Pular para o conteúdo principal

Pedro Carvalho Advogado Trabalhista

Acidente de Trabalho: Quais São Seus Direitos e Quando Cabe Indenização?

Introdução

Inicialmente, sofrer um acidente de trabalho pode mudar completamente a rotina de um trabalhador. Além da preocupação com a própria saúde, muitas vezes surgem dúvidas sobre salário, afastamento, tratamento médico, estabilidade e até mesmo sobre a possibilidade de receber uma indenização.

Entretanto, apesar da gravidade da situação, muitos empregados não sabem exatamente quais são seus direitos. Além disso, algumas empresas deixam de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), orientam o funcionário a não procurar atendimento médico ou, ainda, tentam tratar o acidente como se fosse um problema exclusivamente pessoal.

Contudo, o trabalhador não deve simplesmente aceitar essa situação. Pelo contrário, é fundamental entender o que caracteriza um acidente de trabalho, quais documentos devem ser providenciados e, principalmente, quais direitos podem existir.

De acordo com as regras previdenciárias, o acidente de trabalho é aquele relacionado ao exercício da atividade profissional que provoque lesão ou perturbação funcional capaz de causar morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho também podem ser equiparadas a acidente de trabalho.

Portanto, ao longo deste artigo, você entenderá, de maneira clara e acessível, o que fazer depois de um acidente, quando a empresa deve emitir a CAT, como funciona a estabilidade e em quais situações pode existir direito a indenização.

Sumário

  • O que é acidente de trabalho?
  • Quais situações podem ser consideradas acidente de trabalho?
  • Acidente de trajeto também é acidente de trabalho?
  • O que fazer imediatamente após o acidente?
  • A empresa é obrigada a emitir a CAT?
  • E se a empresa não emitir a CAT?
  • Tenho direito a estabilidade depois do acidente?
  • Quando posso receber indenização?
  • Quais provas são importantes?
  • O acidente pode gerar dano moral e material?
  • Quando procurar um advogado trabalhista?
  • Conclusão

O que é acidente de trabalho?

Primeiramente, é importante compreender que nem todo acidente ocorrido durante o horário de expediente será automaticamente considerado acidente de trabalho.

Entretanto, quando o acidente acontece em razão do trabalho e provoca lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária, pode existir enquadramento como acidente de trabalho.

Além disso, a legislação também contempla situações que são equiparadas ao acidente de trabalho.

Por exemplo, podem existir situações relacionadas a:

  • acidentes ocorridos durante a execução das atividades profissionais;
  • acidentes relacionados às condições de trabalho;
  • doenças profissionais;
  • doenças do trabalho;
  • determinadas situações ocorridas durante atividades realizadas a serviço da empresa.

Consequentemente, é importante não analisar apenas o local onde ocorreu o acidente, mas também a relação existente entre o trabalho e o dano sofrido.

Quais situações podem ser consideradas acidente de trabalho?

Inicialmente, o exemplo mais conhecido é o acidente típico.

Nesse caso, o trabalhador sofre uma lesão enquanto está desempenhando suas atividades.

Por exemplo:

  • queda de altura;
  • corte com máquina;
  • queimadura;
  • choque elétrico;
  • esmagamento;
  • fratura;
  • lesão provocada por equipamento;
  • acidente envolvendo veículo utilizado no trabalho.

Além disso, existem situações mais complexas.

Por exemplo, uma doença pode estar relacionada às condições em que o trabalhador exerce sua atividade. Nesse caso, pode haver discussão sobre a existência de doença ocupacional.

Consequentemente, uma análise médica e jurídica adequada pode ser necessária para verificar o nexo entre o problema de saúde e o trabalho.

Acidente de trajeto também é considerado acidente de trabalho?

Essa é uma dúvida bastante comum.

Atualmente, é importante ter cuidado com informações antigas encontradas na internet. A legislação brasileira passou por alterações e, portanto, o enquadramento do acidente de trajeto deve ser analisado conforme a legislação vigente e as circunstâncias concretas do caso.

Além disso, o próprio sistema oficial do eSocial prevê a emissão da CAT para acidente de trajeto.

Por isso, se o trabalhador sofreu um acidente durante o deslocamento relacionado ao trabalho, é recomendável reunir imediatamente documentos, registros e informações sobre o ocorrido.

O que fazer imediatamente após o acidente de trabalho?

Primeiramente, procure atendimento médico.

Mesmo que a lesão pareça pequena, é importante realizar uma avaliação profissional. Além disso, o atendimento médico cria um registro que pode ser extremamente relevante posteriormente.

Em seguida, sempre que possível:

  • comunique o acidente à empresa;
  • procure atendimento médico;
  • guarde atestados;
  • guarde exames;
  • tire fotografias do local, quando possível;
  • identifique testemunhas;
  • guarde mensagens relacionadas ao acidente;
  • registre os detalhes de como o acidente aconteceu.

