem receber verbas rescisórias
  4.  Sofreu assédio moral
  5. Quer reconhecimento de vínculo empregatício

Então, este pode ser o momento de agir.

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