Você descobriu que um colega que exerce praticamente as mesmas funções que você recebe um salário maior. Diante disso, é natural surgir uma dúvida: a empresa pode pagar salários diferentes para empregados que realizam o mesmo trabalho?
Em determinadas situações, não. Entretanto, para saber se existe realmente uma irregularidade, é necessário analisar diversos fatores.
Afinal, a legislação trabalhista estabelece regras destinadas a evitar diferenças salariais injustificadas entre empregados que exercem funções equivalentes. Dessa forma, dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito à equiparação salarial e ao recebimento das diferenças salariais correspondentes ao período em que recebeu menos.
Além disso, essas diferenças podem repercutir em outras parcelas trabalhistas. Por exemplo, podem existir reflexos em férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, conforme o caso.
Por outro lado, nem toda diferença salarial significa que existe uma irregularidade. Isso porque existem situações em que a própria legislação permite diferenças de remuneração entre empregados.
Portanto, antes de concluir que existe um direito, é importante compreender quais são os requisitos da equiparação salarial, como funciona a comprovação e quais medidas podem ser tomadas.
O que é equiparação salarial?
Primeiramente, é importante entender o conceito.
A equiparação salarial é um mecanismo previsto na legislação trabalhista que busca garantir tratamento remuneratório adequado quando empregados que atendem aos requisitos legais realizam trabalho de igual valor.
Em outras palavras, quando dois empregados estão em situação equivalente e um deles recebe salário inferior sem uma justificativa juridicamente válida, pode existir o direito de buscar as diferenças salariais.
Nesse sentido, o artigo 461 da CLT estabelece os principais critérios que devem ser observados.
Contudo, é importante destacar que não basta simplesmente descobrir que outro funcionário recebe mais.
Na prática, é necessário analisar diversas circunstâncias. Por exemplo, é preciso verificar se os empregados trabalham para o mesmo empregador, se estão no mesmo estabelecimento empresarial e se exercem efetivamente a mesma função.
Além disso, também devem ser analisadas questões relacionadas à produtividade, à perfeição técnica, ao tempo de serviço e às demais condições previstas na legislação.
Assim sendo, a análise deve considerar o conjunto da situação e não apenas a diferença entre dois salários.
Quem pode pedir equiparação salarial?
Em regra, o empregado que recebe salário inferior pode buscar a equiparação salarial quando estiverem presentes os requisitos estabelecidos pela legislação.
Por exemplo, imagine dois trabalhadores que são empregados da mesma empresa, trabalham no mesmo estabelecimento empresarial e exercem as mesmas funções.
Além disso, imagine que ambos realizem atividades de igual valor, apresentem produtividade equivalente e possuam qualidade técnica semelhante.
Nesse cenário, pode existir fundamento para questionar a diferença de remuneração.
Entretanto, é importante ter cautela.
Isso porque duas pessoas podem trabalhar na mesma empresa e, ainda assim, não preencher os requisitos necessários para a equiparação.
Da mesma forma, dois empregados podem possuir o mesmo cargo registrado e, na prática, exercer atividades diferentes.
Por esse motivo, a análise das atividades efetivamente realizadas é fundamental.
Consequentemente, o trabalhador não deve considerar apenas o nome do cargo ou o valor indicado no contracheque.
Quais são os requisitos da equiparação salarial?
Para que exista possibilidade de reconhecimento da equiparação salarial, diversos requisitos precisam ser analisados.
Além disso, é importante observar que a legislação possui regras específicas sobre o assunto.
Por conseguinte, uma simples comparação entre dois salários não é suficiente.
Mesmo empregador
Primeiramente, é necessário verificar se o empregado e o trabalhador utilizado como paradigma são empregados do mesmo empregador.
Por exemplo, duas pessoas podem exercer a função de vendedor e receber salários diferentes. Contudo, se trabalham para empresas diferentes, essa comparação não significa, por si só, que existe direito à equiparação.
Assim, o fato de duas pessoas exercerem atividades semelhantes não é suficiente quando existem empregadores diferentes.
Mesmo estabelecimento empresarial
Além disso, a legislação estabelece requisitos relacionados ao estabelecimento empresarial.
Por isso, também é necessário verificar onde os empregados prestam serviços e em quais condições.