Além disso, evite minimizar o ocorrido apenas porque, inicialmente, a lesão parece suportável.

Isso porque determinados problemas podem apresentar sintomas somente depois.

Consequentemente, quanto mais completa for a documentação desde o início, melhor será a possibilidade de demonstrar o que realmente aconteceu.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Sim.

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Além disso, a CAT pode ser necessária mesmo quando o acidente não resulta em afastamento do trabalhador. O próprio eSocial orienta que o evento de CAT deve ser utilizado ainda que não haja afastamento das atividades.

Portanto, não é correto concluir que “não precisa emitir CAT porque o funcionário continuou trabalhando”.

E se a empresa não emitir a CAT?

Inicialmente, a falta de emissão da CAT pela empresa não significa que o trabalhador perdeu seus direitos.

Pelo contrário, caso o empregador não cumpra essa obrigação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade pública podem formalizar a comunicação.

Além disso, a legislação estabelece consequências para o empregador que deixa de realizar a comunicação dentro do prazo.

Consequentemente, se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador não deve simplesmente desistir.

Nesse momento, é recomendável guardar provas da recusa e buscar orientação especializada.

Tenho direito a estabilidade depois do acidente de trabalho?

Em determinadas situações, sim.

A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e garante, em regra, a manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, observados os requisitos legais e a jurisprudência aplicável.

Além disso, a Súmula 378 do TST estabelece os parâmetros utilizados pela Justiça do Trabalho para a estabilidade decorrente de acidente de trabalho.

Entretanto, é importante destacar que existem exceções e situações específicas.

Por exemplo, o TST reconhece hipóteses em que, mesmo sem a percepção do benefício acidentário, a estabilidade pode ser reconhecida posteriormente quando comprovado o nexo entre a doença ocupacional e o trabalho.

Consequentemente, não é recomendável concluir automaticamente que o trabalhador não possui estabilidade apenas porque não recebeu determinado benefício previdenciário.

A empresa pode me demitir depois de um acidente?

Essa é uma questão que precisa ser analisada com bastante cuidado.

Inicialmente, a ocorrência de um acidente não significa, por si só, que o trabalhador ficará permanentemente protegido contra qualquer dispensa.

Entretanto, quando estão presentes os requisitos da estabilidade acidentária, a empresa deve respeitar o período de garantia provisória de emprego.

Além disso, quando uma dispensa ocorre durante período de estabilidade, pode existir discussão judicial sobre reintegração ou indenização substitutiva.

O TST possui decisões reconhecendo, inclusive, o pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário quando a reintegração não é realizada.

Portanto, se você sofreu um acidente de trabalho e foi demitido logo depois, é fundamental analisar as datas e os documentos.

Quando posso receber indenização?

Nem todo acidente gera automaticamente direito a indenização.

Entretanto, quando o acidente provoca prejuízos e existe responsabilidade civil da empresa, pode haver pedidos de indenização.

Dependendo do caso, podem ser discutidos:

  • dano moral;
  • dano material;
  • dano estético;
  • despesas médicas;
  • perda ou redução da capacidade de trabalho;
  • pensão, conforme as circunstâncias;
  • outros prejuízos comprovados.

Além disso, a análise da responsabilidade da empresa depende das circunstâncias concretas.

Por exemplo, podem ser relevantes fatores como:

  • descumprimento de normas de segurança;
  • ausência de treinamento;
  • falta ou inadequação de equipamentos de proteção;
  • falhas na fiscalização;
  • condições inseguras de trabalho;
  • negligência;
  • imprudência;
  • relação entre a atividade e o dano.

Consequentemente, é fundamental analisar o caso individualmente antes de afirmar que existe ou não direito à indenização.

O acidente pode gerar dano moral?

Sim, dependendo da situação.

Entretanto, o dano moral não decorre automaticamente de qualquer acidente.

É necessário analisar a extensão do dano, as circunstâncias do ocorrido, as consequências para o trabalhador e os demais elementos relevantes.

Além disso, quando o acidente causa sofrimento, limitações, sequelas ou outros impactos relevantes, pode existir fundamento para pedido indenizatório.

Por isso, documentos médicos, exames, fotografias e testemunhos podem ser importantes para demonstrar as consequências do acidente.

Quais provas são importantes?

Primeiramente, reúna tudo o que puder.

Por exemplo:

  • CAT;
  • atestados médicos;
  • exames;
  • prontuários;
  • receitas;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • documentos de treinamento;
  • registros de entrega de EPI;
  • testemunhas;
  • documentos relacionados ao afastamento.

Além disso, guarde documentos que demonstrem como era realizada a atividade antes do acidente.

Consequentemente, quanto mais completa for a documentação, mais consistente poderá ser a análise do caso.

