Se existe uma dúvida que aparece frequentemente entre trabalhadores de postos de combustíveis, ela é a seguinte: frentista tem direito ao adicional de periculosidade?
A resposta, na grande maioria dos casos, é sim.
Afinal, os frentistas trabalham diariamente em contato com gasolina, etanol, diesel e outros produtos altamente inflamáveis. Além disso, permanecem durante toda a jornada em áreas classificadas como de risco pela legislação trabalhista.
Por essa razão, o ordenamento jurídico brasileiro garante uma compensação financeira específica para esses profissionais.
Contudo, apesar de esse direito ser amplamente reconhecido, muitas empresas ainda deixam de efetuar o pagamento corretamente. Como consequência, milhares de trabalhadores acabam recebendo menos do que realmente têm direito.
Portanto, neste artigo você vai entender quando existe direito à periculosidade, como calcular o benefício, quais verbas são afetadas e o que fazer caso a empresa não realize o pagamento.
O Que é o Adicional de Periculosidade?
Primeiramente, é importante entender o conceito.
O adicional de periculosidade é uma parcela salarial paga aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.
Em outras palavras, trata-se de uma compensação financeira destinada a profissionais expostos permanentemente a situações que colocam sua integridade física em risco.
Nesse contexto, a legislação inclui atividades relacionadas a:
- Inflamáveis;
- Explosivos;
- Energia elétrica;
- Segurança patrimonial;
- Motociclistas profissionais.
Além disso, a exposição ao risco não precisa resultar em acidente para gerar o direito ao benefício.
Basta que a atividade seja exercida em condições consideradas perigosas pela legislação.
Por Que o Trabalho do Frentista é Considerado Perigoso?
O risco faz parte da rotina de quem trabalha em postos de combustíveis.
Afinal, gasolina, etanol e diesel são produtos inflamáveis que podem provocar incêndios e explosões.
Além disso, o trabalhador permanece diariamente próximo às bombas de abastecimento, tanques subterrâneos e áreas de armazenamento de combustíveis.
Consequentemente, existe uma exposição permanente ao perigo.
Por esse motivo, o trabalho do frentista é reconhecido há décadas como atividade perigosa.
Inclusive, os tribunais trabalhistas possuem entendimento consolidado sobre o tema.
O Que Diz a Legislação Sobre a Periculosidade do Frentista?
A legislação brasileira protege expressamente os trabalhadores expostos a inflamáveis.
Portanto, o direito do frentista à periculosidade não depende da boa vontade do empregador.
Pelo contrário.
Trata-se de uma obrigação legal.
Previsão na CLT
O artigo 193 da CLT estabelece que são consideradas perigosas as atividades que exponham o trabalhador permanentemente a inflamáveis.
Além disso, a norma determina o pagamento de adicional específico para compensar essa condição.
Dessa forma, os frentistas estão inseridos exatamente na situação prevista pela legislação.
Regras da NR-16
Além da CLT, a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) também trata das atividades perigosas.
Essa norma considera perigosas diversas atividades relacionadas ao armazenamento, manuseio e operação com produtos inflamáveis.
Por essa razão, os postos de combustíveis se enquadram diretamente nas hipóteses previstas pela regulamentação.
Consequentemente, os trabalhadores dessas áreas possuem direito ao adicional.
Todo Frentista Tem Direito ao Adicional de Periculosidade?
Na maioria absoluta dos casos, sim.
Isso porque o abastecimento de veículos ocorre em área de risco permanente.
Além disso, mesmo quando o trabalhador não está abastecendo, ele permanece dentro da área operacional do posto.
Entretanto, cada situação deve ser analisada individualmente.
Por exemplo, empregados exclusivamente administrativos que trabalham em ambientes totalmente afastados das áreas de abastecimento podem não se enquadrar nas mesmas regras.
Todavia, para o frentista que atua diretamente nas bombas de combustível, o direito normalmente é reconhecido sem grandes controvérsias.
Qual é o Valor da Periculosidade do Frentista?
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Além disso, esse percentual não pode ser substituído por acordos internos que reduzam o valor.
Portanto, trata-se de um direito mínimo garantido pela legislação.
Veja um exemplo:
- Salário-base: R$ 2.000,00
- Adicional de periculosidade: 30%
- Valor da periculosidade: R$ 600,00
Nesse caso, o trabalhador deverá receber R$600,00 adicionais todos os meses.
Consequentemente, o impacto financeiro pode ser bastante significativo ao longo dos anos.
Como Calcular o Adicional de Periculosidade?
O cálculo é relativamente simples.
Primeiramente, identifica-se o salário-base.
Em seguida, aplica-se o percentual de 30%.
Por exemplo:
- Salário-base: R$ 2.500,00
- Percentual: 30%
- Periculosidade: R$ 750,00
Portanto, o empregado receberá R$ 3.250,00 de remuneração mensal bruta, considerando a inclusão da periculosidade.