Dessa maneira, não basta encontrar um colega que exerce atividade semelhante e recebe mais.
É preciso analisar, portanto, se a situação concreta se enquadra nas exigências legais.
Consequentemente, informações sobre o local de trabalho e sobre a organização da empresa podem ser relevantes para a análise.
Mesma função
Outro ponto essencial é a identidade de função.
Nesse caso, deve-se verificar se o empregado realiza atividades substancialmente semelhantes às realizadas pelo trabalhador utilizado como paradigma.
Contudo, existe uma questão muito importante: o nome do cargo não é necessariamente suficiente para definir a função.
Por exemplo, uma empresa pode utilizar diferentes nomes para trabalhadores que realizam praticamente as mesmas atividades.
Da mesma maneira, pode utilizar o mesmo nome de cargo para empregados que possuem atribuições completamente diferentes.
Assim, a realidade do trabalho precisa ser considerada.
Além disso, documentos e testemunhos podem ajudar a demonstrar quais tarefas eram realmente realizadas no dia a dia.
Trabalho de igual valor
Além disso, a legislação exige que o trabalho seja considerado de igual valor.
Para essa análise, devem ser considerados elementos como produtividade e perfeição técnica.
Portanto, a equiparação salarial não significa que todos os trabalhadores que desempenham atividades semelhantes devem necessariamente receber exatamente o mesmo salário.
É necessário verificar se existe efetiva equivalência entre os trabalhos realizados.
Nesse sentido, diferenças relevantes de produtividade ou perfeição técnica podem influenciar a análise.
Por isso, é importante observar não apenas quais atividades eram realizadas, mas também como elas eram desempenhadas.
Diferença de tempo na função
Outro aspecto relevante diz respeito ao tempo de exercício da função.
A legislação estabelece critérios relacionados ao tempo de serviço e ao período em que os empregados exercem determinada função.
Dessa maneira, mesmo que dois trabalhadores realizem atividades semelhantes, diferenças relacionadas ao tempo de serviço ou à função podem ser relevantes para a análise.
Além disso, o histórico profissional dos empregados pode ajudar a esclarecer a situação.
Por esse motivo, é recomendável reunir documentos que demonstrem quando cada trabalhador começou a exercer determinada função.
O colega que ganha mais precisa ter exatamente o mesmo cargo?
Não necessariamente.
Aliás, esse é um dos pontos que mais confundem os trabalhadores.
Muitas pessoas acreditam que só existe equiparação salarial quando dois empregados possuem exatamente o mesmo nome de cargo.
Entretanto, a análise não deve ficar limitada à nomenclatura utilizada pela empresa.
Isso porque, na prática, trabalhadores com cargos diferentes podem realizar atividades semelhantes.
Por exemplo, imagine que João tenha sido contratado como “auxiliar operacional”, enquanto Pedro tenha sido contratado como “assistente operacional”.
Agora, imagine que ambos trabalhem no mesmo setor, realizem as mesmas atividades, possuam responsabilidades semelhantes e trabalhem nas mesmas condições.
Além disso, suponha que Pedro receba salário maior.
Nesse caso, pode ser necessário analisar se existe fundamento para a equiparação.
Portanto, o nome do cargo deve ser considerado juntamente com as atividades efetivamente realizadas.
A empresa pode pagar salários diferentes?
Sim. Entretanto, isso não significa que qualquer diferença salarial seja permitida.
Existem situações previstas pela legislação que podem justificar salários diferentes entre empregados.
Além disso, podem existir critérios relacionados à produtividade, perfeição técnica, tempo de serviço, plano de cargos e salários e outras circunstâncias juridicamente relevantes.
Por isso, antes de concluir que existe uma irregularidade, é necessário descobrir o motivo da diferença.
Consequentemente, o trabalhador deve evitar conclusões baseadas exclusivamente em comentários de colegas ou informações informais.
Sempre que possível, é melhor analisar documentos e demais elementos que possam demonstrar a realidade.
Dessa forma, a avaliação tende a ser mais segura.
Meu colega entrou depois e ganha mais. Tenho direito à equiparação?
Essa situação é bastante comum.
Muitas vezes, o trabalhador descobre que possui mais tempo de empresa, mas recebe menos do que um colega que foi contratado posteriormente.
Naturalmente, isso pode gerar questionamentos.
