Pular para o conteúdo principal

Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Posso processar a empresa onde ainda trabalho sem ser demitido?

Você sabe que a empresa deve horas extras, ou nunca pagou o adicional de insalubridade, ou registrou seu salário abaixo do real. Mas ainda trabalha lá. E aí trava uma dúvida que impede milhares de pessoas de buscarem o que é seu: posso processar a empresa onde ainda trabalho sem ser demitido por causa disso?

A resposta curta é sim. Você tem todo o direito de processar a empresa durante o contrato de trabalho, e a lei protege quem faz isso. Mesmo assim, a decisão envolve pontos práticos que vale conhecer antes de dar o passo. Por isso, este artigo responde de forma direta às perguntas que provavelmente estão passando pela sua cabeça agora.

Sim, você pode processar durante o contrato

Comecemos pelo essencial. Nenhuma lei proíbe o trabalhador de acionar a Justiça enquanto o contrato está em vigor. O direito de ação é garantido pela Constituição, no artigo 5º, inciso XXXV, que assegura a todos o acesso ao Judiciário. Portanto, esse direito não desaparece só porque você ainda recebe salário daquela empresa.

Na prática, muitos processos trabalhistas são ajuizados exatamente assim, com o vínculo ativo. Acontece com frequência em casos de diferenças salariais, desvio de função, acúmulo de tarefas, insalubridade não paga e assédio moral. Ou seja, processar durante o contrato não é uma situação rara nem uma manobra arriscada por natureza. É um direito comum, exercido todos os dias.

E se a empresa me demitir por causa do processo?

Aqui está o medo real, então vamos direto a ele.

A empresa pode, em regra, demitir sem justa causa quando quiser, pagando as verbas rescisórias. Isso se chama direito potestativo de dispensa. Contudo, esse direito tem um limite importante: a demissão não pode ser uma retaliação pelo fato de você ter processado.

Quando a dispensa acontece como represália ao ajuizamento da ação, ela passa a ser considerada uma dispensa discriminatória, vedada pela Lei 9.029/95. E as consequências para a empresa são pesadas. Conforme o artigo 4º dessa lei, o trabalhador dispensado por ato discriminatório pode escolher entre duas opções: a reintegração ao emprego, com pagamento de todos os salários do período de afastamento, ou uma indenização em dobro da remuneração desse período, corrigida e com juros. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que essa indenização é cumulável com danos morais, o que aumenta ainda mais o valor devido pela empresa.

Como a empresa vai reagir na prática?

Essa é uma preocupação legítima, e a resposta honesta é: depende da empresa.

Algumas recebem a ação com naturalidade, tratam do assunto de forma profissional e seguem a relação normalmente. Afinal, para muitas empresas, uma reclamação trabalhista é apenas parte do jogo, resolvida por advogados e departamento de pessoal. Outras, porém, criam um clima ruim. Nesses casos, o ambiente pode ficar hostil, com pressões veladas ou tratamento diferente.

Se isso acontecer com você, é importante saber de duas coisas. Primeiro, perseguição no trabalho após o processo pode configurar assédio moral e dano moral, gerando novo direito à indenização. Segundo, documente tudo. Guarde mensagens, e-mails e qualquer registro de mudança de tratamento, porque essa documentação vira prova, exatamente como explicamos no guia sobre provas na Justiça do Trabalho.

Vou ter que encontrar meu chefe no processo?

Muita gente imagina um confronto cara a cara, mas a realidade é mais tranquila.

Em regra, quem representa a empresa na audiência é um preposto, geralmente alguém do RH ou do departamento jurídico, acompanhado do advogado da empresa. Desse modo, na maioria dos casos, você não precisa discutir diretamente com o seu chefe. Além disso, boa parte das ações trabalhistas se resolve por acordo, muitas vezes já na primeira audiência, sem que o processo se arraste por anos.

A audiência também não é um interrogatório agressivo. É um ato formal, conduzido pelo juiz, em que cada lado apresenta sua versão e suas provas. Seu advogado está ao seu lado o tempo todo.

Quando faz sentido esperar e quando faz sentido agir agora

Não existe resposta única, porque a melhor estratégia muda conforme o seu caso. De todo modo, alguns critérios ajudam a pensar.