Além disso, o benefício também influencia diversas outras verbas trabalhistas.
O Uso de EPIs Elimina o Direito à Periculosidade?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores de postos de combustíveis.
Muitas empresas alegam que o fornecimento de equipamentos de proteção seria suficiente para afastar o direito ao adicional.
Entretanto, essa afirmação não está correta.
Isso porque os EPIs podem reduzir determinados riscos ocupacionais. Contudo, não eliminam completamente o risco de explosões ou incêndios relacionados aos combustíveis.
Consequentemente, o direito à periculosidade permanece.
A Empresa Pode se Recusar a Pagar a Periculosidade?
Não deveria.
Entretanto, infelizmente, isso acontece com frequência.
Em alguns casos, a empresa simplesmente ignora a obrigação legal.
Em outros, tenta enquadrar incorretamente a atividade para evitar o pagamento.
Todavia, quando a irregularidade é comprovada, o trabalhador pode buscar seus direitos judicialmente.
Além disso, a empresa poderá ser condenada ao pagamento dos valores retroativos dos últimos anos, acrescidos dos reflexos legais.
Quais Verbas Aumentam Com a Periculosidade?
Muitos trabalhadores acreditam que a periculosidade afeta apenas o salário mensal.
Contudo, isso não é verdade.
Na prática, o adicional aumenta diversas outras verbas.
Férias
Como a periculosidade possui natureza salarial, ela integra a base de cálculo das férias.
Além disso, também influencia o adicional constitucional de um terço.
13º Salário
Da mesma forma, o valor recebido a título de periculosidade deve ser considerado no cálculo do décimo terceiro salário.
Consequentemente, o trabalhador recebe um valor maior ao final do ano.
FGTS
Além disso, o FGTS também deve incidir sobre a parcela de periculosidade.
Portanto, quando a empresa não paga corretamente o benefício, os depósitos do FGTS também acabam ficando incorretos.
Verbas Rescisórias
Em caso de demissão, a periculosidade influencia:
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- FGTS;
- Multa de 40% do FGTS.
Por essa razão, deixar de receber a periculosidade gera prejuízos muito maiores do que parece à primeira vista.
Como Comprovar o Direito à Periculosidade?
Normalmente, a comprovação ocorre por meio de perícia técnica realizada durante o processo trabalhista.
Além disso, também podem ser utilizadas:
- Fotografias;
- Vídeos;
- Documentos internos da empresa;
- Contratos de trabalho;
- Testemunhas.
Dessa forma, torna-se possível demonstrar que o trabalhador atuava efetivamente em área de risco.
Posso Cobrar a Periculosidade Sem Pedir Demissão?
Sim.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o empregado pode ingressar com ação trabalhista mesmo permanecendo no emprego.
Assim, é possível buscar:
- Periculosidade não paga;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- FGTS não recolhido;
- Outras diferenças salariais.
Portanto, não é necessário pedir demissão para exigir o cumprimento dos seus direitos.
Quando Procurar um Advogado Trabalhista?
Sempre que houver dúvidas sobre o pagamento da periculosidade, buscar orientação especializada é uma decisão inteligente.
Isso porque um advogado trabalhista em Contagem poderá analisar contracheques, documentos e condições de trabalho para verificar se existe alguma irregularidade.
Além disso, um advogado poderá calcular corretamente todos os valores eventualmente devidos.
Da mesma forma, uma equipe de advocacia trabalhista poderá avaliar os reflexos da periculosidade sobre férias, FGTS, 13º salário e verbas rescisórias.
Por fim, caso a empresa esteja descumprindo suas obrigações, procurar um advogado trabalhista pode ser o primeiro passo para recuperar valores importantes.
Conclusão
Em resumo, o adicional de periculosidade é um dos direitos mais importantes dos frentistas.
Afinal, esses profissionais trabalham diariamente expostos a combustíveis inflamáveis e outros riscos relevantes.
Por essa razão, a legislação garante o pagamento de um adicional correspondente a 30% do salário-base.
Além disso, essa parcela influencia férias, FGTS, 13º salário e diversas outras verbas trabalhistas.
Portanto, se você trabalha ou trabalhou em posto de combustíveis e suspeita que a periculosidade não foi paga corretamente, vale a pena buscar orientação especializada para analisar sua situação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Frentista sempre tem direito à periculosidade?
Na maioria dos casos, sim. Isso ocorre porque o trabalhador atua diretamente em área de risco envolvendo combustíveis inflamáveis.
2. Qual é o percentual da periculosidade?
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado.
3. O uso de EPIs elimina o direito à periculosidade?
Não. Os equipamentos ajudam a reduzir riscos, mas não eliminam completamente o perigo existente.
4. Posso cobrar a periculosidade mesmo trabalhando na empresa?
Sim. O empregado pode ajuizar ação trabalhista sem necessidade de pedir demissão.
5. A periculosidade influencia as verbas rescisórias?
Sim. Ela repercute em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e outras parcelas trabalhistas.
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