Introdução
Inicialmente, é muito comum que trabalhadores acreditem que, diante de um ambiente abusivo, a única saída possível seja pedir demissão. Entretanto, apesar dessa crença ser bastante difundida, ela não corresponde à realidade jurídica. Isso porque, além da demissão tradicional, a legislação trabalhista prevê a chamada rescisão indireta, justamente para proteger o empregado quando a empresa descumpre a lei.
Além disso, a rescisão indireta funciona, na prática, como uma “justa causa aplicada ao empregador”. Ou seja, quando a empresa comete faltas graves, o trabalhador pode encerrar o contrato sem perder seus direitos. Portanto, ao longo deste artigo, você entenderá, de forma progressiva e detalhada, como funciona a rescisão indireta, quais são seus requisitos, se o empregado deve ou não continuar trabalhando e, finalmente, quando procurar um advogado trabalhista.
Sumário
- O que é rescisão indireta?
- O que diz a CLT sobre a rescisão indireta?
- Quais situações dão direito à rescisão indireta?
- Rescisão indireta e assédio moral
- O empregado deve continuar trabalhando?
- Quais direitos o trabalhador recebe?
- Como pedir rescisão indireta?
- Quando procurar um advogado rescisão indireta?
- Conclusão + Chamada para ação
Rescisão indireta: o que diz a CLT?
Primeiramente, é fundamental compreender que a rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam impossível a continuidade do contrato de trabalho. Em outras palavras, trata-se de uma situação em que o empregado não dá causa ao fim do vínculo.
Além disso, diferentemente do pedido de demissão, na rescisão indireta o trabalhador não perde direitos. Pelo contrário, justamente porque a culpa é da empresa, o empregado passa a ter direito a todas as verbas rescisórias. Assim, de modo geral, a rescisão indireta existe para equilibrar a relação entre empregado e empregador.
O que diz a CLT sobre a demissão indireta?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a rescisão indireta CLT está prevista expressamente no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse artigo, a lei descreve diversas situações em que o empregado pode considerar rescindido o contrato.
Entre essas hipóteses, estão:
- exigência de serviços superiores às forças do trabalhador;
- rigor excessivo no tratamento;
- exposição a perigo manifesto;
- descumprimento das obrigações contratuais;
- ofensa à honra e à dignidade;
- redução injustificada do trabalho.
Assim, sempre que a empresa pratica qualquer dessas condutas, abre-se, automaticamente, a possibilidade de pedido.
Quais situações permitem o encerramento indireto do contrato?
De modo geral, a demissão indireta do contrato de trabalho é reconhecida quando há comportamento grave e reiterado do empregador. Nesse sentido, os casos mais comuns incluem:
- assédio moral no trabalho;
- atraso ou não pagamento de salários;
- trabalhei sem registro ou trabalho não registrado;
- demissão sem carteira assinada;
- não recolhimento do FGTS;
- exigência de horas extras sem pagamento;
- acúmulo ou desvio de função;
- ambiente de trabalho inseguro;
- humilhações constantes;
- punições abusivas.
Além disso, é importante destacar que essas situações, quando devidamente comprovadas, costumam ser amplamente reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
Assédio moral e demissão indireta
Muito frequentemente, a rescisão indireta está diretamente relacionada ao assédio moral no trabalho. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer em um ambiente hostil, humilhante ou psicologicamente adoecedor.
Assim, quando o trabalhador sofre, de forma contínua:
- humilhações;
- ameaças;
- punições vexatórias;
- cobranças agressivas;
- exposição ao ridículo,
fica caracterizado o descumprimento das obrigações do empregador. Consequentemente, além da rescisão indireta, também pode ser cabível indenização por dano moral.
O Empregado Deve Continuar Trabalhando?
Inicialmente, essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os trabalhadores. E, de forma geral, a resposta é: depende do caso concreto.
Em regra, o empregado pode continuar trabalhando enquanto a ação trabalhista tramita. Entretanto, por outro lado, quando o ambiente se torna insuportável ou prejudicial à saúde física ou mental, é possível solicitar judicialmente o afastamento.
Portanto, antes de simplesmente parar de trabalhar, é indispensável buscar orientação de um advogado rescisão indireta, pois uma decisão precipitada pode comprometer o direito.
Quais Direitos o Trabalhador Recebe na Rescisão Indireta?
Uma vez reconhecida, o trabalhador passa a receber os mesmos direitos da demissão sem justa causa. Ou seja, ele terá direito a:
- aviso-prévio;
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- liberação do FGTS;
- multa de 40% do FGTS;
- seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
Além disso, dependendo do caso, podem ser devidas:
- indenizações por dano moral;
- indenizações por dano material;
- diferenças salariais;
- reflexos em verbas trabalhistas.
Como Pedir Rescisão Indireta?
Em primeiro lugar, é essencial compreender que o pedido deve ser feito por meio de ação trabalhista, com acompanhamento jurídico adequado.
De forma prática, o caminho costuma ser:
- inicialmente, reunir provas;
- em seguida, procurar um advogado trabalhista;
- posteriormente, ingressar com a ação;
- por fim, aguardar a decisão judicial.
Além disso, quanto mais provas forem apresentadas, maiores serão as chances de êxito no processo.
Quando Procurar um Advogado ?
Você deve procurar um advogado trabalhista em Contagem sempre que:
- pensar em pedir demissão por não suportar mais o ambiente;
- sofrer assédio moral;
- trabalhar sem carteira assinada;
- não receber corretamente salários ou verbas;
- perceber irregularidades graves no contrato;
- precisar de orientação sobre direito trabalhista sem carteira assinada;
- necessitar de cálculos trabalhistas.
Portanto, não tome decisões sozinho. A orientação profissional correta evita prejuízos e garante seus direitos.
Conclusão
Por fim, é essencial reforçar que a rescisão indireta existe justamente para proteger o trabalhador contra abusos do empregador. Assim, quando a empresa descumpre a lei, o empregado não precisa escolher entre sua dignidade e sua subsistência.
Em síntese, se você está enfrentando situações abusivas, saiba que é possível sair do trabalho recebendo todos os seus direitos, desde que haja orientação adequada.
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