Pode fazer sentido agir agora quando: o valor devido é alto e cresce a cada mês, existe risco de a empresa fechar ou entrar em dificuldade financeira, ou você já reuniu as provas necessárias e teme perdê-las se sair.

Pode fazer sentido aguardar quando: você depende exclusivamente desse emprego no momento, ainda está reunindo documentos e testemunhas, ou está prestes a completar tempo para alguma estabilidade ou benefício. De todo modo, atenção ao prazo, porque esperar demais tem custo, como veremos a seguir.

A decisão certa depende de equilibrar esses fatores, e é justamente aí que a conversa com um advogado faz diferença.

O relógio da prescrição não para

Este é um ponto que muita gente ignora e acaba pagando caro.

Você não precisa esperar ser demitido para cobrar seus direitos, e existe um bom motivo para não esperar. A Constituição, no artigo 7º, inciso XXIX, estabelece que você só pode reclamar os últimos cinco anos de direitos. Consequentemente, a cada mês que passa, você perde o mês mais antigo desse período de cinco anos.

Um exemplo deixa isso claro. Se a empresa deixou de pagar horas extras desde 2018 e você só entra com a ação em 2026, o ano de 2018 e boa parte de 2019 já podem estar prescritos. Ou seja, esperar não é neutro: cada mês de espera pode significar dinheiro que você não conseguirá mais recuperar.

Por isso, mesmo que você decida aguardar por razões pessoais, é fundamental saber exatamente quanto tempo tem, para não perder direitos por pura passagem do tempo.

Perguntas frequentes

A empresa vai ficar sabendo na hora que eu processei?

A empresa é notificada oficialmente quando o processo é distribuído e recebe a data da primeira audiência. Portanto, não há como ajuizar uma ação em segredo permanente, embora ela só tome conhecimento pelos canais formais, após a distribuição.

Posso ser demitido por justa causa por ter processado a empresa?

Não. Processar a empresa é exercício de um direito constitucional e jamais configura justa causa. Uma demissão motivada pelo processo é considerada discriminatória e gera direito a reintegração ou indenização, conforme a Lei 9.029/95.

Se eu for demitido depois de processar, como provo que foi retaliação?

A prova depende do contexto, como a proximidade entre o processo e a demissão, mudanças de tratamento e ausência de outro motivo real. Por isso, é importante documentar tudo desde o momento em que decide processar. Um advogado avalia se há elementos suficientes para caracterizar a dispensa discriminatória.

Vale a pena esperar sair da empresa para processar?

Depende do seu caso. Em algumas situações compensa aguardar, em outras não, sobretudo porque o prazo de prescrição faz você perder os direitos mais antigos a cada mês. A análise individual é o que define a melhor hora.

Meus colegas vão saber que eu processei?

Não necessariamente. O processo tramita entre as partes e seus advogados. Por outro lado, se colegas forem arrolados como testemunhas, eles tomarão conhecimento, já que precisarão depor sobre os fatos.

Conclusão

Você pode, sim, processar a empresa onde ainda trabalha, e a lei protege quem exerce esse direito. O medo de retaliação é compreensível, mas a demissão como represália é proibida e sai cara para a empresa, que pode ser condenada a reintegrar você ou a pagar indenização em dobro, além de danos morais.

Na prática, muitos processos correm com o contrato ativo e se resolvem por acordo, sem confronto direto com o chefe. Enquanto isso, o relógio da prescrição continua correndo, o que torna a espera indefinida uma decisão com custo real.

Se você está nessa situação, o melhor caminho é entender exatamente onde você está: o que pode cobrar, quanto tempo tem e quais são os riscos concretos do seu caso. Essa clareza é o que permite decidir com segurança, em vez de decidir com medo.

Fale com o Dr. Pedro Carvalho

Cada caso tem uma estratégia de prova diferente. Se você quer entender qual é a situação do seu, envie uma mensagem e conte o que aconteceu.

Enviar mensagem pelo WhatsApp

Atuação em Belo Horizonte, Contagem e região metropolitana.

Falar com Advogado Trabalhista Agora

 Leia também

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança. 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *