Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Rescisão Indireta: O Empregado Pode Sair do Trabalho com seus Direitos

Introdução

Inicialmente, é muito comum que trabalhadores acreditem que, diante de um ambiente abusivo, a única saída possível seja pedir demissão. Entretanto, apesar dessa crença ser bastante difundida, ela não corresponde à realidade jurídica. Isso porque, além da demissão tradicional, a legislação trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, justamente para proteger o empregado quando a empresa descumpre a lei.

Além disso, a rescisão indireta funciona, na prática, como uma “justa causa aplicada ao empregador”. Ou seja, quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode encerrar o contrato sem perder seus direitos. Portanto, ao longo deste artigo, você entenderá, de forma progressiva e detalhada, como funciona a rescisão indireta, quais são seus requisitos, se o empregado deve ou não continuar trabalhando e, finalmente, quando procurar um advogado trabalhista.

Sumário

  • O que é rescisão indireta?

  • O que diz a CLT sobre a rescisão indireta?

  • Quais situações dão direito à rescisão indireta?

  • Rescisão indireta e assédio moral

  • O empregado deve continuar trabalhando?

  • Quais direitos o trabalhador recebe?

  • Como pedir rescisão indireta?

  • Quando procurar um advogado rescisão indireta?

  • Conclusão + Chamada para ação

Rescisão indireta: o que diz a CLT?

Primeiramente, é fundamental compreender que a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Em outras palavras, trata-se de uma situação em que o empregado não dá causa ao fim do vínculo.

Além disso, diferentemente do pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador não perde direitos. Pelo contrário, justamente porque a culpa é da empresa, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias. Assim, de modo geral, a rescisão indireta existe para equilibrar a relação entre empregado e empregador.

O que diz a CLT sobre a demissão indireta?

Em primeiro lugar, é importante destacar que a rescisão indireta CLT está prevista expressamente no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse artigo, a lei descreve diversas situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato.

Entre essas hipóteses, estão:

  • exigência de serviços superiores às forças do trabalhador;

  • rigor excessivo no tratamento;

  • exposição a perigo manifesto;

  • descumprimento das obrigações contratuais;

  • ofensa à honra e à dignidade;

  • redução injustificada do trabalho.

Assim, sempre que a empresa pratica qualquer dessas condutas, abre-se, automaticamente, a possibilidade de pedido. 

Quais situações permitem o encerramento indireto do contrato?

De modo geral, a demissão indireta do contrato de trabalho é reconhecida quando há comportamento grave e reiterado do empregador. Nesse sentido, os casos mais comuns incluem:

  • assédio moral no trabalho;

  • atraso ou não pagamento de salários;

  • trabalhei sem registro ou trabalho não registrado;

  • demissão sem carteira assinada;

  • não recolhimento do FGTS;

  • exigência de horas extras sem pagamento;

  • acúmulo ou desvio de função;

  • ambiente de trabalho inseguro;

  • humilhações constantes;

  • punições abusivas.

Além disso, é importante destacar que essas situações, quando devidamente comprovadas, costumam ser amplamente reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Assédio moral e demissão indireta

Muito frequentemente, a rescisão indireta está diretamente relacionada ao assédio moral no trabalho. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer em um ambiente hostil, humilhante ou psicologicamente adoecedor.

Assim, quando o trabalhador sofre, de forma contínua:

  • humilhações;

  • ameaças;

  • punições vexatórias;

  • cobranças agressivas;

  • exposição ao ridículo,

fica caracterizado o descumprimento das obrigações do empregador. Consequentemente, além da rescisão indireta, também pode ser cabível indenização por dano moral.

 O Empregado Deve Continuar Trabalhando?

Inicialmente, essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores. E, de forma geral, a resposta é: depende do caso concreto.

Em regra, o empregado pode continuar trabalhando enquanto a ação trabalhista tramita. Entretanto, por outro lado, quando o ambiente se torna insuportável ou prejudicial à saúde física ou mental, é possível solicitar judicialmente o afastamento.

Portanto, antes de simplesmente parar de trabalhar, é indispensável buscar orientação de um advogado rescisão indireta, pois uma decisão precipitada pode comprometer o direito.

Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?

Uma vez reconhecida, o trabalhador passa a receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Ou seja, ele terá direito a:

  • aviso-prévio;

  • saldo de salário;

  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • liberação do FGTS;

  • multa de 40% do FGTS;

  • seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Além disso, dependendo do caso, podem ser devidas:

  • indenizações por dano moral;

  • indenizações por dano material;

  • diferenças salariais;

  • reflexos em verbas trabalhistas.

Como Pedir Rescisão Indireta?

Em primeiro lugar, é essencial compreender que o pedido  deve ser feito por meio de ação trabalhista, com acompanhamento jurídico adequado.

De forma prática, o caminho costuma ser:

  1. inicialmente, reunir provas;

  2. em seguida, procurar um advogado trabalhista;

  3. posteriormente, ingressar com a ação;

  4. por fim, aguardar a decisão judicial.

Além disso, quanto mais provas forem apresentadas, maiores serão as chances de êxito no processo.

Quando Procurar um Advogado ?

Você deve procurar um advogado trabalhista em Contagem sempre que:

  • pensar em pedir demissão por não suportar mais o ambiente;

  • sofrer assédio moral;

  • trabalhar sem carteira assinada;

  • não receber corretamente salários ou verbas;

  • perceber irregularidades graves no contrato;

  • precisar de orientação sobre direito trabalhista sem carteira assinada;

  • necessitar de cálculos trabalhistas.

Portanto, não tome decisões sozinho. A orientação profissional correta evita prejuízos e garante seus direitos.

Conclusão

Por fim, é essencial reforçar que a rescisão indireta existe justamente para proteger o trabalhador contra abusos do empregador. Assim, quando a empresa descumpre a lei, o empregado não precisa escolher entre sua dignidade e sua subsistência.

Em síntese, se você está enfrentando situações abusivas, saiba que é possível sair do trabalho recebendo todos os seus direitos, desde que haja orientação adequada.

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