Introdução: quando a demissão acontece e o pagamento não vem
Primeiramente, é importante dizer que ser demitido já é uma situação difícil. No entanto, quando além da demissão a empresa não paga absolutamente nada, o problema se torna ainda mais grave.
Além disso, muitas vezes, o trabalhador sai do emprego sem qualquer orientação, sem acesso ao FGTS e, pior ainda, sem recursos para manter despesas básicas. Por esse motivo, surge a dúvida mais comum nesse momento:
fui demitido e não recebi nada, posso entrar com ação trabalhista?
De forma geral, sim, pode.
Inclusive, na maioria das situações, a empresa é obrigada a pagar tudo com multa e correção.
Afinal, a empresa pode demitir e não pagar nada?
Antes de mais nada, é fundamental esclarecer um ponto essencial.
Não, a empresa não pode demitir o empregado e simplesmente não pagar seus direitos.
Sempre que ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Caso isso não aconteça, há descumprimento da legislação trabalhista.
Portanto, se você foi demitido e não recebeu nada, algo está errado. Além disso, essa conduta gera consequências jurídicas diretas para a empresa.
Quais verbas deveriam ter sido pagas na demissão?
Em primeiro lugar, é indispensável entender o que a empresa deveria ter pago. Assim, fica mais fácil identificar irregularidades e falhas.
De modo geral, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- FGTS de todo o período trabalhado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Guias para saque do FGTS
- Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais
Ou seja, deixar de pagar qualquer uma dessas verbas é ilegal. Consequentemente, abre-se espaço para a ação trabalhista.
Fui demitido e não recebi nada: a empresa paga multa?
Sim. E, mais do que isso, essa multa é praticamente automática.
Além de pagar todas as verbas rescisórias atrasadas, a empresa pode ser condenada à multa prevista no artigo 477 da CLT. Isso ocorre porque a lei determina prazo específico para pagamento da rescisão.
Assim, quando o prazo não é respeitado, a multa equivale a um salário do trabalhador.
Portanto, quanto maior a demora, maior o prejuízo da empresa, e não do empregado.
Então, afinal, posso entrar com ação trabalhista?
Sem dúvida alguma. Sempre que o trabalhador é demitido e não recebe nada, a ação trabalhista é o caminho correto para buscar:
- Verbas rescisórias atrasadas
- Multa do artigo 477
- FGTS e multa de 40%
- Juros e correção monetária
Além disso, dependendo da situação concreta, pode haver indenização por dano moral, principalmente quando o trabalhador fica totalmente desamparado.
Dessa forma, não se trata apenas de um direito, mas, muitas vezes, de uma necessidade real.
E se a empresa alegar que não tem dinheiro?
Esse argumento é bastante comum. Todavia, não afasta a obrigação de pagar.
Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, o risco da atividade econômica é do empregador. Assim, dificuldades financeiras não justificam o não pagamento das verbas rescisórias.
Logo, ainda que a empresa alegue crise, a condenação pode ocorrer normalmente.
Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido sem receber: posso processar?
Sim. Inclusive, com grandes chances de êxito. Mesmo sem carteira assinada, se existiam:
- Subordinação
- Horário definido
- Pagamento de salário
- Continuidade na prestação dos serviços
Então, é possível pedir:
- Reconhecimento do vínculo empregatício
- Pagamento de todas as verbas rescisórias
- FGTS + multa de 40%
- Multas legais previstas na CLT
Assim sendo, a falta de registro não elimina direitos, mas, ao contrário, reforça a irregularidade da empresa.
Quanto posso receber em uma ação trabalhista?
Essa é uma pergunta muito comum. Entretanto, a resposta depende de vários fatores.
Ainda assim, é importante destacar que o valor final costuma ser maior do que o trabalhador imagina. Isso acontece porque, além das verbas principais, entram:
- Multas
- Juros
- Correção monetária
Por esse motivo, os cálculos trabalhistas corretos são fundamentais para não deixar dinheiro para trás.
Existe prazo para entrar com ação trabalhista?
Sim, e esse ponto merece muita atenção. Atualmente, o trabalhador tem:
- Até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação
- Direito de cobrar os últimos 5 anos de verbas trabalhistas
Portanto, quanto antes agir, melhor. Caso contrário, direitos importantes podem prescrever.
Quando procurar um advogado trabalhista?
De modo geral, sempre que houver prejuízo. Contudo, principalmente quando:
- A empresa não paga as verbas rescisórias
- Há dúvidas sobre valores
- O trabalhador precisa de segurança jurídica
Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, realizar os cálculos e indicar a melhor estratégia para a ação trabalhista.
Conclusão: demissão sem pagamento não deve ser aceita
Em síntese, se você foi demitido e não recebeu nada, saiba que:
- A conduta da empresa é ilegal
- Seus direitos permanecem garantidos
- A ação trabalhista é plenamente possível
- Multas e correções podem ser aplicadas
Assim, não aceite prejuízo por medo, desinformação ou pressão da empresa.
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