Nesse contexto, contar com um advogado de causas trabalhistas contagem pode ajudar a identificar quais provas são relevantes e quais direitos podem ser discutidos.

E se a empresa disser que o acidente foi culpa minha?

Essa situação também precisa ser analisada com cautela.

Inicialmente, a simples afirmação da empresa não resolve a questão.

É necessário verificar o que realmente aconteceu.

Além disso, devem ser analisados fatores como:

  • treinamento recebido;
  • equipamentos fornecidos;
  • condições do ambiente;
  • instruções dadas;
  • fiscalização;
  • procedimentos de segurança;
  • comportamento do trabalhador;
  • participação de terceiros.

Consequentemente, a responsabilidade não deve ser definida apenas pela versão apresentada pelo empregador.

Quando procurar um advogado trabalhista?

Você deve procurar orientação jurídica especialmente quando:

  • sofreu um acidente de trabalho;
  • a empresa se recusou a emitir a CAT;
  • foi demitido depois do acidente;
  • ficou com sequelas;
  • teve redução da capacidade profissional;
  • precisou de tratamento médico;
  • sofreu afastamento;
  • acredita que a empresa descumpriu normas de segurança;
  • deseja avaliar possibilidade de indenização.

Além disso, se você estiver em Contagem ou região, uma avaliação com profissional especializado em advocacia trabalhista em CONTAGEM pode ajudar a analisar documentos, prazos, provas e possíveis pedidos.

Consequentemente, buscar orientação logo após o acidente pode ser importante para evitar a perda de documentos e informações relevantes.

Acidente de trabalho e adicional de insalubridade ou periculosidade

Além disso, é importante observar que um trabalhador pode estar exposto a riscos antes mesmo de sofrer o acidente.

Por exemplo, determinadas atividades podem envolver exposição a agentes insalubres ou situações perigosas.

Consequentemente, dependendo das condições de trabalho, podem existir discussões separadas sobre adicional de insalubridade ou adicional de periculosidade.

Portanto, uma análise completa não deve observar somente o acidente, mas também as condições em que o trabalhador exercia suas atividades.

Conclusão

Por fim, sofrer um acidente de trabalho pode gerar consequências muito maiores do que o trabalhador inicialmente imagina.

Por isso, é fundamental buscar atendimento médico, registrar o ocorrido, reunir documentos e verificar se a empresa cumpriu corretamente suas obrigações.

Além disso, a emissão da CAT possui prazo legal e, caso a empresa não realize a comunicação, existem outras pessoas legitimadas a fazê-la.

Da mesma forma, dependendo das circunstâncias, podem existir direitos relacionados à estabilidade, indenizações, tratamento médico e outras reparações.

Consequentemente, não é recomendável aceitar uma negativa da empresa sem antes verificar seus direitos.

Se você sofreu um acidente, ficou afastado, teve uma lesão ou acredita que sua saúde foi prejudicada pelo trabalho, procure orientação jurídica especializada.

Precisa de ajuda?

Se você sofreu um acidente de trabalho e não sabe quais são seus direitos, procure orientação especializada antes de tomar qualquer decisão.

Uma análise individual pode verificar a existência de estabilidade, indenização, diferenças trabalhistas e outros direitos eventualmente aplicáveis.

Perguntas frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?

É, em linhas gerais, o acidente relacionado ao exercício do trabalho que provoque lesão ou perturbação funcional com consequências para a capacidade de trabalho ou, em situações mais graves, morte. Algumas doenças profissionais e do trabalho também podem ser equiparadas ao acidente.

A empresa precisa emitir a CAT mesmo sem afastamento?

Sim. O eSocial prevê o registro da CAT mesmo quando não existe afastamento do trabalhador.

O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

O próprio trabalhador, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem formalizar a CAT, conforme as regras aplicáveis.

Acidente de trabalho gera estabilidade?

Pode gerar. A estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 é, em regra, de 12 meses após a cessação do benefício acidentário, observados os requisitos legais e a jurisprudência do TST.

Todo acidente gera indenização?

Não. A possibilidade de indenização depende da análise do acidente, dos danos sofridos, do nexo com o trabalho e dos requisitos da responsabilidade civil aplicáveis ao caso.

Fale com o Dr. Pedro Carvalho

Cada caso tem uma estratégia de prova diferente. Se você quer entender qual é a situação do seu, envie uma mensagem e conte o que aconteceu.

Enviar mensagem pelo WhatsApp

Atuação em Belo Horizonte, Contagem e região metropolitana.

Falar com Advogado Trabalhista Agora

 Leia também

Fale com o Dr. Pedro Carvalho!

Clique no botão abaixo e obtenha a orientação jurídica que você precisa para resolver suas questões com segurança e confiança. 

Fale comigo agora mesmo

Siga-nos na rede social, @pedroncarvalhoadv, e fique por dentro das últimas novidades!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *