Se você trabalhou sem carteira assinada, então existe uma pergunta que precisa ser respondida o quanto antes: ainda estou dentro do prazo para processar a empresa?
Afinal, muitas pessoas descobrem seus direitos somente depois de deixarem o emprego. Entretanto, quando resolvem procurar um advogado, já se passaram meses ou até anos.
Infelizmente, esperar demais pode fazer com que o trabalhador perca parte dos valores que teria direito a receber.
Por isso, conhecer os prazos previstos na legislação é fundamental.
Além disso, quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores serão as chances de preservar provas, identificar testemunhas e recuperar integralmente seus direitos.
Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona a chamada prescrição trabalhista e descobrirá por que não vale a pena adiar uma decisão tão importante.
Existe prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Sim.
Antes de mais nada, é importante saber que toda ação trabalhista possui prazo para ser ajuizada.
Ou seja, o trabalhador não pode esperar indefinidamente para cobrar seus direitos.
Além disso, esses prazos estão previstos na Constituição Federal e são aplicados em praticamente todas as reclamações trabalhistas.
Portanto, quem trabalhou sem carteira assinada também precisa observar esses limites.
O que acontece se o trabalhador perder o prazo?
Essa é uma das situações mais preocupantes.
Isso porque, quando o prazo termina, a empresa pode alegar a chamada prescrição.
Consequentemente, o trabalhador perde o direito de cobrar determinados valores.
Em outras palavras, mesmo que tenha trabalhado durante anos sem registro, poderá deixar de receber parte ou até mesmo todos os seus direitos.
Por essa razão, não é recomendável deixar essa decisão para depois.
Qual é a regra dos 2 anos e dos 5 anos?
Grande parte dos trabalhadores já ouviu falar na famosa regra dos “2 anos e 5 anos”.
No entanto, muitas pessoas não sabem exatamente o que isso significa.
Na prática, existem dois prazos diferentes.
O que é a prescrição bienal?
A chamada prescrição bienal significa que o trabalhador possui até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com uma ação.
Ou seja, depois que a relação de emprego termina, começa a correr esse prazo.
Se a ação não for ajuizada dentro desses dois anos, o trabalhador poderá perder o direito de ingressar com o processo.
Portanto, agir rapidamente é essencial.
O que é a prescrição quinquenal?
Além da prescrição bienal, existe também a prescrição quinquenal.
Isso significa que, mesmo entrando com a ação dentro dos dois anos, normalmente será possível cobrar apenas os direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Por isso, quanto mais o trabalhador demora para procurar seus direitos, maior tende a ser a perda financeira.
Quando começa a contar o prazo?
O prazo começa a contar no dia seguinte ao encerramento da relação de emprego.
Ou seja, se houve demissão, pedido de demissão ou qualquer outra forma de encerramento do contrato, o prazo passa a correr imediatamente.
Consequentemente, não é recomendável esperar muitos meses para buscar orientação.
Além disso, quanto mais cedo você agir, mais fácil será reunir provas.
Quem ainda está trabalhando pode entrar com ação?
Sim.
Muitas pessoas acreditam que somente podem processar a empresa depois de serem demitidas.
Entretanto, isso não é verdade.
Em determinadas situações, o trabalhador pode ingressar com ação mesmo durante o contrato de trabalho.
Além disso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Por essa razão, vale a pena conversar previamente com um profissional especializado.
Quem já foi demitido precisa agir rapidamente?
Sim.
Aliás, essa situação merece ainda mais atenção.
Isso porque o prazo de dois anos começa justamente após o encerramento do contrato.
Além disso, quanto mais tempo passa, maior a dificuldade para localizar testemunhas e preservar documentos.
Consequentemente, a produção de provas também pode ficar prejudicada.
Quais direitos podem ser cobrados dentro do prazo?
Se a ação for ajuizada dentro do prazo legal, diversos direitos podem ser cobrados.
Entre eles estão:
- reconhecimento do vínculo empregatício;
- anotação da carteira de trabalho;
- depósitos de FGTS;
- multa de 40%;
- férias acrescidas de um terço;
- décimo terceiro salário;
- horas extras;
- adicional noturno;
- aviso-prévio;
- verbas rescisórias;
- recolhimentos previdenciários.
Além disso, dependendo da situação, outros pedidos também podem ser formulados.
Registro na carteira de trabalho
Mesmo anos depois, a Justiça pode reconhecer que existia vínculo empregatício.
Assim, a empresa poderá ser condenada a realizar o registro correspondente.
FGTS
Além disso, todos os depósitos de FGTS que deixaram de ser realizados podem ser cobrados.
Consequentemente, o trabalhador recupera valores importantes.
INSS
Da mesma forma, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o período trabalhado para fins previdenciários.
Assim, o tempo poderá contar para aposentadoria.
Férias e 13º salário
Caso a empresa não pague corretamente esses direitos, o trabalhador poderá incluí-los na ação.
Além disso, o juiz também considerará os respectivos reflexos legais no cálculo da condenação.
Horas extras
Se houver provas de jornada superior ao limite legal, as horas extras também poderão ser cobradas.
Consequentemente, o valor final da ação tende a aumentar.
O que acontece se eu esperar muito tempo?
Infelizmente, esperar pode custar caro.
Isso porque, além da perda de direitos pela prescrição, documentos podem desaparecer.
Além disso, você pode não conseguir localizar testemunhas porque elas podem mudar de cidade ou esquecer detalhes importantes.
Por essa razão, agir rapidamente costuma ser a melhor estratégia.
Posso perder dinheiro?
Sim.
Quanto maior a demora, maiores podem ser as perdas financeiras.
Além disso, o trabalhador poderá perder o direito de cobrar valores referentes a períodos anteriores.
Consequentemente, o trabalhador pode receber muito menos do que realmente teria direito.
Ainda vale a pena entrar com ação?
Na maioria das situações, sim.
Mesmo quando parte dos direitos já estiver prescrita, ainda podem existir valores significativos a receber.
Entretanto, somente uma análise individual poderá indicar exatamente quais verbas o trabalhador ainda pode cobrar.
Como um advogado trabalhista pode ajudar?
Diante dessas regras, procurar orientação jurídica torna-se extremamente importante.
Um advogado trabalhista EM CONTAGEM poderá verificar se o seu direito ainda está dentro do prazo, analisar toda a documentação e calcular quais verbas ainda podem ser cobradas.
Além disso, um advogado trabalhista poderá orientar sobre quais provas devem ser preservadas e qual é a melhor estratégia para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Conclusão
Se você trabalhou sem carteira assinada, não espere o tempo passar.
Afinal, a legislação estabelece prazos para buscar seus direitos, e deixar para depois pode representar perda financeira significativa.
Além disso, propor a ação o quanto antes aumenta as chances de preservar provas, localizar testemunhas e alcançar um resultado favorável.
Portanto, se você acredita que trabalhou sem registro, procure orientação jurídica o quanto antes e descubra se ainda está dentro do prazo para exigir tudo aquilo que a lei garante.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Tenho quanto tempo para processar uma empresa que não assinou minha carteira?
Em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação.
2. Posso cobrar todo o período trabalhado?
Normalmente, podem ser cobrados os direitos referentes aos últimos 5 anos, observadas as regras da prescrição.
3. Quem ainda está trabalhando pode entrar com ação?
Sim. Dependendo da situação, isso é possível.
4. Posso perder meus direitos se demorar para procurar um advogado?
Sim. A demora pode gerar prescrição e dificultar a produção de provas.
5. Vale a pena procurar um advogado logo após sair da empresa?
Sim. Quanto antes o caso for analisado, maiores costumam ser as chances de preservar provas e recuperar integralmente os direitos.
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