Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Fui Demitido e Não Recebi Nada: Posso Entrar com Ação Trabalhista?

Introdução: quando a demissão acontece e o pagamento não vem

Primeiramente, é importante dizer que ser demitido já é uma situação difícil. No entanto, quando além da demissão a empresa não paga absolutamente nada, o problema se torna ainda mais grave.

Além disso, muitas vezes, o trabalhador sai do emprego sem qualquer orientação, sem acesso ao FGTS e, pior ainda, sem recursos para manter despesas básicas. Por esse motivo, surge a dúvida mais comum nesse momento:
fui demitido e não recebi nada, posso entrar com ação trabalhista?

De forma geral, sim, pode.
Inclusive, na maioria das situações, a empresa é obrigada a pagar tudo com multa e correção.

Afinal, a empresa pode demitir e não pagar nada?

Antes de mais nada, é fundamental esclarecer um ponto essencial.
Não, a empresa não pode demitir o empregado e simplesmente não pagar seus direitos.

Sempre que ocorre uma demissão sem justa causa, o empregador deve, obrigatoriamente, pagar todas as verbas rescisórias dentro do prazo legal. Caso isso não aconteça, há descumprimento da legislação trabalhista.

Portanto, se você foi demitido e não recebeu nada, algo está errado. Além disso, essa conduta gera consequências jurídicas diretas para a empresa.

Quais verbas deveriam ter sido pagas na demissão?

Em primeiro lugar, é indispensável entender o que a empresa deveria ter pago. Assim, fica mais fácil identificar irregularidades e falhas.

De modo geral, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário

  • Aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional

  • 13º salário proporcional

  • FGTS de todo o período trabalhado

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Guias para saque do FGTS

  • Seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais

Ou seja, deixar de pagar qualquer uma dessas verbas é ilegal. Consequentemente, abre-se espaço para a ação trabalhista.

Fui demitido e não recebi nada: a empresa paga multa?

Sim. E, mais do que isso, essa multa é praticamente automática.

Além de pagar todas as verbas rescisórias atrasadas, a empresa pode ser condenada à multa prevista no artigo 477 da CLT. Isso ocorre porque a lei determina prazo específico para pagamento da rescisão.

Assim, quando o prazo não é respeitado, a multa equivale a um salário do trabalhador.
Portanto, quanto maior a demora, maior o prejuízo da empresa, e não do empregado.

Então, afinal, posso entrar com ação trabalhista?

Sem dúvida alguma. Sempre que o trabalhador é demitido e não recebe nada, a ação trabalhista é o caminho correto para buscar:

  • Verbas rescisórias atrasadas

  • Multa do artigo 477

  • FGTS e multa de 40%

  • Juros e correção monetária

Além disso, dependendo da situação concreta, pode haver indenização por dano moral, principalmente quando o trabalhador fica totalmente desamparado.

Dessa forma, não se trata apenas de um direito, mas, muitas vezes, de uma necessidade real.

E se a empresa alegar que não tem dinheiro?

Esse argumento é bastante comum. Todavia, não afasta a obrigação de pagar.

Segundo o entendimento da Justiça do Trabalho, o risco da atividade econômica é do empregador. Assim, dificuldades financeiras não justificam o não pagamento das verbas rescisórias.

Logo, ainda que a empresa alegue crise, a condenação pode ocorrer normalmente.

Trabalhei sem carteira assinada e fui demitido sem receber: posso processar?

Sim. Inclusive, com grandes chances de êxito. Mesmo sem carteira assinada, se existiam:

  • Subordinação

  • Horário definido

  • Pagamento de salário

  • Continuidade na prestação dos serviços

Então, é possível pedir:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício

  • Pagamento de todas as verbas rescisórias

  • FGTS + multa de 40%

  • Multas legais previstas na CLT

Assim sendo, a falta de registro não elimina direitos, mas, ao contrário, reforça a irregularidade da empresa.

Quanto posso receber em uma ação trabalhista?

Essa é uma pergunta muito comum. Entretanto, a resposta depende de vários fatores.

Ainda assim, é importante destacar que o valor final costuma ser maior do que o trabalhador imagina. Isso acontece porque, além das verbas principais, entram:

  • Multas

  • Juros

  • Correção monetária

Por esse motivo, os cálculos trabalhistas corretos são fundamentais para não deixar dinheiro para trás.

Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Sim, e esse ponto merece muita atenção. Atualmente, o trabalhador tem:

  • Até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação

  • Direito de cobrar os últimos 5 anos de verbas trabalhistas

Portanto, quanto antes agir, melhor. Caso contrário, direitos importantes podem prescrever.

Quando procurar um advogado trabalhista?

De modo geral, sempre que houver prejuízo. Contudo, principalmente quando:

  • A empresa não paga as verbas rescisórias

  • Há dúvidas sobre valores

  • O trabalhador precisa de segurança jurídica

Um advogado trabalhista poderá analisar o caso, realizar os cálculos e indicar a melhor estratégia para a ação trabalhista.

Conclusão: demissão sem pagamento não deve ser aceita

Em síntese, se você foi demitido e não recebeu nada, saiba que:

  • A conduta da empresa é ilegal

  • Seus direitos permanecem garantidos

  • A ação trabalhista é plenamente possível

  • Multas e correções podem ser aplicadas

Assim, não aceite prejuízo por medo, desinformação ou pressão da empresa.

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