Entretanto, o simples fato de o empregado ter entrado antes não garante automaticamente a equiparação salarial.
Da mesma forma, o fato de o colega ter sido contratado depois não significa, por si só, que a diferença seja ilegal.
Nesse contexto, devem ser analisados os demais requisitos legais.
Especialmente, devem ser observadas questões relacionadas à função, produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço.
Assim sendo, documentos que demonstrem a trajetória profissional dos trabalhadores podem ser importantes.
Além disso, testemunhas podem ajudar a esclarecer as atividades efetivamente realizadas.
Como provar a equiparação salarial?
A prova é uma das etapas mais importantes de uma eventual ação trabalhista envolvendo equiparação salarial.
Isso porque não basta demonstrar que o salário era menor.
Também é necessário demonstrar, conforme o caso, que as atividades realizadas eram equivalentes e que os demais requisitos estavam presentes.
Por isso, podem ser relevantes documentos como:
- contracheques;
- recibos de pagamento;
- contrato de trabalho;
- registros profissionais;
- documentos internos;
- descrição das atividades;
- mensagens;
- e-mails;
- comunicações de superiores;
- registros de produtividade;
- documentos relacionados às funções;
- testemunhas.
Além disso, testemunhas podem contribuir para demonstrar como o trabalho realmente era realizado no cotidiano.
Por conseguinte, se o empregado suspeita de uma diferença salarial irregular, é recomendável preservar documentos e informações antes de tomar qualquer decisão.
Da mesma forma, é importante evitar apagar mensagens, e-mails ou outros registros que possam ajudar a demonstrar as atividades realizadas.
Posso pedir equiparação salarial depois de sair da empresa?
Sim.
O fato de o trabalhador já ter deixado a empresa não significa automaticamente que perdeu a possibilidade de discutir diferenças salariais referentes ao período contratual.
Isso é especialmente importante porque alguns trabalhadores só descobrem a diferença salarial depois da demissão.
Por exemplo, imagine que um empregado tenha trabalhado durante anos acreditando que recebia o salário correspondente à sua função.
Depois de sair da empresa, entretanto, ele conversa com antigos colegas e descobre que outro trabalhador, que realizava atividades equivalentes, recebia mais.
Nesse caso, pode ser necessário verificar se ainda existe possibilidade de buscar judicialmente as diferenças.
Entretanto, existem prazos prescricionais que precisam ser observados.
Por isso, quem já deixou a empresa deve procurar orientação o quanto antes.
Quanto mais tempo passa, maior pode ser o risco de perder parcelas em razão da prescrição.
A equiparação salarial pode aumentar as verbas rescisórias?
Pode.
Quando são reconhecidas diferenças salariais, essas diferenças podem produzir reflexos em outras parcelas trabalhistas, dependendo das circunstâncias do caso.
Entre elas, podem estar:
- férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso-prévio;
- horas extras;
- adicionais;
- verbas rescisórias;
- outras parcelas calculadas sobre a remuneração.
Por exemplo, imagine que um empregado deveria receber R$ 3.500,00, mas recebia R$ 2.800,00.
Nesse caso, a diferença seria de R$ 700,00 por mês.
Contudo, a discussão não necessariamente ficará limitada aos R$ 700,00 mensais.
Isso porque, dependendo do caso, a diferença salarial pode repercutir no cálculo de outras parcelas.
Consequentemente, uma diferença aparentemente pequena pode representar um valor significativo quando considerada durante todo o período contratual.
Por isso, os cálculos trabalhistas são importantes para estimar o valor envolvido.
Equiparação salarial pode gerar rescisão indireta?
Essa é uma questão especialmente importante para quem ainda está empregado.
A rescisão indireta é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho relacionada à prática de falta grave pelo empregador.
Nesse cenário, o empregado pode buscar judicialmente o reconhecimento da rescisão indireta quando estiverem presentes os requisitos legais.
Entretanto, é importante deixar claro que uma diferença salarial, isoladamente, não significa automaticamente que o trabalhador possui direito à rescisão indireta.
É necessário avaliar a gravidade da conduta do empregador, o eventual descumprimento das obrigações trabalhistas e todas as circunstâncias do contrato.
Além disso, se o trabalhador pretende deixar o emprego e, ao mesmo tempo, buscar judicialmente a rescisão indireta, deve tomar cuidado para não adotar uma conduta que prejudique sua própria situação.
Por isso, antes de parar de trabalhar ou pedir demissão, é recomendável buscar orientação de um profissional especializado.
Dessa maneira, o trabalhador poderá entender melhor os riscos e as possibilidades existentes.
Posso entrar com ação trabalhista para pedir equiparação salarial?
Sim.
Quando existem fundamentos jurídicos e elementos de prova, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para discutir a equiparação salarial.
Nesse caso, a ação trabalhista pode envolver, conforme a situação:
- reconhecimento da equiparação salarial;
- pagamento das diferenças salariais;
- reflexos em férias;
- reflexos em 13º salário;
- reflexos em FGTS;
- reflexos nas verbas rescisórias;
- diferenças de horas extras;
- outras parcelas relacionadas à remuneração.
Além disso, quando o trabalhador ainda está empregado e existem outras irregularidades, pode ser necessário avaliar a possibilidade de rescisão indireta.
Assim, uma análise completa do contrato pode identificar direitos que não foram percebidos inicialmente.
Por isso, não é recomendável analisar apenas uma diferença de salário de maneira isolada.
Quanto posso receber em uma ação de equiparação salarial?
Não existe um valor fixo.
Afinal, cada caso possui características próprias.
Para realizar os cálculos trabalhistas, podem ser considerados:
- diferença entre os salários;
- período em que ocorreu a diferença;
- evolução salarial;
- período alcançado pela prescrição;
- reflexos;
- horas extras;
- adicionais;
- verbas rescisórias;
- demais direitos reconhecidos.
Por exemplo, uma diferença de R$ 500,00 durante seis meses será muito diferente de uma diferença de R$ 1.000,00 mantida durante vários anos.
Além disso, os reflexos nas demais parcelas podem aumentar o valor discutido.
Por isso, os cálculos trabalhistas são fundamentais para que o trabalhador tenha uma estimativa mais realista antes de tomar uma decisão.
E se eu também tiver horas extras, insalubridade ou outras irregularidades?
A equiparação salarial pode ser apenas uma das irregularidades existentes no contrato de trabalho.
Isso acontece porque, muitas vezes, o trabalhador procura orientação inicialmente por causa de uma diferença salarial e, durante a análise, são identificados outros problemas.
Por exemplo, podem existir:
- horas extras não pagas;
- intervalos não concedidos corretamente;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade;
- ausência de depósitos de FGTS;
- trabalho sem registro;
- diferenças de verbas rescisórias;
- desvio de função;
- acúmulo de função;
- assédio moral no trabalho;
- acidente de trabalho;
- outras violações dos direitos trabalhistas.
Dessa forma, é importante não analisar apenas um problema isolado.
Afinal, diferentes irregularidades podem existir simultaneamente no mesmo contrato.
Além disso, uma irregularidade pode influenciar o cálculo de outras parcelas.
Por conseguinte, uma análise completa pode ser mais adequada do que avaliar cada problema de maneira separada.
O que fazer se eu descobrir que ganho menos que um colega?
Se você descobriu uma possível diferença salarial, primeiro mantenha a calma e reúna informações.
Nesse sentido, procure verificar:
- Qual é o seu salário.
- Qual é o salário do colega.
- Quais atividades cada um realiza.
- Quando cada trabalhador começou a exercer a função.
- Onde os trabalhadores prestam serviços.
- Se existem diferenças de produtividade.
- Se existem diferenças de qualificação ou perfeição técnica.
- Se existe plano de cargos e salários.
- Quais documentos podem comprovar as atividades.
- Quais pessoas poderiam testemunhar sobre o trabalho realizado.
Além disso, se você ainda está empregado, tenha cuidado antes de pedir demissão ou simplesmente deixar de comparecer ao trabalho.
Isso porque, quando existe a possibilidade de rescisão indireta, a estratégia jurídica deve ser analisada antes de qualquer decisão.
Por outro lado, se você já saiu da empresa, é importante verificar os prazos aplicáveis para saber se ainda é possível buscar os direitos.
Assim sendo, quanto antes a situação for analisada, melhor.
A equiparação salarial vale para quem foi demitido?
Sim.
A saída da empresa não elimina automaticamente a possibilidade de discutir direitos trabalhistas referentes ao período contratual.
Assim, quem foi dispensado sem justa causa e posteriormente descobriu que recebia menos do que outro empregado pode precisar verificar se existem diferenças salariais a serem cobradas.
Além disso, dependendo do caso, as diferenças reconhecidas podem repercutir nas próprias verbas rescisórias.
Portanto, quem passou por uma demissão sem justa causa e suspeita que existam diferenças salariais deve analisar a situação antes de deixar passar os prazos legais.
Da mesma forma, mesmo quem pediu demissão pode precisar verificar se existem direitos que não foram pagos corretamente durante o contrato.
E quem pediu demissão pode pedir equiparação?
Também pode ser necessário analisar essa possibilidade.
O simples fato de o trabalhador ter pedido demissão não significa automaticamente que todas as discussões relacionadas ao contrato de trabalho foram encerradas.
Se durante o contrato existiram diferenças salariais e os requisitos da equiparação salarial estavam presentes, pode existir uma discussão sobre valores referentes ao período trabalhado.
Entretanto, novamente, os prazos e as circunstâncias concretas precisam ser analisados.
Por isso, mesmo quem pediu demissão deve verificar seus possíveis direitos trabalhistas.
Quando procurar um advogado trabalhista?
Se você descobriu que recebe menos do que um colega que exerce atividades equivalentes, principalmente quando existem outras irregularidades no contrato, é recomendável buscar orientação jurídica.
Um advogado trabalhista poderá analisar documentos, comparar as funções exercidas, verificar os requisitos legais e avaliar quais direitos podem ser discutidos.
Além disso, o profissional poderá verificar se existem outras questões relacionadas a horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade, FGTS, assédio moral no trabalho, acidente de trabalho ou outras situações.
Da mesma forma, se você ainda está empregado e acredita que pode existir fundamento para uma rescisão indireta, a orientação prévia é ainda mais importante.
Afinal, tomar uma decisão sem conhecer os riscos pode prejudicar a estratégia do trabalhador.
Por outro lado, uma análise jurídica antecipada pode ajudar na organização dos documentos, das provas e dos cálculos.
Conclusão
Em resumo, a equiparação salarial existe para combater diferenças salariais que não encontram justificativa nas regras trabalhistas.
Entretanto, o simples fato de um colega receber mais não é suficiente para garantir o direito.
É necessário analisar, entre outros fatores, o empregador, o estabelecimento, as funções exercidas, o valor do trabalho, a produtividade, a perfeição técnica, o tempo de serviço e as demais circunstâncias previstas na legislação.
Além disso, é fundamental verificar as provas disponíveis e realizar os cálculos trabalhistas para entender quais valores podem estar envolvidos.
Por outro lado, trabalhadores que ainda estão empregados e identificam outras irregularidades podem precisar avaliar também a possibilidade de rescisão indireta.
Já quem foi demitido ou pediu demissão deve ficar atento aos prazos para buscar eventuais diferenças salariais.
Portanto, se você descobriu que um colega recebe mais do que você e acredita que ambos realizam trabalho equivalente, não ignore a situação.
Primeiramente, reúna os documentos disponíveis. Em seguida, procure orientação especializada. Dessa maneira, será possível avaliar com mais segurança se existe direito à equiparação salarial e quais medidas podem ser adotadas.
Precisa analisar seu caso?
Se você trabalha ou trabalhou em uma empresa e acredita que recebeu salário inferior ao de um colega que exercia as mesmas funções, procure orientação de um advogado trabalhista em Contagem.
A análise pode envolver a equiparação salarial, diferenças salariais, verbas rescisórias, horas extras e, quando houver fundamento, a possibilidade de rescisão indireta.
Além disso, uma avaliação individual pode ajudar a identificar outros direitos trabalhistas eventualmente não pagos.
Por fim, lembre-se: quanto antes os documentos, as provas e os prazos forem analisados, maior será a segurança para decidir quais medidas podem ser tomadas.
Fale com o Dr. Pedro Carvalho
Cada caso tem uma estratégia de prova diferente. Se você quer entender qual é a situação do seu, envie uma mensagem e conte o que aconteceu.
Atuação em Belo Horizonte, Contagem e região metropolitana.
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